
Alteração de nome e gênero: o que fazer quando cartório nega pedido
Como já falamos aqui, desde o dia 1º de março de 2018, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal – STF (ADI 4.275) que pessoas trans podem fazer a alteração de nome e gênero no registro civil… Em cartório, sem que se submetam à cirurgia de transgenitalização. Também não é necessária a hormonização ou qualquer acompanhamento médico ou psicológico.

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Em outro post ensinando a retirar os documentos necessários para o procedimento aqui, contamos que desde 29 de junho de 2018 entrou em vigor o Provimento 73/2018 do CNJ, que padronizou a alteração de nome e gênero das pessoas trans direto no cartório. Passando a valer para o Brasil inteiro. Isso significa que todos os cartórios do Brasil estão obrigados a realizar esse procedimento de mudança da certidão de nascimento das pessoas trans que assim desejarem.
Também esclarecemos as 10 principais dúvidas sobre alteração de nome e gênero aqui. Mas, mesmo com todas essas informações, ainda é possível que um cartório negue o pedido. Como proceder quando um direito é indeferido? Nós te ajudamos! Há duas hipóteses distintas para esse caso…
Como proceder quando o cartório nega pedido de alteração de nome e gênero
Se o cartório se negar a receber os documentos, afirmando que não irá fazer o procedimento por qualquer motivo, pode ser considerado transfobia, pois o provimento 73/2018 do CNJ tem validade em todo o território brasileiro. Assim, todos os cartórios estão obrigados a realizar a alteração de nome e gênero. Nesse caso, a pessoa trans que teve seu pedido negado deve fazer uma denúncia no Conselho Nacional de Justiça e na corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado onde o cartório está sediado. Também pode procurar um advogado para ajudar a efetivar essa mudança.
Se o cartório recebeu a documentação e, após análise, ao invés de fazer a alteração de nome e gênero da pessoa trans, mandou a documentação para o juiz de registro público da cidade, é importante que a pessoa trans consulte um advogado ou procure ajuda na Defensoria Pública. Pois seu procedimento para alteração de nome e gênero pode se complicar.
Documentos necessários para alteração de nome e gênero
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Mais informações sobre alteração de nome e gênero
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