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Direito trans: guia completo do nome social

Direito trans: guia completo do nome social

4 de fevereiro de 2022 16 Por Renata Rocha Mendes Ferreira

Uma das frases que mais escutamos nos nossos atendimentos é “onde está escrito que eu tenho esse direito?”. Essa dúvida recorrente é apenas um reflexo de quem só quer exercer plenamente o que é assegurado e cansou de questionamentos. Infelizmente, muitas pessoas trans, travestis e não binárias ainda são confrontadas quando utilizam o nome social. Continue lendo para saber o que é nome social, como fazer e as normas que garantem!

Se eles conseguem chamar a Larissa de Anitta e a Maria da Graça de Xuxa, não existe mais desculpa para não te respeitar, né? Por isso, fizemos uma lista especialmente para você, que possui nome social, com 5 normas que garantem o uso. Afinal, estar ciente dos seus direitos é a melhor arma para combater o preconceito e a desinformação. Confira o nosso guia completo:

 

5 normas que garantem o direito ao uso do nome social

Instituições financeiras (bancos)

Carta circular nº 3.813, de 7 de abril de 2017

As pessoas trans podem exigir o uso do nome social em cartões de acesso à conta e instrumentos de pagamento, nos canais de relacionamento com o cliente, na identificação do destinatário de correspondências remetidas pela instituição financeira, no atendimento pessoal no banco, entre outros.

Instituições de ensino

Resolução nº 1, de 19 de janeiro de 2018

Prevê o uso do nome social em todas as escolas, públicas e privadas, da educação básica. Isso também vale para as faculdades. Pessoas menores de 18 anos precisam estar representadas pelos pais/mães para que a medida seja adotada. Porém, se os responsáveis não concordarem, o Ministério Público pode intervir.

Saúde pública

Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016

Carteirinha do SUS, cadastros, fichas, prontuários, receituários, laudos… Todos os documentos devem vir com o nome social.

Título de eleitor

Portaria Conjunta do Tribunal Superior Eleitoral nº 1, de 17 de abril de 2018

Todos os eleitores podem solicitar o nome social no título de eleitor.

CPF

Instrução Normativa RFB nº 1718, de 18 de julho de 2017

Permite que pessoas trans adotem o nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

Como fazer o uso do nome social?

É simples… Apenas solicite a inclusão do seu nome social diretamente nas instituições e locais citados.

Se isso não for suficiente e ainda assim te impedirem, saiba que é uma infração da lei, pois qualquer instituição pública ou privada que negar o uso do nome social está ferindo os direitos à dignidade humana e à liberdade consagrados pela Constituição.

Portanto, caso uma instituição não reconheça o uso do seu nome social por vias administrativas, você pode reivindicar os seus direitos na Justiça. Processinho neles, cabendo uma possível indenização! A penalidade é, além da devida correção dos seus documentos, o pagamento de multa por danos morais.

Basta procurar um advogade ou a Defensoria Pública! Advogades especialistas em direitos LGBTQIA+ vão fazer toda a diferença no processo. Fale conosco aqui.

 

Nome social no RG

Para incluir o seu nome social no RG, a solicitação pode ser feita no mesmo local em que você retirou o seu documento pela primeira vez – ou equivalente, caso tenha mudado de cidade.

 

Desrespeitar o nome social é crime de transfobia

Primeiramente, saiba que usar o nome social NÃO é crime de falsidade ideológica. Portanto, isso é apenas uma mentira transfóbica que te contaram. Transfobia, sim, é crime.

Você pode exigir respeito ao seu nome social, até mesmo sem colocá-lo no seu documento. Além disso, você não é obrigade a assinar o seu nome de registro. E, caso utilize o nome social no currículo, a empresa jamais tem o direito de te desclassificar. Por fim, se adotá-lo no trabalho, a organização precisa colocar na folha de ponto.

Ainda assim não respeitaram o seu direito? Saiba como denunciar aqui e, como falamos, também cabe processinho e indenização! Converse com a Bicha da Justiça aqui.

 

O que é nome social e qual é a diferença para nome retificado?

Nome social

  • Nome social é o nome pelo qual uma pessoa trans se identifica e que reflete a sua real identidade de gênero
  • É permitido para todas as pessoas trans, inclusive crianças e adolescentes
  • Entretanto, o nome com o qual a pessoa se identifica é acrescentado ao documento, sem retirar o nome morto
  • O gênero não é alterado no documento
  • Seja como for, é mais barato que o nome retificado
  • A solicitação é feita no mesmo local em que a pessoa trans retirou o documento pela primeira vez, ou equivalente, no caso de mudança de cidade
  • Possibilidade de alterar, enfim, o RG, CPF, título de eleitor, cartão do SUS, documentos do banco e documentos da faculdade

Nome retificado

  • Só é permitido para pessoas trans maiores de idade, exceto se a criança ou adolescente entrar com processo na justiça
  • Na retificação, retiram o nome morto do documento de forma definitiva, mantendo apenas o nome com o qual a pessoa se identifica
  • O gênero pode ser alterado junto com o nome, se desejar
  • A solicitação é feita no cartório, então, é mais cara
  • Todos os documentos podem ser alterados

 

Leia mais:

Transfobia: como agir se o seu nome social ou retificado for desrespeitado?

 

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