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Nome social na escola ou faculdade: como as pessoas trans podem incluir

Nome social na escola ou faculdade: como as pessoas trans podem incluir

24 de março de 2020 74 Por Renata Rocha Mendes Ferreira

Já explicamos aqui que o uso do nome social é uma garantia para as pessoas trans, travestis e não bináries. Para muitas delas, é uma opção mais viável financeiramente e menos burocrática do que a retificação dos documentos oficiais. Você sabia que o nome social na escola ou faculdade também é um direito, mesmo para menores de idade? Mas, infelizmente, muitos transfóbicos ainda não respeitam, tentando impedir a todo custo. Antes de tudo, como fazer a inclusão?

Informação é ouro, bicha! Saber exatamente onde e como os seus direitos estão assegurados pela lei vai te ajudar a exigi-los. Por isso, preparamos algumas dicas para você conseguir incluir o nome social no ambiente escolar ou universitário – sem correr o risco de negarem. Além disso, contamos em quais documentos estudantis isso é possível e o que fazer se houver desrespeito. Confira!

 

Como fazer a inclusão do nome social na escola ou faculdade

Onde o seu direito está previsto?

Resolução nº 1, de 19 de janeiro de 2018, do Ministério da Educação (MEC). Em suma, prevê o uso do nome social em todas as escolas, públicas e privadas, da educação básica.

 

Quem pode solicitar o nome social na escola ou faculdade? Precisa da autorização dos pais/mães?

No caso de maiores de idade, é possível fazer a solicitação de uso do nome social na escola ou faculdade no ato da matrícula ou a qualquer momento durante o ano letivo, sem necessidade de autorização de ninguém.

Já para menores de 18 anos, um dos pais ou representantes legais precisam solicitar. Entretanto, se os responsáveis não concordarem, o Ministério Público ou o Conselho Tutelar podem intervir.

Descubra outros 4 direitos de uma criança ou adolescente trans aqui!

 

Em quais documentos você pode incluir o nome social nas escolas ou faculdades?

Você pode fazer a inclusão do nome social na escola ou faculdade em qualquer documento escolar ou acadêmico, como por exemplo:

  • Chamada;
  • Identificação estudantil;
  • Crachá;
  • Carteirinha de estudante;
  • Boletim;
  • Certificado de conclusão de curso (diploma);
  • Sistema eletrônico;
  • Plataforma de aulas on-line, etc.

Você também deve ser chamade pelo nome social por todos da escola ou faculdade. Portanto, não pode haver nenhuma restrição, já que isso garante que te tratem conforme a sua identidade de gênero.

 

E se os pais/mães da pessoa trans menor de 18 anos não autorizarem?

Infelizmente, sem a autorização de um dos pais/mães ou responsáveis legais não é possível incluir o nome social na escola ou faculdade, no caso das pessoas trans menores de idade.

Entretanto, existe uma alternativa para estudantes tentarem recorrer, se isso acontecer: solicitarem direto ao Conselho Tutelar, para que intervenha, ou ao Ministério Público.

 

O que fazer se a escola/faculdade negar seu pedido?

Fique atente aos seus direitos e saiba que a instituição está cometendo uma infração da lei se impedir o uso do nome social na escola ou faculdade, bicha. Então, processinho neles, cabendo uma possível indenização! Procure um advogade ou a Defensoria Pública.

Advogades especialistas em direitos LGBTQIA+ vão fazer toda a diferença no processo! Fale com a Bicha da Justiça aqui.

 

Como denunciar se a identidade de gênero não for respeitada?

Se além de negarem o uso do nome social na escola ou faculdade, ainda desrespeitarem a sua identidade de gênero, você pode denunciar na Ouvidoria do MEC ou da Secretaria de Educação do seu estado/município. Outra opção é fazer a denúncia para o Ministério Público ou Conselho Tutelar.

Além disso, caso aconteça alguma situação de transfobia praticada por professores e colegas, também já ensinamos o passo a passo para denunciar aqui!

 

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Foto: Zackary Drucker (The Gender Spectrum Collection/Vice)

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