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Como retificar nome e gênero de forma simples?

Como retificar nome e gênero de forma simples?

22 de janeiro de 2020 1 Por Bicha da Justiça

E aí, bichas! Tudo bem com vocês? Hoje, iremos falar sobre um assunto muito perguntado pela comunidade trans: retificação de nome e gênero. Sabemos que esse é um direito conquistado há pouco menos de 2 anos e, por isso, ainda restam muitas dúvidas sobre como proceder e quais critérios são necessários para conquistar esse feito.

Já avisamos de cara que, em breve, haverá mais artigos falando sobre esses e muitos outros assuntos relativos à nossa comunidade.

Você já deve saber que pessoas transexuais, maiores de 18 anos de idade, podem alterar o nome e o gênero direto no cartório, sem a necessidade de autorização judicial, laudo médico e muito menos apresentar algum comprovante de cirurgia de redesignação sexual.

O que poderia impedir uma pessoa trans de retificar nome e gênero?

Documentos para retificar nome e gênero

Fique atente aos seus direitos, pois o cartório não pode exigir que você apresente nenhum dos documentos mencionados acima. A lista de documentos exigida é:

  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  • Cópia do RG
  • Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
  • Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
  • Cópia do CPF ;
  • Cópia do título de eleitor;
  • Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão do distribuidor cível (estadual/federal);
  • Certidão do distribuidor criminal (estadual/federal);
  • Certidão de execução criminal (estadual/federal);
  • Certidão dos tabelionatos de protestos;
  • Certidão da Justiça Eleitoral;
  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Obs.: as certidões devem ser dos locais de residência dos últimos cinco anos.

 

“Moro em uma cidade diferente da que nasci, posso retificar meus documentos daqui?”

Perfeitamente! Você não precisa voltar para sua cidade de registro (nascimento). O processo é bem simplificado e você pode dar entrada em qualquer cartório de registro civil, na cidade onde você mora atualmente.

Este cartório vai receber todos os seus documentos e ficará responsável por encaminhar a papelada para o cartório em que você foi registrado. Da mesma forma, a retirada da sua certidão de nascimento retificada é no mesmo local em que se deu entrada no processo de alteração de nome e gênero.

Mas nem tudo são flores. É provável que sua retificação vá custar um pouco mais, já que o custo do envio dos documentos de um cartório para o outro deverá ser assumido por que está pedindo a retificação.

 

Precisa de ajuda na retificação de nome e gênero? Converse conosco aqui!

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