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Lei Maria da Penha vale para mulheres trans e relações homoafetivas

Lei Maria da Penha vale para mulheres trans e relações homoafetivas

21 de março de 2022 1 Por Renata Rocha Mendes Ferreira

A Lei Maria da Penha também vale para as relações homoafetivas (casais de lésbicas) e mulheres trans. Isso porque ela prevê que, para que as sanções sejam aplicadas, a vítima necessariamente deve ser mulher.

Além de ser adotada em casos de violência doméstica e familiar, o próprio texto da lei determina que independe de orientação sexual. Sendo assim, se uma mulher estiver sendo vítima de violência doméstica por outra mulher, deverá ser aplicada da mesma forma.

Entretanto, mesmo com o flagrante de violência, as mulheres trans ainda encontram dificuldades ao procurar ajuda e acionar a Lei Maria da Penha para assegurar a deliberação de medidas protetivas contra agressores.

Em uma nação com uma sociedade machista e traços conservadores enraizados, o preconceito ainda invade os tribunais brasileiros, fazendo com que influencie na decisão dos juízes. Infelizmente, o resultado da transfobia é a falta de acolhimento às vítimas e a impunidade. Saiba mais!

 

Lei Maria da Penha: atualizações para mulheres trans

O Ministério Público Federal (MPF) constatou que mulheres trans têm direito às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Por isso, o órgão encaminhou o entendimento ao STJ em fevereiro deste ano. O objetivo é padronizar isso no Brasil inteiro para facilitar a aplicabilidade da lei para mulheres trans.

A manifestação vai ao encontro do entendido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que foi contra a decisão do TJSP que negou proteção a uma mulher trans agredida pelo pai e considerou apenas os aspectos biológicos para rejeitar o pedido.

Segundo o Correio Braziliense, a subprocuradora-geral da República Monica Nicida Garcia, que assina a manifestação, afirmou que “ao restringir a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha por acepção biológica (sexual) de mulher, excluindo como sujeito passivo o transexual feminino, a decisão contrariou o artigo 5° da Lei Maria da Penha e ofendeu os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”.

O MPF ainda argumentou que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas não especifica sobre aspectos biológicos. Logo, ainda que não haja cirurgia de redesignação sexual, deve estar sob a proteção da lei.

A manifestação também apresenta dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil (Antra) e do Instituto Brasileiro Trans de Educação (IBTE), mostrando que em 2020 ocorreram pelo menos 175 assassinatos de pessoas trans no Brasil, sendo todas travestis e mulheres trans. Ou seja, uma pessoa trans perdeu a vida a cada 48 horas.

Denuncie

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos. Continuaremos na luta. O direito é de todas! Além de denunciar, se você for uma mulher trans, conte com a Bicha da Justiça para lutar pelos direitos assegurados pela Lei Maria da Penha. Fale conosco aqui.

Portanto, se você é uma mulher trans que sofreu violência doméstica, denuncie para a Central de Atendimento à Mulher (ligue 180), ou em qualquer delegacia registrando um boletim de ocorrência. A denúncia por telefone é anônima e gratuita, disponível 24 horas em todo o país.

 

O que é a Lei Maria da Penha

Primeiramente, é importante saber que a Lei 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 2006, dando ao país um salto significativo no combate à violência contra a mulher. Uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima é a garantia de medidas protetivas. Aplica-se após a denúncia de agressão. Cabe ao juiz determinar a execução em até 48 horas do recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.

Em segundo lugar, a lei assegura que toda mulher receba os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e tenha oportunidades e facilidades para viver sem violência… Independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião. Com a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, além da fixação de limite mínimo de distância que o agressor deve ficar em relação à mulher. E a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

A justiça também pode proibi-lo de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio. Ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional. Ou até alimentos provisórios, de acordo com dados do JusBrasil.

 

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