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Retificação de nome e gênero: o que fazer após retificar a certidão de nascimento?

Retificação de nome e gênero: o que fazer após retificar a certidão de nascimento?

Atualmente, a expectativa de vida de uma pessoa trans no Brasil é de apenas 35 anos de idade. Muito além dos benefícios para a autoestima, o orgulho de se apresentar como se identifica e a facilidade no processo de contratação em empregos, a retificação de nome em cartório – e gênero – é questão de segurança no nosso país.

Hoje em dia já é possível retificar a certidão de nascimento direto no cartório, seguindo as regras do Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas se engana quem acredita que, mudando a certidão, o processo acaba… Na verdade, esse é o ponto de partida. Depois disso, vem a alteração de todos os documentos, um por um.

“Retifiquei meu nome, e agora?”. Separamos algumas dicas valiosas que podem te ajudar nos próximos passos, bicha. A continuação do processo após a retificação de nome em cartório tem que ser feita na ordem que vamos te ensinar abaixo? Não precisa. Entretanto, pela nossa experiência, sabemos que isso pode economizar bastante energia e tempo. Confira!

 

Passo a passo após a retificação de nome em cartório na certidão de nascimento

  • Altere primeiro o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). O principal banco de dados público do Brasil é a Receita Federal, sendo consultado por todos os órgãos vinculados ao Governo Federal. Portanto, isso vai facilitar a mudança dos demais documentos. A solicitação pode ser feita on-line, no site deles, aqui.
  • Em seguida, altere sua carteira de identidade (RG) e, se tiver, sua carteira de motorista (CNH). Esses são dois documentos importantíssimos que servem como identificação. Você vai precisar deles com mais urgência, então priorize! Eles podem ser solicitados diretamente nos órgãos que emitem esse tipo de documento na sua cidade, como o Poupatempo e o Detran, por exemplo.
  • O próximo passo é retificar o título de eleitor e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). E, com a mudança da CTPS, será necessário alterar também PIS/PASEP/FGTS/CAIXA Tem.
  • Depois, você precisa alterar seu passaporte e vistos, se tiver. Isso é mais burocrático e caro! No caso do passaporte, dirija-se a um órgão da Polícia Federal para solicitar uma nova via atualizada. Para visto americano, já explicamos aqui, mas nos outros países é necessário entrar em contato com a Embaixada responsável.
  • Por fim, entre em contato diretamente com o que faltou, solicitando a retificação dos documentos não oficiais, como em bancos, Sistema Único de Saúde (SUS), imobiliária, faculdade, etc.
  • Contrate um advogade! Podemos te ajudar em todo o processo burocrático, pois somos especialistas em direitos LGBTQIA+ e retificação de nome em cartório. Fale conosco aqui para mais informações!

 

O que é retificação de nome em cartório?

Diferente do nome social, a retificação de nome em cartório é permitida para pessoas trans maiores de idade, exceto se a criança ou adolescente entrar com processo na Justiça, como já detalhamos aqui.

A retificação retira o nome morto do documento de maneira definitiva, mantendo apenas o nome com o qual você se identifica. Além disso, o gênero pode ser alterado junto ao nome, se quiser.

A solicitação é feita direto no cartório (Provimento 73/2018 do CNJ), assim, é mais cara e burocrática. Contudo, todos os documentos podem ser alterados!

 

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Foto: Patricia Richter/Tem Que Ter

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