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Dupla maternidade: 5 mentiras que te contaram sobre o registro

Dupla maternidade: 5 mentiras que te contaram sobre o registro

Em tempos de fake news, quem tem conhecimento e informação correta é rainha. Por isso, a Bicha da Justiça está sempre aqui para te ajudar nisso! Aproveitando o clima de Dia das Mães, vamos desmistificar o que falam por aí sobre o registro de dupla maternidade?

Atualmente, é possível registrar as duas mães (gestante e não gestante) por meio de um processo judicial. Essa é uma das especialidades da nossa equipe de advogades de direitos LGBTQIA+. No caso da inseminação caseira, existem dois caminhos a seguir, que já explicamos aqui. Saiba mais!

 

5 mitos sobre o registro duplo de maternidade

1- As duas mães precisam ser casadas para registrar seus nomes na certidão de nascimento da criança, mesmo na reprodução assistida em clínica

Não tem necessidade! A Resolução 2.294/2021 não prevê esse requisito para a dupla maternidade. Portanto, não se pode exigir.

2- Não é possível registrar o nome da mãe não gestante na certidão de nascimento do bebê, quando a inseminação foi caseira

Não importa se as mamães fizeram inseminação caseira ou se a reprodução foi em clínica. Sendo assim, em ambas as situações, elas podem solicitar o registro da dupla maternidade nos documentos da criança. Entretanto, caso a inseminação tenha sido caseira, esse direito se torna garantido por meio de processo judicial.

3- Mãe gestante tem mais direitos que a mãe não gestante ou adotante

São todas mães, então não há distinção jurídica entre mãe gestante, não gestante e adotante.

4- É necessário ser casada para adotar uma criança no Brasil

Mito! Pessoas solteiras, individualmente, também podem adotar crianças e adolescentes no nosso país. Já ensinamos o passo a passo completo da adoção homoafetiva aqui.

5- Não pode utilizar os óvulos da mãe não gestante na reprodução assistida

É perfeitamente possível a utilização dos óvulos da mãe não gestante na reprodução assistida. Assim, coloca-se o material genético dela na mãe gestante.

 

Como fazer o registro?

Em todos os casos, seja gravidez ou adoção, é necessário recorrer à Justiça. Se for inseminação artificial ou caseira, recomendamos entrar com o processo o quanto antes. O ideal é fazer isso logo que se confirma a gestação, para que o registro da dupla maternidade seja feito antes mesmo de a criança nascer.

Nosso time de advogades é especialista nisso e pode te ajudar. Fale conosco aqui!

 

Foto: wirestock (Freepik)