
Transfobia: como agir se o seu nome social ou retificado for desrespeitado?
Infelizmente, pessoas trans ainda são desrespeitadas de muitas formas, principalmente em relação ao seu nome social ou retificado. Isso não deveria nem ter discussão, né, bicha? Transfobia é crime! Ser reconhecide pelo nome e pronomes com os quais se identifica é um direito assegurado por lei.
O uso do nome morto para se referir a alguém transexual fere os direitos de personalidade garantidos pelo artigo 5º da Constituição (intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas). Além disso, é considerado crime de LGBTfobia, enquadrando-se como injúria LGBTfóbica. Saiba mais!
Caso recente de transfobia gerou indenização
Mais uma empresa responsabilizada por desrespeitar o nome retificado! Recentemente, a Riachuelo teve que pagar indenização por danos morais a uma mulher trans. Os motivos: falta de atualização cadastral e insistência em chamá-la pelo nome morto.
A situação aconteceu em Pernambuco. A mulher já havia retificado a documentação e solicitado que a empresa atualizasse no banco de dados. Contudo, além de não alterarem o nome no cadastro, ainda ligavam constantemente oferecendo produtos, chamando-a pelo nome e pronomes mortos.
Portanto, após a proposição de ação judicial, a empresa optou pela formalização de um acordo, que estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais.
Desrespeitar o nome social também é transfobia
Em 2020, outro caso parecido ocorreu em um hospital. A Justiça também condenou a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre a pagar indenização por danos morais a uma paciente trans, pois desrespeitou o seu nome social. O médico a chamou pelo nome morto, que era o único que constava no prontuário, e assim ela foi alvo de deboches.
O hospital alegou que não havia como incluir nomes sociais nos prontuários. Segundo o Conjur, a desembargadora Isabel Dias Almeida afirmou que “o simples fato de a autora não ser tratada pelo gênero feminino, quando a aparência dizia tudo, já é capaz de gerar abalo à dignidade, ensejando o dever de indenizar”.
Como denunciar?
Primeiramente, é importante saber que:
- Situações assim são sempre consideradas criminosas, independente se o nome for social ou retificado;
- O crime se enquadra como injúria LGBTfóbica, ou seja, quando a ofensa é feita diretamente para um indivíduo por conta da sua sexualidade ou identidade de gênero;
- Você precisa reunir todas as provas que tiver do ato de transfobia para levar para a polícia.
Você pode se dirigir a uma delegacia especializada, registrar um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia física ou on-line ou, ainda, denunciar via telefone no Disque 100 ou no Disque Denúncia da sua cidade. Caso seja flagrante, é possível ligar para a Polícia Militar no 190. Listamos o passo a passo completo para a denúncia aqui.
Além disso, você também pode (e deve) processar a pessoa transfóbica em questão, cabendo indenização. Um advogade especialista no assunto vai fazer toda a diferença. Fale com a Bicha da Justiça aqui!
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Foto: Zackary Drucker/Broadly’s Gender Spectrum Collection/Vice
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