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Inseminação caseira: como evitar problemas no registro duplo de maternidade?

Inseminação caseira: como evitar problemas no registro duplo de maternidade?

11 de fevereiro de 2022 6 Por Renata Rocha Mendes Ferreira

Cada vez mais frequente devido aos valores inacessíveis da reprodução assistida, a inseminação caseira é uma alternativa mais viável. Um dos maiores medos das mamães que escolheram esse método para engravidar é o registro duplo de maternidade ser negado pelo cartório. Pois ele vai, mesmo! É bom que você já saiba disso. O provimento 83/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou a possibilidade do reconhecimento da mãe não gestante direto no órgão público.

Então não tem jeito, bicha? Claro que tem! Hoje é possível registrar as duas mães (gestante e não gestante) por meio de um processo judicial. Existem dois caminhos a seguir… No primeiro, você espera a criança nascer, o cartório negar e depois recorre à Justiça para ter o seu direito à maternidade reconhecido amplamente. Já no segundo, entra com o processo assim que confirmar a gravidez, antes mesmo do nascimento.

E qual a vantagem de entrar antes? Ter uma decisão do juiz com mais rapidez, permitindo que a criança já saia da maternidade com o nome das duas mães no registro. Além disso, você coloca um senso de urgência em quem vai decidir. Quando deixa para depois, não costuma haver muita pressa na resolução. Assim, o tempo de espera se torna, em regra, maior. Confira abaixo as nossas dicas para evitar problemas!

 

Dicas para evitar problemas com o registro duplo de maternidade – após a inseminação caseira

1- Evite que a pessoa doadora do esperma para a inseminação caseira seja próxima, pois ela pode desistir do anonimato e solicitar posteriormente o reconhecimento da filiação. O ideal é pedir para um amigue intermediar o contato! Quanto menos informações o indivíduo tiver de vocês, mais seguro é.

2- O registro duplo de maternidade não é permitido direto no cartório até que a criança tenha 12 anos. Sendo assim, programe-se para entrar com o processo na Justiça desde o início. Se você já quer sair da maternidade com a certeza de que a criança será registrada no nome das duas mães, não deixe para depois que seu filho, filha ou filhe nascer. Isso só vai atrasar o reconhecimento do direito.

3- Procure um advogade ou a Defensoria Pública assim que a gravidez for confirmada. Quanto antes você entrar com o processo, mais chances de que a decisão saia antes do nascimento. Por isso, seja ágil!

5- Nunca deixe de reconhecer sua maternidade documental. Por mais que você seja mãe de fato e desde o nascimento da criança esteja exercendo seu papel, relacionamentos podem acabar e, aí, os problemas surgem.

6- Saiba que as duas mães possuem os mesmos direitos e não é obrigatório que sejam casadas ou tenham registro de união estável.

 

Nós podemos te ajudar no processo! Temos uma equipe de advogades especialistas em direitos LGBTQIA+ e no registro duplo de maternidade após a inseminação caseira. Fale conosco aqui.

 

Diferenças entre inseminação caseira e reprodução assistida

Inseminação caseira

  • Na inseminação caseira, o registro duplo acontece após a decisão judicial;
  • Apenas a mãe gestante faz o registro no cartório. Portanto, a mãe não gestante terá seu nome incluído só depois da conclusão do processo;
  • Documentos: declaração de nascido vivo, documentos das mães e demonstração de que a criança foi um planejamento do casal (embora o material genético seja apenas de uma).

 

Reprodução assistida

  • O registro duplo é feito logo após o nascimento da criança, direto no cartório;
  • A certidão de nascimento já sai com as informações das duas mães;
  • Documentos: certidão de nascido vivo da criança, declaração do diretor da clínica de reprodução assistida, certidão de casamento ou união estável (se as duas mães não estiverem presentes).

 

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