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Adoção homoafetiva: 7 passos para casais LGBTQIA+ adotarem no Brasil

Adoção homoafetiva: 7 passos para casais LGBTQIA+ adotarem no Brasil

16 de fevereiro de 2022 8 Por Renata Rocha Mendes Ferreira

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer menção à orientação sexual ou gênero dos futuros adotantes da criança como fator a ser considerado. Portanto, não há nenhum impedimento. Além disso, desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu oficialmente.

Adotar é o sonho de muitas pessoas, principalmente LGBTQIA+, certo? Pensando nisso, a Bicha da Justiça preparou um passo a passo completo para te ajudar no processo de adoção homoafetiva. Confira!

Passo a passo da adoção homoafetiva

1- Inscrição

Primeiramente, faça sua inscrição no Cadastro Nacional de Adoção, dirigindo-se ao Fórum da sua cidade, mais especificamente à Vara da Infância e Juventude. Antes de tudo, informe-se para saber quais documentos serão necessários.

2- Perfil

Informe o perfil: idade, regionalidade, se possui irmãos, etc. Essa indicação irá direcionar o processo de adoção. Contudo, não se limite a adotar recém-nascidos! Existem muitas crianças/adolescentes que passam anos na fila porque a maioria opta pela adoção apenas alguém que esteja nos primeiros anos de vida.

3- Espera

Aguarde o match! É preciso esperar na fila de adoção até que uma criança (ou adolescente) com o perfil indicado por você fique disponível para ser adotada.

4- Convivência

Depois disso, inicia-se o período de convivência. Após o match, você vai conhecê-la e será início da adaptação entre genitores e filhos. A lei brasileira diz que a duração é de 90 dias, podendo haver prorrogação por mais 90. Mas, na prática, infelizmente, esse prazo não é sempre respeitado.

5- Laudos técnicos

Durante o período de convivência, os envolvidos no processo passam por acompanhamento com assistente social e psicólogo, a fim de que seja sempre preservado o interesse da criança/adolescente. São gerados, assim, os laudos técnicos.

6- Decisão

Correndo tudo bem, o juiz decidirá pela formalização da adoção. Entretanto, como é um processo judicial, é imprescindível a presença de um advogado. Fale conosco aqui!

7- Documentação final

Por fim, começa a convivência definitiva. A criança/adolescente terá seus documentos alterados para constar a filiação e os sobrenomes dos genitores. É possível, também, mudar seu nome.

Precisa estar casade?

No Brasil, as pessoas LGBTQIA+ podem se casar. Se você ainda não sabia, agora você ‘tá’ sabendo! Em relação à adoção homoafetiva, uma das dúvidas mais recorrentes é sobre a necessidade de estar casade.

A resposta é não. Qualquer pessoa, independente de estado civil, gênero ou orientação sexual, pode adotar em igualdade de condição no nosso país… Ainda que ela seja solteira. Porém, se for casada ou existir união estável, não existe a possibilidade de adoção unilateral, ou seja, somente por um membro do casal.

Não só na adoção homoafetiva, mas em qualquer uma, o adotante precisa cumprir alguns requisitos. Em suma, esses critérios são:

  • Ser maior de 18 anos;
  • A diferença de idade entre adotante e adotade deve ser de pelo menos 16 anos;
  • Possuir idoneidade moral;
  • Ter capacidade financeira (a avaliação é feita pelos assistentes sociais).

 

Restou alguma dúvida sobre o processo de adoção homoafetiva? Basta nos chamar!

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