
Pessoas não-binárias: alteração de nome e gênero
Alguns ainda confundem identidade de gênero com orientação sexual! A primeira consiste na forma como a pessoa se sente, homem ou mulher, independente do gênero em que nasceu. A segunda é uma questão de atração sexual e relações interpessoais… Que definem se alguém é homossexual, heterossexual, bissexual, pansexual e etc. Mas o que são pessoas não-binárias?
O que são pessoas não-binárias?

Imagem: Creative Commons
Pessoas não-binárias são aquelas cuja identidade não cabe nem como homem nem como mulher. Elas estão entre um gênero e outro ou até mesmo em uma combinação dos dois. É um gênero fluido. De acordo com O Globo, esse conceito é definido pelo Centro de Equidade de Gênero da Universidade da Califórnia em Berkeley como: “uma pessoa cuja identidade de gênero não é nem homem nem mulher, está entre os sexos ou além, ou é uma combinação de gêneros. Essa identidade é geralmente uma reação à construção social do sexo, aos estereótipos de gênero e ao sistema binário de gênero. Algumas pessoas não-binárias se colocam sob o guarda-chuva dos transgêneros, enquanto outras não”.
Mudança de nome e gênero para pessoas não-binárias
Embora a decisão que permitiu os trans alterarem nome e gênero no cartório (que já contamos aqui) não fale especificamente em não-binários… Eles também têm esse direito. O grande problema nessa situação é que pessoas não-binárias têm gênero fluido!
Por isso, pelo menos no atual momento do Brasil, a pessoa não-binária terá que optar por apenas um gênero em seus documentos. Não é possível, ainda, que ela tenha ambos os gêneros em seus documentos ou nenhum deles. Como já acontece em alguns países.
Porém, quanto à troca de nome, pessoas não-binárias poderão optar livremente pela retificação do nome em seus documentos. Levando em consideração a adoção do nome social.
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[…] Casais homoafetivos têm o direito de adotar uma criança no Brasil? E a adoção nas relações homotransafetivas, é permitida? Os casais homoafetivos são pessoas do mesmo gênero que se relacionam. Já os casais transafetivos são aqueles em que um dos dois são pessoas transgêneras (travestis, transexuais ou não-binários). […]
Será que isso não muda com a tese do Supremo Tribunal Federal, expressa no Recurso Extraordinário 670422, em decisão do dia 15 de agosto de 2018? “O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”. O problema é que a tese fala de gênero e a categoria do registro civil é “sexo”, como fica?
Não há nenhuma mudança, tendo em vista que o próprio provimento do CNJ que regulamenta a questão dispõe que a pessoa trans (binária ou não binária) pode escolher se altera nome e gênero ou somente nome ou somente gênero.