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Casais LGBT, vocês sabem o que é necessário para casar?

Casais LGBT, vocês sabem o que é necessário para casar?

20 de março de 2020 4 Por Bicha da Justiça

Bicha, se você está querendo juntar as escovas de dentes com o arroba, juridicamente falando, esse texto é pra você. Saiba que o casamento entre casais LGBT é permitido no Brasil desde 2011 e nós vamos te explicar todo o passo a passo.

Independente do gênero e sexualidade, os passos a seguir servem para qualquer LGBTQIA+. O casamento LGBT não tem diferença para o casamento entre pessoas heterossexuais e cisgêneras.

 

Versão atualizada do texto para casais LGBT:

Casamento homoafetivo no Brasil: tudo sobre esse direito LGBTQIA+

 

Passo a passo para um casal LGBT casar

Pesquisem por um cartório da sua cidade

Verifique em qual cartório da sua cidade o casamento deverá ser realizado. Isso porque em locais que tenham mais de um cartório a população é dividida conforme a região que mora.

Assim, não adianta você ir para o cartório errado, vai acabar perdendo tempo.

 

Retirem uma 2ª via da certidão de nascimento

É importante lembrar que essa certidão atualizada tem prazo de validade de 90 dias, por isso deixe para tirar essa certidão mais próximo da data do casamento.

Caso uma das pessoas nesse relacionamento já tenham sido casadas, ao invés de retirar a 2ª via da certidão de nascimento, deve retirar a 2ª via da averbação do divórcio.

Além disso, vocês vão precisar também dos demais documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de endereço).

 

Escolham duas testemunhas para participarem do procedimento

É necessário que testemunhas participem da formalização do seu casamento, mas, não é obrigatório que sejam as mesmas pessoas que vocês escolherem como padrinhos (em cerimônia religiosa). Essas testemunhas também devem apresentar a documentação pessoal e o comprovante de endereço, por isso, não se esqueça de pedir a elas.

 

Levem toda documentação no cartório

Depois que vocês derem a entrada com a documentação no cartório – os documentos do casal e testemunhas, eles vão fazer uma pesquisa para saber se existe algum impedimento legal para que os noives/namorades se casem.

Um exemplo de impedimento legal é um dos noives já estar casade no civil com outra pessoa. Neste caso, o casamento seria inviabilizado.

Caso esteja tudo certo com a documentação o casamento será agendado e poderá ocorrer no cartório que realizou o procedimento ou em um local da preferência dos noives por um juiz de paz.

No dia do casório você vai precisar de mais duas testemunhas, podem ser as mesmas ou outras, você quem escolhe.

A POC já pode beijar a POC! E se você quer saber mais notícias sobre o universo LGBTI+, não deixe de acompanhar a Bicha pelas redes sociais, @bichadajustica (Instagram).

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