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Empresas LGBTfóbicas poderão ter alvará caçado

Empresas LGBTfóbicas poderão ter alvará caçado

17 de março de 2020 2 Por Bicha da Justiça

Bichas, hoje nós viemos compartilhar uma notícia ótima para nossa comunidade. Cada vez mais estamos conquistando os nossos espaços e direitos, dessa vez, a cidade de São Paulo deu um passo em prol da diversidade e respeito com a sociedade LGBTI+ e também na busca de avançar nos processos de desconstrução contra o crime de LGBTfobia.

A prefeitura de São Paulo criou uma lei (Lei nº 17.301 de 24 de janeiro de 2020) que punirá pessoas físicas e jurídicas que praticarem discriminação contra as pessoas LGBTI+.

As consequências para os LGBTfóbicos serão, além da advertência, uma multa com valor estipulado pela Administração Pública Municipal.

E para estabelecimentos comerciais, o funcionamento poderá ser suspenso por 30 dias. Casos mais graves poderão gerar, inclusive, a cassação do alvará de funcionamento, o que significa dizer que a empresa terá que fechar as portas.

Arrasou Sampa!

Quais atitudes serão punidas?

  • praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória;
  • proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
  • praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
  • preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
  • preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
  • praticar o empregador atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
  • inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
  • restringir o acesso ou o uso de transportes públicos, como ônibus, metrô, trens, táxis e similares;
  • recusar, negar, impedir ou dificultar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer nível;
  • praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;
  • fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência com base na orientação sexual do indivíduo.

A lei é clara e qualquer ato discriminatório, individual ou coletivo, contra comunidade LGBTI+. Saber identificar quando há LGBTfobia é muito importante, pois assim, podemos punir LGBTfóbicos e não deixar que nenhum passe impune!

Bicha, se você passou por uma situação como a descrita acima, clique aqui e converse com a gente. Nós podemos e queremos te ajudar, precisamos fazer nossa parte e denunciar.

Não deixe de nos acompanhar nas redes sociais, @bicha_da_justica (Instagram) e @bichadajustica (Facebook), lá postamos diariamente diversas informações sobre a nossa comunidade. Até a próxima!

 

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