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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com HIV: como obter?

Isenção do Imposto de Renda para pessoas com HIV: como obter?

13 de julho de 2022 0 Por Renata Rocha Mendes Ferreira

Recentemente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que qualquer aposentado diagnosticado com HIV, mesmo sem evolução para a Aids, tem direito à isenção do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF). Isso inclui também a população LGBTQIA+. Por isso, hoje decidimos explicar melhor o tema HIV e Imposto de Renda. Vamos tirar as possíveis dúvidas das pessoas com o vírus da imunodeficiência humana.

Para o STJ, não há justificativa para um tratamento jurídico distinto entre as pessoas que possuem a Aids (Síndrome da Imunodeficiência Humana) e aquelas somente com o HIV. O objetivo da decisão é reduzir as desvantagens do paciente frente ao aumento das despesas com o tratamento médico. Você não é um indivíduo aposentado, mas tem HIV? Podemos te ajudar a conseguir a isenção também. Saiba mais!

 

HIV e Imposto de Renda: detalhes sobre a decisão

O STJ entendeu que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos pela pessoa com HIV estão contidos nos termos do artigo 6º da Lei 7.713/1988. Uma ação declaratória ajuizada por um policial reformado deu origem à decisão. Ele também conquistou o direito à reforma de ofício por incapacidade definitiva.

A decisão busca desonerar a pessoa com HIV dos gastos com o tratamento. Em relação a esse motivo, o ministro relator do processo, Francisco Falcão, disse à assessoria do STJ:

“No que diz respeito à contaminação pelo HIV, a literatura médica evidencia que o tempo de tratamento é vitalício (até surgimento de cura futura e incerta), com uso contínuo de antirretrovirais e/ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica (carga viral do HIV) e imunológica do paciente”.

Além disso, a isenção do Imposto de Renda para pessoas com HIV não precisa de laudo pericial oficial. O termo se inicia na data da confirmação do diagnóstico médico. Entretanto, além de ter o HIV, o STJ impõe a regra de que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.

 

Como obter isenção do IRPF devido ao HIV sem ser uma pessoa aposentada?

Como explicamos acima, a decisão do STJ abarca questões relacionadas à aposentadoria, ou seja, teoricamente é um direito apenas das pessoas aposentadas que vivem com HIV.

Considerando que a legislação da isenção do Imposto de Renda para pessoas com HIV visa justamente haver uma compensação social reparatória devido aos gastos médicos, acreditamos que não faria sentido restringir exclusivamente às pessoas que já estão afastadas do trabalho ou aposentadas. Nossa cofundadora, advogada e especialista em Direito Público e Direito Homoafetivo e de Gênero, Bruna Andrade, explica:

“Seria interessante, por uma questão de justiça social e equidade, que as outras pessoas com HIV – que estão na ativa, empregadas ou até mesmo autônomas – possam ter também essa isenção tributária para a legislação cumprir o mesmo objetivo… Assim como outras condições de saúde tidas como graves, como o câncer, que geram uma série de isenções tributárias, inclusive em relação ao IRPF, e não estão associadas exclusivamente ao fato de a pessoa estar aposentada.”

Portanto, é possível conseguir esse direito relacionado ao HIV e Imposto de Renda, mesmo sem ser uma pessoa aposentada, por meio de processo judicial. A Bicha da Justiça é especialista nesse tipo de processo e em direitos LGBTQIA+. Precisa de ajuda? Então fale conosco aqui!

 

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