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Nome social no SUS: um direito de todas as pessoas trans

Se você é transexual, travesti ou não binárie, já deve ter se perguntado se o SUS – Sistema Único de Saúde – é inclusivo. Já sabemos que ele garante, no Brasil, atendimento integral à população, independente da renda. Mas e o uso do nome social no SUS, como funciona? Continue lendo para descobrir!

O SUS realiza desde uma simples consulta até procedimentos mais complexos, como transplantes e tratamento oncológicos... Inclusive todo o acompanhamento do processo transexualizador e suas cirurgias.

Se você ainda não sabe, o processo transexualizador garante gratuitamente à pessoa transexual, não binária ou travesti o acompanhamento médico, psicológico e as cirurgias de transformação do corpo, como a mastectomia e histerectomia, por exemplo.

 

Nome social no SUS

Entretanto, o texto de hoje não é sobre as cirurgias e sim sobre direito de fazer o uso do nome social no SUS. Em suma, nome social é a forma como as pessoas trans gostariam de ser chamadas e são identificadas socialmente, pois está de acordo com a sua identidade de gênero.

Primeiramente, é importante saber que o nome social é um direito assegurado, que deve ser obrigatoriamente respeitado por todo mundo, inclusive a própria administração pública, ou seja, o governo.

 

Onde está previsto o direito ao uso do nome social no SUS?

O direito ao nome social no SUS está previsto no Decreto nº 8.727 de 28 de abril de 2016 e vale para todo o Brasil. Por isso, se você tiver dificuldade para conseguir o uso do nome social no SUS, imprima esse decreto e leve até o posto de saúde.

 

Quais documentos devem vir com o nome social?

Todos os documentos devem vir com o seu nome social, como, por exemplo, a carteirinha do SUS, cadastros, fichas, prontuários, receituários, laudos, etc.

Além disso, o mais importante: todas as pessoas que trabalham no SUS (inclusive médicos) são obrigadas a te chamar pelo seu nome social, pois esse é um direito de toda pessoa trans...

Caso isso não aconteça, saiba que transfobia é crime, cabendo processo e indenização. Você também pode (e deve) processar a pessoa transfóbica em questão. Um advogade especialista no assunto vai fazer toda a diferença. Fale com a Bicha da Justiça aqui!

 

Saiba mais:

https://bichadajustica.com/blog/direito-nome-social-como-fazer-o-que-e/

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