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Adoção LGBTQIA+ no Brasil: 3 direitos dos empregades adotantes no trabalho

Adoção LGBTQIA+ no Brasil: 3 direitos dos empregades adotantes no trabalho

27 de maio de 2022 1 Por Renata Rocha Mendes Ferreira

Bicha, já te ensinamos o passo a passo da adoção LGBT no Brasil aqui, mas você sabe quais são seus direitos como adotante no mercado de trabalho? Em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, celebrado na última quarta-feira, decidimos trazer 3 garantias que você tem por lei no seu emprego ao adotar crianças e/ou adolescentes.

Adotar é um gesto lindo. Além disso, sabemos que é o sonho de muitos casais LGBTQIA+. Ter direitos que consolidam essa conquista e te dão apoio nesse processo é primordial para alcançar um mundo melhor e mais justo. Passar os primeiros meses com os filhes – com estabilidade e salário-maternidade – é o mínimo, né? Confira!

 

3 direitos dos empregades que optam pela adoção LGBT no Brasil

Licença-adotante

A licença-adotante é de 120 dias ou, se a organização em que trabalha participar do Programa Empresa Cidadã, pode chegar a 180 dias (Art. 392-A da CLT). Porém, apenas uma pessoa do casal terá direito à licença assim. Os próprios adotantes escolhem quem.

Antes de tudo, basta comunicar a obtenção da guarda do filho, apresentando o documento que comprove a data da adoção. O objetivo é poder conviver e se dedicar exclusivamente à integração da criança ou adolescente ao novo ambiente.

No caso de dois pais, um deles tira licença-paternidade com os direitos da licença-maternidade, ou seja, pelo maior período. Já o outro tira a licença-paternidade propriamente dita, de apenas 5 dias (Programa Empresa Cidadã: até 20 dias).

Entretanto, se forem duas mães, é possível entrar na Justiça para tentar equiparar o prazo e solicitar também para a mamãe que não conseguiu se afastar do trabalho. O fundamento é que não existe distinção entre maternidades, já que seria até uma violência não considerar as duas em igualdade de condição.

Um advogade especialista em direitos LGBTQIA+ vai fazer toda a diferença no processo! Fale conosco aqui!

 

Estabilidade no emprego

Além do direito à licença-adotante na adoção LGBT no Brasil, o empregade também tem a estabilidade nos cinco meses seguintes à adoção como um direito assegurado (Art. 391-A da CLT).

Portanto, isso significa que, durante esse período, só pode ser dispensade se for por justa causa. Essa garantia serve para que a entrada do menor de idade na família aconteça no ambiente mais estruturado possível.

 

Salário-maternidade

É devido salário-maternidade (Art. 71-A da Lei n⁰ 8.213/91), pelo período de 120 dias, inclusive a um dos homens, no caso de casais homoafetivos masculinos e homens solteiros.

O pagamento é correspondente ao salário integral da pessoa empregada ou trabalhadora avulsa. Assim, no caso de indivíduos empregados domésticos, calcula-se o valor sobre o último salário de contribuição.

Se foi concedida a licença-maternidade para só uma das mães, o benefício só é pago a uma delas. Além disso, no caso dos pais, um recebe a remuneração equivalente à licença-maternidade e, o outro, da licença-paternidade. Nenhum direito a menos! 🌈 – Dia Nacional da Adoção

 

 

Foto: pch.vector (Freepik)

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