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10 principais dúvidas sobre alteração de nome e gênero

10 principais dúvidas sobre alteração de nome e gênero

6 de julho de 2018 5 Por Bicha da Justiça

Muitas pessoas têm dúvidas a respeito do assunto: alteração de nome e gênero. Foram respondidas as principais perguntas feitas nas redes sociais do Bicha da Justiça.

Leia e tire suas dúvidas sobre alteração de nome e gênero:

1) A norma tem validade em todo território brasileiro?

Sim. Tanto os cartórios dos centros urbanos, como os cartórios das regiões rurais (interiores) estão obrigados a alterar nome e gênero das pessoas trans. Para fazer a alteração, é necessário que o interessado compareça ao cartório onde foi registrado, preferencialmente, e solicite a alteração.

Para saber quais os documentos necessários clique AQUI.

2) A alteração de nome e gênero pode ser feita em qualquer cartório?

Sim. É preferível que a alteração seja feita no cartório de registro do indivíduo. Porém, não é obrigatório. Caso o interessado não more mais na cidade em que nasceu ou não possa comparecer à cidade, é possível realizar a troca em qualquer Cartório.

Provavelmente o tempo de execução desse processo será maior, pois o Cartório em que foi requerida a alteração enviará o pedido ao Cartório em que a pessoa foi registrada. Logo, dispenderá de mais tempo.

Além disso, o pagamento pelo envio dos documentos de solicitação, para o cartório de origem, será de responsabilidade do indivíduo que está solicitando. (informação prevista na norma)

3) Esse procedimento tem custos financeiros?

Sim. Por ser uma solicitação de segunda via de Certidão de Nascimento, é cobrado uma taxa, que varia de acordo com o Estado. Também esse valor pode modificar dependendo de qual cartório será feita a solicitação. Se no cartório de origem (onde o interessado foi registrado) ou no Cartório da cidade onde reside o indivíduo.

Essas taxas podem ser passíveis de isenção, uma vez que o solicitante esteja dentro de algumas exigências legais. Ou seja, a pessoa deve ser considerada pobre na acepção legal. Para saber quem está dentro dessas condições é preciso entrar em contato com o Cartório onde será solicitada a alteração.

4) É possível fazer alteração de nome e gênero com o nome negativado?

Sim. O fato de o nome da pessoa trans estar negativado não influencia na alteração de nome e gênero.

5) Menores de 18 anos podem fazer a alteração?

Não. Ainda que os pais ou responsáveis concordem com a troca de nome e gênero, o menor não poderá fazer a mudança direto no Cartório. Será necessário ingressar na Justiça para solicitar a alteração.

6) Caso o cartório não esteja fazendo alteração de nome e gênero, como devo proceder?

É possível fazer uma denúncia ao Conselho Nacional De Justiça ou para a Corregedoria do Estado onde a pessoas reside. Pois todos os cartórios brasileiros estão obrigados a fazer a alteração de nome e gênero. A denúncia pode ser realizada pelo site das corregedorias, as quais possuem esse serviço ou via telefone das mesmos.

7) Quais os documentos serão alterados no cartório?

A Certidão de Nascimento será modificada. A partir dela, todos os outros documentos pessoais serão também alterados. O próprio cartório é responsável por notificar os órgãos responsáveis pela alteração do RG, CPF, passaporte e Título de Eleitor. Entretanto, a alteração dos demais documentos são de responsabilidade do solicitante.

8) Após a alteração de nome e gênero dos homens trans, é necessário que o mesmo se aliste no Exército?

Sim. Ser um homem trans, significa que o indivíduo é um homem. A lei brasileira exige que todo homem entre 18 e 45 anos aliste-se no Exército, logo o homem trans também é obrigado a se alistar.

Do mesmo modo, esse é um passo importante para os homens, uma vez que sem a quitação militar não é possível realizar alguns atos da vida civil, como: colação de grau, tomar posse em concurso público etc.

9) Caso a pessoa trans já tenha iniciado um processo na Justiça de alteração de nome e gênero, é possível fazê-lo diretamente no Cartório?

Sim. Porém, é fundamental que o processo judicial iniciado seja arquivado antes de solicitar a alteração pelo Cartório.

10) Pessoas não binárias podem fazer a alteração de nome e gênero?

Segundo o Supremo Tribunal Federal a norma se aplica à pessoa transgênero. Pode entender-se que a pessoa não-binária se enquadre nessa categoria. Porém o solicitante necessariamente terá que optar por um gênero em seus documentos de registro.

 

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