
Mudança de nome e gênero de crianças e adolescentes trans: saiba mais sobre este direito e como proceder

Por Wilson Maranhão, do Blog Bicha da Justiça e LinkedIn.
Sim, felizmente, atualmente – diante os avanços das pautas progressistas em prol das causas da comunidade LGBTQIA+ -, é considerável afirmar que é possível assegurar o direito de que pessoas trans menores de 18 anos podem alterar nome e gênero em seus documentos. Portanto, neste artigo, separamos algumas informações importantes que crianças, adolescentes e seus respectivos responsáveis precisam saber ao realizar a solicitação desse procedimento junto à Justiça.
Entretanto, ao contrário do que acontece com as pessoas trans maiores de 18 anos, a alteração da documentação dos menores deve acontecer, necessariamente, na justiça.
Mas, antes disso, é importante você saber!
STF em decisão inédita abre precedente e garante direito de mudança de nome e gênero a pessoas trans
Sim, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 – um mecanismo jurídico -, no qual reconheceu que pessoas trans maiores de 18 anos têm o direito de mudar nome e gênero diretamente em cartórios, sem a necessidade de precisar por um processo judicial de registro civil. Isso independentemente de a pessoa ter feito cirurgia ou hormonioterapia e sem precisar de qualquer laudo médico ou psicológico. “Basta a autodeclaração”.
Apesar de a ADI 4275 ser limitada a maiores de 18 anos, ela serve de base jurídica para casos de crianças e adolescentes trans que precisam dar entrada num processo na Justiça através dos pais ou responsáveis legais.
A regulamentação existente, Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça, permite a alteração para os maiores de 18 anos. Entretanto, há várias decisões da justiça, no Brasil inteiro, permitindo a alteração dos documentos também para crianças e adolescentes trans.
Se essa é a sua intensão, separamos algumas dicas que irão dá suporte ao pedido de alteração de nome e gênero na justiça.
Confira abaixo:
O que pode ser feito?
Crianças e adolescentes podem retificar nome e gênero ou acrescentar seu nome social em sua documentação. No caso de retificação desse público citado, necessariamente o procedimento tem que ser feito de forma judicial. Sobre nome social o procedimento é diferente. Por exemplo, te explicamos neste artigo, que o nome social é um direito que todas as pessoas transexuais e travestis que estão na educação básica possuem. Esse direito é previsto pelo próprio MEC, em Resolução publicada em 2018.
E como fazer?
Para a retificação de nome e gênero de pessoas trans é necessário que o pedido seja formulado pelo responsável legal da pessoa trans solicitante. É necessário que esse procedimento seja pedido no judiciário, mediante a contratação de um advogado. Saiba mais aqui e tire suas todas as suas dúvidas. A Bicha da Justiça pode te ajudar!
O profissional jurídico vai entrar com um processo solicitando a mudança da certidão de nascimento e demais documentos. Ao final do processo, o juiz determinará que o cartório realize as alterações e você terá seus documentos compatíveis com a sua identidade de gênero.
[…] É permitido para todas as pessoas trans, inclusive crianças e adolescentes […]
Sim.
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