Infelizmente, pessoas trans ainda são desrespeitadas de muitas formas, principalmente em relação ao seu nome social ou retificado. Isso não deveria nem ter discussão, né, bicha? Transfobia é crime! Ser reconhecide pelo nome e pronomes com os quais se identifica é um direito assegurado por lei.
O uso do nome morto para se referir a alguém transexual fere os direitos de personalidade garantidos pelo artigo 5º da Constituição (intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas). Além disso, é considerado crime de LGBTfobia, enquadrando-se como injúria LGBTfóbica. Saiba mais!
Mais uma empresa responsabilizada por desrespeitar o nome retificado! Recentemente, a Riachuelo teve que pagar indenização por danos morais a uma mulher trans. Os motivos: falta de atualização cadastral e insistência em chamá-la pelo nome morto.
A situação aconteceu em Pernambuco. A mulher já havia retificado a documentação e solicitado que a empresa atualizasse no banco de dados. Contudo, além de não alterarem o nome no cadastro, ainda ligavam constantemente oferecendo produtos, chamando-a pelo nome e pronomes mortos.
Portanto, após a proposição de ação judicial, a empresa optou pela formalização de um acordo, que estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais.
Em 2020, outro caso parecido ocorreu em um hospital. A Justiça também condenou a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre a pagar indenização por danos morais a uma paciente trans, pois desrespeitou o seu nome social. O médico a chamou pelo nome morto, que era o único que constava no prontuário, e assim ela foi alvo de deboches.
O hospital alegou que não havia como incluir nomes sociais nos prontuários. Segundo o Conjur, a desembargadora Isabel Dias Almeida afirmou que "o simples fato de a autora não ser tratada pelo gênero feminino, quando a aparência dizia tudo, já é capaz de gerar abalo à dignidade, ensejando o dever de indenizar".
Primeiramente, é importante saber que:
Você pode se dirigir a uma delegacia especializada, registrar um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia física ou on-line ou, ainda, denunciar via telefone no Disque 100 ou no Disque Denúncia da sua cidade. Caso seja flagrante, é possível ligar para a Polícia Militar no 190. Listamos o passo a passo completo para a denúncia aqui.
Além disso, você também pode (e deve) processar a pessoa transfóbica em questão, cabendo indenização. Um advogade especialista no assunto vai fazer toda a diferença. Fale com a Bicha da Justiça aqui!
https://bichadajustica.com/direito-nome-social-como-fazer-o-que-e/
https://bichadajustica.com/retificacao-de-nome-e-genero-beneficios-trans/
Foto: Zackary Drucker/Broadly's Gender Spectrum Collection/Vice