
Empresas LGBTfóbicas poderão ter alvará caçado
Bichas, hoje nós viemos compartilhar uma notícia ótima para nossa comunidade. Cada vez mais estamos conquistando os nossos espaços e direitos, dessa vez, a cidade de São Paulo deu um passo em prol da diversidade e respeito com a sociedade LGBTI+ e também na busca de avançar nos processos de desconstrução contra o crime de LGBTfobia.
A prefeitura de São Paulo criou uma lei (Lei nº 17.301 de 24 de janeiro de 2020) que punirá pessoas físicas e jurídicas que praticarem discriminação contra as pessoas LGBTI+.
As consequências para os LGBTfóbicos serão, além da advertência, uma multa com valor estipulado pela Administração Pública Municipal.
E para estabelecimentos comerciais, o funcionamento poderá ser suspenso por 30 dias. Casos mais graves poderão gerar, inclusive, a cassação do alvará de funcionamento, o que significa dizer que a empresa terá que fechar as portas.
Arrasou Sampa!
Quais atitudes serão punidas?
- praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória;
- proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
- praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
- preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
- preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
- praticar o empregador atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
- inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
- restringir o acesso ou o uso de transportes públicos, como ônibus, metrô, trens, táxis e similares;
- recusar, negar, impedir ou dificultar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer nível;
- praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;
- fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência com base na orientação sexual do indivíduo.
A lei é clara e qualquer ato discriminatório, individual ou coletivo, contra comunidade LGBTI+. Saber identificar quando há LGBTfobia é muito importante, pois assim, podemos punir LGBTfóbicos e não deixar que nenhum passe impune!
Bicha, se você passou por uma situação como a descrita acima, clique aqui e converse com a gente. Nós podemos e queremos te ajudar, precisamos fazer nossa parte e denunciar.
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