
Casamento homoafetivo no Brasil: tudo sobre esse direito LGBTQIA+
Em 2021, comemoramos 10 anos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da união estável de casais LGBTQIA+… Que abriu portas para que, alguns anos mais tarde, fosse publicada a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) legalizando também o casamento homoafetivo no Brasil.
Temos o direito de amar. Queremos existir, constituir nossas famílias e viver em um mundo mais seguro. Para isso, a lei deve estar ao nosso lado. Com muita luta, hoje é possível nos casar, adotar e retificar nossos nomes. A melhor arma contra a LGBTfobia é a informação. Você conhece os seus direitos, bicha? Te contamos tudo sobre o casamento homoafetivo no nosso país!
O que a lei diz sobre o casamento homoafetivo no Brasil
Você pode casar no civil, registrar união estável no cartório ou só juntar as escovas. Em todos os casos, casais LGBTQIA+ possuem a mesma proteção legal que os heteroafetivos. Isso aconteceu graças à Resolução nº 175/2013 do CNJ, que garante o casamento civil e a união estável aos casais homoafetivos.
O casamento civil é realizado no cartório, por um juiz de paz, com pelo menos duas testemunhas e um escrevente. Outra alternativa é irem ao lugar escolhido para a celebração, como um buffet, por exemplo (em diligência). Além disso, também existe o casamento religioso com efeito civil e a conversão de união estável.
Independente da opção escolhida, é gerado um documento comprobatório, a certidão de casamento. Há mais segurança jurídica do que a união estável, principalmente no caso de morte de um dos cônjuges no decorrer da relação. A prova já é pré-constituída, então o outro tem prioridade para ser o inventariante.
Estima-se que, no ano passado, o número de casamentos homoafetivos no nosso país bateu recorde, contabilizando mais de 10 mil, segundo dados da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Podem chorar, LGBTfóbicos, vai ter LGBTQIA+ constituindo família, sim!
Como fazer
Antes de tudo, para dar início ao processo, os noives precisam comparecer ao cartório no mínimo 30 e no máximo 60 dias antes da cerimônia. O objetivo é solicitar a habilitação de casamento, ou seja, a verificação do órgão público se as duas pessoas estão livres para casar, além de receber todas as orientações sobre documentação e testemunhas.
Os documentos, para noives solteires, são as cópias originais e autenticadas das identidades de cada (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc.), CPFs originais e certidões de nascimento originais com validade dos últimos 6 meses.
No caso de divorciades, também é necessária a certidão de casamento anterior com averbação do divórcio, cópia de sentença ou escritura pública de divórcio e comprovação se houve ou não partilha de bens. Caso esse último documento não esteja disponível, a separação de bens se torna obrigatória.
Por fim, para viúves, o cartório também solicita a certidão de casamento do primeiro casamento, de óbito do cônjuge anterior e de inventário e partilha se deixou bens e filhes. De acordo com o Código Civil, a celebração do casamento civil é gratuita. Portanto, o que é cobrado pelo cartório é uma taxa pelo processo de habilitação e registro.
5 mitos sobre o casamento homoafetivo
Já ouviu alguma barbaridade sobre casamentos LGBTQIA+? Confira as principais mentiras:
- Casais homoafetivos só podem formar união estável, mas não casar no papel
- Para que o casamento de um casal LGBTQIA+ tenha validade, necessariamente precisa ocorrer no cartório
- Cada estado do Brasil possui regra própria com relação a casamentos
- Casamentos realizados por religiões de matrizes africanas não têm validade jurídica
- Casais oficialmente casades possuem mais direitos do que casais em união estável
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