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Vagas afirmativas LGBTQIA+ são permitidas por lei?

Vagas afirmativas LGBTQIA+ são permitidas por lei?

8 de julho de 2022 1 Por Renata Rocha Mendes Ferreira

Já explicamos aqui a importância da diversidade e de incluir pessoas LGBTQIA+ nas empresas, mostrando como as ações afirmativas no Brasil são essenciais. Mas o que a lei diz sobre as vagas exclusivas ou afirmativas LGBT? Sob o ponto de vista jurídico, isso é crime ou algo permitido no nosso país?

Primeiramente, precisamos lembrar que 53% dos profissionais não declaram orientação sexual no trabalho (Santo Caos) e 90% das pessoas LGBTQIA+ assumem sua sexualidade somente para colegas do mesmo nível hierárquico. Além disso, a evasão escolar de pessoas trans é de 82% e 90% das travestis e transexuais estão na prostituição (Antra).

A ausência de empregos formais para profissionais da comunidade LGBTQIA+ retrata um problema estrutural de uma realidade cheia de preconceito, que mascara a discriminação com o típico “priorizamos a competência”. É fácil apontar o dedo para uma pessoa trans que precisou recorrer à prostituição para sobreviver, por exemplo, mas esquecer que muitas vezes essa ainda é a única opção em uma sociedade excludente, né?

Nós acreditamos muito que a sua empresa também já faz ou quer fazer diferente. Por isso, além de todo o conteúdo gratuito que já produzimos aqui para te ajudar, hoje decidimos trazer a visão jurídica – para você esclarecer as suas dúvidas sobre o assunto e finalmente colocar a diversidade em prática. Confira!

 

Ações afirmativas no Brasil: vagas exclusivas LGBT são legais?

Sob o ponto de vista jurídico, não existe nenhuma regulamentação ou normativa que estabelece vagas afirmativas LGBT, como há vagas exclusivas para pessoas com deficiência, por exemplo. Portanto, não existe uma definição legal sobre essas ações afirmativas no Brasil.

Mas nada impede que a sua empresa possa destinar vagas para as minorias como um todo, inclusive pessoas LGBTQIA+, pelo contrário. Você pode e deve! Aqui na Bicha da Justiça, 80% das pessoas colaboradoras são LGBTQIA+.

Nossa cofundadora, advogada e especialista em Direito Público e Direito Homoafetivo e de Gênero, Bruna Andrade, explica mais: “Cada vez mais, tem sido comum a destinação de vagas e programas específicos para as minorias. Isso acontece principalmente em razão de uma reparação social e de uma necessidade de trabalhar políticas de diversidade mais efetivas.

Em suma, não há uma regulamentação específica que obrigue isso, mas também não existe restrição para criar essas vagas. O objetivo principal é um programa de capacitação e inclusão de profissionais específicos que compõem uma minoria dentro das empresas. As demais vagas que abertas são destinadas à população como um todo. Não há nenhuma proibição nesse sentido”.

 

Qual é o objetivo das vagas afirmativas LGBT?

Vagas exclusivas LGBT são extremamente importantes devido à reparação histórica e à necessidade de incluir de fato as diversidades dentro da sua empresa. Além disso, você só tem a ganhar com profissionais competentes, talentosos e diversos na sua organização, certo?

“É sempre interessante existir esse fomento de vagas que vão trazer a diversidade para dentro da empresa. Assim, torna-se indispensável criar requisitos e/ou programas de formação específicos para que essas pessoas trabalhadoras possam entrar em pé de igualdade em comparação às demais pessoas colaboradoras. Por isso são chamadas de vagas afirmativas… Para reparar essas diferenças e disparidades na prática, principalmente em relação ao universo trans”, afirma Bruna.

 

Existe alguma injustiça?

Alguns indivíduos ainda alegam por aí que vagas exclusivas LGBT em ações afirmativas no Brasil tiram a oportunidade das pessoas heterocisnormativas ou são injustas. Antes de tudo, vale relembrar que a maioria das vagas de emprego no mercado de trabalho são destinadas para o público em geral.

Vagas de afirmação, como as da comunidade LGBTQIA+, existem no sentido de haver uma reparação social e uma maior possibilidade de diversidade dentro das empresas. “Essas vagas são uma minoria, ou seja, um programa específico dentro de todo um universo de vagas oferecidas às pessoas colaboradoras. Então não há motivo para se falar em injustiça”, finaliza a advogada.

 

Por onde a sua empresa pode começar?

  • Primeiramente, crie um formulário de cadastro de vagas na sua empresa já com perguntas inclusivas, como o campo para preencher sexualidade e identidade de gênero com alternativas diversas, espaço para inserir o pronome com o qual a pessoa candidata se identifica e o nome social.
  • Capacite o setor de recursos humanos (RH) e o departamento jurídico para isso e, também, para receber essas pessoas da melhor maneira no dia a dia. O processo seletivo é só o começo.
  • Por fim, entre em contato com a Bicha da Justiça aqui e contrate algum dos nossos cursos, workshops e palestras sobre direitos LGBTQIA+ para trazer a temática para a sua empresa!

 

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