fbpx
Exército brasileiro: como funciona o alistamento militar de pessoas trans?

Exército brasileiro: como funciona o alistamento militar de pessoas trans?

21 de junho de 2018 71 Por Renata Rocha Mendes Ferreira

Todo homem, independente de ser transgênero ou cisgênero, deve se alistar no exército brasileiro. O período vai entre os 18 e 45 anos de idade. Além disso, mulheres trans que não fizeram a retificação de gênero na certidão de nascimento antes dos 18 anos também precisam se alistar. Conheça abaixo as orientações para cada um, saiba como funciona o alistamento militar de pessoas trans e como fazer!

 

Como funciona o alistamento militar de pessoas trans?

Segundo o Ministério da Defesa, “Os homens transexuais (mulheres que fizeram transição para o gênero masculino), com menos de 45 anos, devem alistar-se nas Forças Armadas assim que obtiverem o novo registro civil, refletindo a mudança de sexo e nome.

Já as mulheres trans (homens que mudaram para o gênero feminino), que alteraram seus documentos antes dos 18 anos, deixam de ter a obrigação de se apresentar para o serviço militar obrigatório.”

Em resposta à Defensoria Pública, o Ministério também informou que “homens trans podem ser convocados a prestar serviço militar obrigatório ou fazer parte do cadastro da reserva para eventual convocação, se necessário”.

Essa obrigação se inicia no dia 1° de janeiro do ano em que o brasileiro completar 18 anos e vai até o dia 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

 

Orientação do alistamento para homens trans

  • Primeiramente, se a retificação de gênero for feita antes dos 18 anos de idade… O homem trans deve se apresentar ao Serviço Militar no ano do aniversário, que pode recrutá-lo.
  • Caso a alteração do gênero no registro ocorra com 18 anos… O homem trans precisa se apresentar ao Serviço Militar em até 30 dias da mudança oficial, que pode recrutá-lo.
  • Já se a retificação do homem trans acontecer entre 19 e 45 anos completos… Ele tem que se apresentar ao Serviço Militar em até 30 dias após a mudança oficial para constar no cadastro de reservistas e, em casos de guerra, podem convocá-lo.
  • Ainda, no caso de retificação de gênero depois dos 45 anos… O alistamento não é mais obrigatório e o homem trans não será chamado para servir na guerra. Mas, por ser homem, podem exigir a documentação que comprove que ele está em dia com suas obrigações e, assim, será possível conseguir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Além disso, é importante saber que o homem trans que não se apresentar ao Serviço Militar no prazo de 30 dias após a retificação de gênero vai sofrer as mesmas proibições judiciais, punições e impeditivos legais de um homem cis.

 

Fonte: ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) e Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais)

 

Regras do alistamento para travestis e mulheres trans

  • Se a retificação de gênero da mulher trans ou travesti for feita antes dos 18 anos de idade… Não é necessário se apresentar às Forças Armadas.
  • Caso a retificação ocorra depois de se alistar ou servir no exército… O documento que comprova essa alteração se torna dispensável e não podem mais exigir. Entretanto, em tempos de guerra ou conflito armado com convocação dos cidadãos brasileiros, essa mulher pode mostrar os seus documentos ou a decisão judicial para a Junta Militar – para que não seja obrigada a servir.

 

Fonte: ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) e Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais)

 

Como fazer o alistamento militar de pessoas trans

Então, agora que você já sabe como funciona, o procedimento para o alistamento militar de pessoas trans ou cis é simples! Basta acessar o site alistamento.eb.mil.br, informar o número do CPF para validar os dados pessoais e preencher o formulário de alistamento.

Contudo, de acordo com a Diretoria de Serviço Militar, “quem não possuir CPF deve se dirigir a uma junta de serviço militar, munido dos seguintes documentos: Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente); Comprovante de residência ou declaração assinada; e Documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário”.

Por fim, vale ressaltar que a pessoa que não fizer o alistamento militar no prazo certo fica sujeita ao pagamento de multa. Além disso, ocorre um impedimento para ter passaporte, ser funcionária pública, cursar escolas ou universidades (públicas ou privadas), etc.

 

Mais informações sobre o alistamento militar de pessoas trans

Mais alguma dúvida sobre como funciona o alistamento militar de pessoas trans? Precisa de ajuda? Somos advogades especialistas em direitos LGBTQIA+ e em assuntos como o alistamento militar para pessoas trans. Fale conosco aqui!

Compartilhe este post com amigues e nos siga no Instagram para conteúdos diários aqui!

 

Leia mais:

Mastectomia para homens trans: plano de saúde é obrigado a liberar

Transfobia: como agir se o seu nome social ou retificado for desrespeitado

Cirurgias trans pelo plano de saúde: como fazer, reembolso e atualizações

Retificação de nome e gênero: o que fazer após retificar a certidão de nascimento?

Cirurgias trans pelo SUS: tipos, como entrar na fila e o que fazer se o direito for negado

Inédito: STJ aceita aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres trans

Transexualidade não é doença: o que mudou com a alteração do CID?

Nome social na escola ou faculdade: como as pessoas trans podem incluir

Uso de banheiros por pessoas trans: proibir é crime de transfobia

 

 

Foto: @nikitabuida/Freepik

%d blogueiros gostam disto: