
Adoção nas relações homotransafetivas é permitida no Brasil?
Casais homoafetivos têm o direito de adotar uma criança no Brasil? E a adoção nas relações homotransafetivas, é permitida? Os casais homoafetivos são pessoas do mesmo gênero que se relacionam. Já os casais transafetivos são aqueles em que um dos dois são pessoas transgêneras (travestis, transexuais ou não-binários).

Imagem: Creative Commons
Não há diferença entre relações heteroafetivas e relações homotransafetivas. Todos possuem os mesmos direitos, como se casarem, possuírem filhos, manterem uniões estáveis e, até mesmo, adotarem uma criança. Não pode haver qualquer tipo de restrição à adoção por casais de relações homotransafetivas, sob pena de verdadeira LGBTfobia.
Adoção nas relações homotransafetivas: como proceder
Para adotar, o primeiro passo é procurar a Vara de Infância e Juventude da cidade onde o casal reside. Lá, eles serão encaminhados para um grupo em que farão um curso sobre os fundamentos da adoção. Assim, preparando-os para esse passo tão importante na vida a dois e da criança a ser adotada. Durante esse curso, o casal será questionado sobre sua condição pessoal, financeira, emocional, etc. E, se forem considerados aptos, poderão fazer parte da fila da adoção.
Normalmente as crianças recém-nascidas, brancas e que não possuem irmãos – ou doença grave – são adotadas com mais facilidade. As demais crianças, em sua grande maioria, ficam anos em abrigos e orfanatos aguardando candidatos à paternidade. Muitas vezes, completam 18 anos e saem desamparados pelo mundo afora.
É sempre muito importante estar aberto à diversidade quando for optar pela adoção, dando oportunidade às crianças que não estão no grupo prioritário de terem um lar. Afinal, se lutamos tanto contra o preconceito, por que seremos nós mesmos os preconceituosos? A igualdade deve ser aplicada em todas as situações!
Mais informações sobre adoção nas relações homotransafetivas
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