
Retificação de nome e gênero: como fazer se você mora no exterior
Você é uma pessoa trans, travesti ou não binária, mora no exterior, ou seja, fora do Brasil, mas quer fazer a retificação de nome e gênero nos seus documentos, bicha? Saiba que é possível! Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o processo em cartório no nosso país. Entretanto, os consulados, que possuem as atribuições dos cartórios no exterior, ainda não adotaram as normas estabelecidas.
Por isso, é necessária uma ação judicial para conseguir retificar sem precisar retornar. Antes de tudo, você deve estar ciente de que só será possível alterar passaporte, CPF e título de eleitor, além da certidão de nascimento. Há poucas informações sobre o tema por aí, então decidimos contar tudo para te ajudar no processo. Também já explicamos aqui quais são os riscos de ser imigrante sem nome e gênero retificados nos documentos. Confira!
Passo a passo da retificação de nome e gênero no exterior
Separe toda a documentação e digitalize
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- RG;
- Identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
- Passaporte brasileiro, se for o caso;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Carteira de identidade social, se for o caso;
- Comprovante de endereço;
- Certidão do distribuidor cível (estadual/federal), do distribuidor criminal (estadual/federal), de execução criminal (estadual/federal), dos tabelionatos de protestos, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar (se for o caso).*
*Normalmente, a pessoa advogada contratada já retira essas certidões.
Contrate um advogade
O profissional jurídico será seu representante legal e mediará o processo na Justiça do Brasil. Por isso, encaminhe os seus documentos digitalizados para que o advogade que você contratou dê entrada na ação judicial.
Esse processo não requer audiência, então você não precisa estar fisicamente no país de nascimento para que a retificação de nome e gênero aconteça.
Temos uma equipe pronta para te auxiliar nessa etapa! Somos especialistas em direitos LGBTQIA+ e na retificação de nome e gênero para quem mora no exterior. Fale conosco aqui.
Aguarde a decisão
Por fim, o juiz determinará a alteração da certidão de nascimento. Assim, você receberá na sua residência no exterior o novo documento. Com ele em mãos, você já pode ir ao consulado brasileiro local e solicitar também a retificação de nome e gênero no passaporte, CPF e título de eleitor.
Como fazer a retificação de nome e gênero nos demais documentos fora do Brasil?
É possível alterar somente certidão de nascimento, CPF, passaporte e título de eleitor. Todos os outros documentos oficiais você só consegue retificar no Brasil, pois precisará de foto atualizada e recolhimento de digitais. Portanto, quando voltar para cá ou visitar, poderá solicitar o que ficou faltando.
Contudo, dependendo do país, ainda assim você pode pedir a alteração de documentos não oficiais direto nos lugares… Como em bancos, por exemplo, enviando uma solicitação on-line para atualizar o nome no cartão de crédito.
Ainda tem dúvidas sobre a retificação de nome e gênero no exterior ou sobre retificar algum documento específico fora do Brasil? Então deixe nos comentários ou mande uma mensagem aqui!
Leia mais:
Quais são os riscos de morar fora do Brasil sem retificar nome e gênero?
é possível fazer só a inclusão de nome social no RG estando no exterior?
Olá, sou o Vinicius, suporte da Bicha da Justiça. Temos muito interesse em te ajudar em suas dúvidas. Peço a gentileza que acesse o link: https://share.hsforms.com/1ADbzJq5BRguaPHuPDflPhg36q0d e preencha o formulário para direcionarmos ao setor correto para melhor respondê-lo.
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E com relação a uma pessoa estrangeira que mora no Brasil? O processo seria o mesmo que para pessoas nascidas no Brasil? Tenho RNE e residência permanente.
Oi, Valentine!
Você pode entrar em contato com a gente para analisarmos a sua situação. Basta preencher o formulário abaixo e logo entraremos em contato com você através do WhastsApp
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[…] já explicamos aqui, nos posts de retificação para pessoas trans vivendo no exterior e riscos de não alterar o nome e o gênero no passaporte, isso pode ser perigoso. Vale a leitura! […]
@toscolife
Bom dia! Sabemos que Brasil é o país com maior número de descendentes italianos no mundo – fora da Itália -, mas até o momento percebo que há uma ausência completa de informação sobre a situação de pessoas trans e seus direitos à cidadania italiana. Andei pesquisando muito sobre o assunto mas sem sucesso algum.
Uma pessoa trans, que já possua seus documentos retificados no Brasil, pode recorrer à retificação de seu passaporte (cidadania) italiano, caso já o tenha, ou este é um processo que depende das leis do país em questão: Itália/UE? Quais são os passos (se é que são possíveis) e percalços para se conseguir mudar seus documentos de outro país?
Sabemos, também, que a Itália é um país bastante retrógrado em relação aos direitos da população LGBTQIAPN+, mas o fato de uma pessoa descente, que já possui seus documentos estrangeiros (porém com o nome morto), ter seus documentos retificados em seu próprio país não os obriga a ter de retificá-los necessariamente?
Poderiam elaborar um artigo sobre esse assunto, por gentileza? Tenho certeza de que ajudaria demais pessoas trans que se encontram nesta situação, com muitas dúvidas e sem nenhuma informação disponível a cerca deste tópico tão específico.
Agradeço desde já,
Gabi.
Bom dia, Gabi.
É possível fazer a retificação de todos os documentos após a retificação da certidão de nascimento.
Peço que entre em contato conosco. Basta preencher o formulário abaixo e uma de nossas atendentes irá entrar em contato e tirar suas dúvidas sobre retificação e documento no exterior!!
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