SAIBA QUAIS SÃO OS RISCOS DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL CASEIRA

SAIBA QUAIS SÃO OS RISCOS DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL CASEIRA

24 de setembro de 2021 0 Por Bicha da Justiça

Você já deve ter ouvido falar que a inseminação artificial caseira acarreta uma série de riscos para a saúde pois, como não existe controle sobre o material genético doado, quem pretende engravidar pode ser contaminado com vírus e doenças.

Esta prática envolve, basicamente, a coleta do sêmen de um doador e sua inseminação artificial em uma mulher cisgênera ou homem trans, com uso de seringa ou outros instrumentos. O procedimento é feito sem muitas cerimônias e, geralmente, o doador do sêmen é uma pessoa próxima a quem deseja engravidar.

Muitos casais LGBTQIA+ têm recorrido a essa prática como uma alternativa mais barata, já que a inseminação artificial feita nas clínicas de fertilização têm um custo financeiro bem mais alto.

Mas, você sabia que a inseminação artificial caseira também possui riscos jurídicos?

O risco jurídico da inseminação artificial caseira é bem grande porque nada impede que o doador do sêmen (homem cisgênero, mulher trans ou travesti) pleiteie o reconhecimento da paternidade ou maternidade futura, o que não é esperado por quem pretende engravidar.

Além disso, é sempre importante dizer que o companheiro ou companheira (marido ou mulher) da pessoa que pretende engravidar terá muita dificuldade para registrar a criança em seu nome.

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Isso acontece por causa do Provimento 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que diz que a paternidade ou a maternidade socioafetiva (de filhos não biológicos) só pode ser reconhecida quando a criança tiver mais de 12 anos.

A inseminação artificial caseira pode te trazer dois problemas jurídicos

  1. O doador do sémen pedir o registro do bebê em seu nome, tendo em vista ser o pai (homem cisgênero) ou mãe (mulher trans ou travesti) da criança;
  2. A dificuldade de registrar o bebê no nome do pai ou mãe socioafetivo (que não doou material genético).

O primeiro não há como resolver, mesmo que o doador assine um termo ou contrato renunciando a paternidade, esse risco vai assombrar as mães pelo resto da vida, posto que não é possível renunciar à paternidade.

Entretanto, o segundo risco (dificuldade de registrar o bebê no nome da mãe não gestante ou pai socioafetivo – aquele que não contribuiu com material genético) é possível de ser resolvido, através de uma ação na justiça para que o juiz determine a inclusão do nome nos documentos da criança.

Recomenda-se que essa ação judicial seja manejada assim que se confirma a gravidez, para viabilizar que a justiça dê uma decisão antes mesmo da criança nascer, permitindo que os pais/mães saiam da maternidade com o registro do bebê em nome dos dois/duas.

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