Qual a diferença entre união estável e casamento

Qual a diferença entre união estável e casamento

10 de abril de 2020 0 Por Bicha da Justiça

Você prefere casar ou juntar as escovas? Decisão difícil né? Principalmente se você não sabe de forma clara qual a diferença entre o casamento e a união estável. Fiquem tranquilos Bichas, no texto de hoje eu vou apresentar duas diferenças práticas entre o casamento e a união estável que vão auxiliar vocês na tomada de decisão.

Mesmo que você não tenha um mozão para chamar de seu nesse momento, leia o texto até o final para já se preparar. Afinal de contas pode ser que no próximo fim de semana você já conheça o amor da bsua vida. Sonhar não paga imposto, não é mesmo?

Bom, mas vamos ao que interessa. O que é melhor, casar ou juntar as escovas? A resposta vai depender muito do perfil do casal. Casais que precisam de mais segurança acabam optando pelo casamento e casais que não ligam tanto para a segurança normalmente optam pela união estável.

Como cheguei a essa conclusão? Justamente pelas duas diferenças que foi abordar nesse texto.

 A primeira diferença entre a união estável e o casamento é a formalidade. O casamento civil é um ato formal, realizado no cartório, com pelo menos duas testemunhas, perante um juiz de paz, que vai declarar aos quatro ventos a união entre as duas pessoas.

A união estável é uma situação de fato, ou seja, mesmo que não haja um documento escrito dizendo que você e seu companheire vivam em união estável, o fato de conviverem juntes com a intenção de constituir uma família já faz com que a união estável exista.

É claro que você pode formalizar a união estável em um documento público, feito no cartório de notas. Mas se isso não acontecer não significa que você já não esteja vivendo em união estável.

O casamento não, ele só acontece depois que você cumpre todas as formalidades e o juiz de paz declara que o casal está casado.

A segunda grande diferença entre o casamento e a união estável está intimamente ligada ao direito à herança, que surge a partir da morte de um dos cônjuges ou companheires.

É que, no casamento, com a morte de um dos cônjuges o outro tem prioridade para ser o inventariante. E como o casamento é um ato formal, que gera a certidão de casamento, a prova da existência do casamento já está pré-constituída. Por isso o cônjuge não tem nenhuma dificuldade de provar que era casade.

Na união estável essa associação imediata não acontece. É muito comum que após a morte de um dos companheires, o outro que sobreviveu tenha que entrar com uma ação de reconhecimento de união estável primeiro, para depois poder ter direito ao patrimônio deixado.

Isso faz com que o procedimento seja mais burocrático e mais caro para quem viva em união estável, porque como são dois processos distintos, primeiro o reconhecimento da união estável e depois a divisão do patrimônio, pode ser que você tenha mais dor de cabeça.

Por isso, muito importante que você consulte um advogado para saber qual a melhor alternativa para seu caso, se casar ou viver em união estável.

 E aí Bicha, gostou do texto? Então dá uma olhada no nosso trabalho no instagram @bicha_da_justica.