
Exército brasileiro: alistamento militar de pessoas trans
Todo homem, independente de ser transgênero ou cisgênero, deve se alistar no exército. O período de alistamento militar de pessoas trans também vai entre os 18 e 45 anos. Mulheres transgênero que não fizeram a alteração de gênero na certidão de nascimento antes dos 18 anos também devem se alistar.

Imagem: Creative Commons
De acordo com o Estadão, segundo o Ministério da Defesa, “os homens transexuais (mulheres que fizeram transição para o gênero masculino), com menos de 45 anos, devem alistar-se nas Forças Armadas… Assim que obtiverem o novo registro civil, refletindo a mudança de sexo e nome. Já as mulheres trans (homens que mudaram para o gênero feminino), que alteraram seus documentos antes dos 18 anos, deixam de ter a obrigação de se apresentar para o serviço militar obrigatório”.
Em resposta à Defensoria, o ministério também informou que “os homens trans devem alistar-se em uma das Forças”. Avisou também que “podem ser convocados a prestar serviço militar obrigatório ou fazer parte do cadastro da reserva para eventual convocação se necessário”.
Como fazer o alistamento militar de pessoas trans
O procedimento para o alistamento é simples, basta fazer a inscrição pela internet. E, posteriormente, apresentar-se à Junta de Serviço Militar (JSM) da sua cidade. No caso de Belo Horizonte, o espaço funciona no BH Resolve, na rua dos Caetés, nº 342, no Centro. O funcionamento é entre 8h e 17h. Para fazer o alistamento, o indivíduo tem que ter em mãos alguns documentos. São eles o CPF, carteira de identidade, duas fotos 3×4 recentes e comprovante de residência.
As inscrições online estão disponíveis no site alistamento.eb.mil.br. Por lá, basta seguir as orientações que aparecerão na tela do computador, tablet ou smartphone. Os inscritos podem acompanhar o processo seletivo também pelo site. Eles podem ser encaminhados à seleção geral (Marinha, Exército, Aeronáutica) ou ser dispensados.
O alistamento militar para pessoas trans também é obrigatório. O indivíduo que não fizer está sujeito ao pagamento de multa e impedimento para tirar passaporte, entrar no serviço público, obter carteira profissional e ser matriculado em qualquer estabelecimento de ensino.
Mais informações sobre alistamento militar de pessoas trans
Mais alguma dúvida? Converse com um de nossos advogados especializados em tempo real, clicando aqui para solicitar o atendimento!
Boa tarde!Gostaria de saber como devem proceder os homens trans com mais de 45 anos.
Eu tenho dúvidas , será que se uma trans entra lá dentro , com vai se vesti ? , como vai ser tratada? Oque vai fazer lá dentro ? E será que é um lugar adequado para uma trans !
o certo seria so fazer a parte administrativa para ter a dispensa, ja que oficialmente ainda nao consta o genero corrigido. mais do que isso provavelmente ensejara possivel questionamento na justica, ainda mais se houver humilhacao ou algo assim.
Eu posso fazer o alistamento em meio a minha transição? Posso fazer algum concurso militar para ser oficial e me inscrever para cota de homens mesmo no meio da transição??
o problema eh voce correr o risco de precisar pleitear na justiça e entenderem que voce nao tem o direito porque quando se inscreveu ainda nao havia mudado os docs. eu sugeriria esperar, geralmente o processos estao rapidos para a correcao na certidao entao o melhor eh nao arriscar o bom senso de um juiz aleatorio. em materia de concurso, tudo o q puder ficar duvidoso com relacao ao edital pode dar m. ainda mais se vc nao eh nenhum dallagnol da vida
só se vc tiver retificado seus documentos oficiais com seu nome e sexo masculino neles
Ola eu tenho os documentos mudado para o masculino e 5 anos em transicao hormonal eu posso estar prestando um concurso que esta aberto para as forcas armadas sem ser sujeito a ser dispensado?
Sem sombra de dúvidas, Dante. Se os seus documentos já foram verificados você pode prestar concurso para o gênero com o qual se identifica.
tudo bem? gostei muito do seu site, parabéns pelo conteúdo. 😉