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Inédito: STJ aceita aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres trans

Inédito: STJ aceita aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres trans

6 de abril de 2022 2 Por Renata Rocha Mendes Ferreira

No mês passado, falamos aqui sobre a Lei Maria da Penha para mulheres trans e relações homoafetivas, mas nem imaginávamos que teríamos boas notícias em breve. Hoje é um dia histórico para a comunidade LGBTQIA+, bicha! Já está sabendo?

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou que a lei também seja aplicada para mulheres transexuais e travestis em situações de violência doméstica ou familiar. De forma unânime, entendeu-se que o texto precisa ser interpretado a partir da autodefinição do gênero, ao invés de fatores biológicos. Confira!

 

Mulheres trans são incluídas na Lei Maria da Penha

A decisão ocorreu nesta terça-feira (5). Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) havia encaminhado o entendimento ao STJ de que mulheres trans têm direito às medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, após a Justiça de São Paulo negar o pedido de uma mulher transexual vítima de agressões pelo pai.

Agora, a Sexta Turma da Corte do STJ julgou o caso a partir do recurso contra a decisão de primeira instância do TJSP e decretou a aplicação de medidas protetivas para a vítima. Assim, a Lei Maria da Penha passa a poder ser aplicada para proteger mulheres trans.

Os ministros entenderam que o artigo 5º da Lei Maria da Penha não deve ser compreendido a partir de fatores biológicos. Ele caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero”.

 

Posicionamentos

De acordo com a Revista Fórum, Rogério Schietti, ministro relator do caso, destacou que a causa ultrapassa os interesses individuais. “Registro que no ano passado foram 140 assassinatos. O dado é preocupante porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica. O que se discute é que a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim que se define, se identifica”, afirmou.

Já a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, declarou que “não há razão nenhuma para excluir do acesso à Justiça, à proteção das medidas garantidas da Maria da Penha, as transexuais femininas. A mulher trans, independentemente de ter passado pela cirurgia, deve estar protegida pela Maria da Penha se a ação [do agressor] decorre da sua condição social”.

 

O que muda?

A decisão do STJ valeu apenas para o caso julgado, sendo o primeiro julgamento na Corte com o tema. Entretanto, abre precedente para outros casos semelhantes em tramitação pelo Brasil. Isso deve servir de apoio para que outras instâncias sigam o mesmo entendimento.

Segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil (Antra), ocorreram pelo menos 175 assassinatos de pessoas trans em 2020 no Brasil. Todas elas travestis e mulheres transexuais. Ou seja, uma pessoa trans perdeu a vida a cada 48 horas.

Em suma, as medidas protetivas asseguradas às mulheres trans pela Lei Maria da Penha, criada em 2006, podem ser muito eficazes para auxiliar a reduzir a violência. Além disso, devem evitar que mais agressões e mortes aconteçam. Continuaremos na luta por cada vez mais direitos conquistados!

 

Portanto, se você é uma mulher trans que sofreu violência doméstica, denuncie para a Central de Atendimento à Mulher (ligue 180). Ou em qualquer delegacia, registrando um Boletim de Ocorrência. A denúncia por telefone é anônima e gratuita. Disponível 24 horas em todo o país.

Conte com a Bicha da Justiça para lutar pelos direitos assegurados às mulheres trans pela Lei Maria da Penha. Converse conosco aqui!

 

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