Quando falamos em direitos LGBT, também estamos incluindo o consumidor. O mínimo é um atendimento com respeito, né, bicha? Pode parecer óbvio, mas infelizmente ainda ocorrem casos em que pessoas LGBTQIA+ são ofendidas no básico.
Acredite, há consumidores que têm seus direitos do dia a dia negados até hoje. Precisamos dar um basta na LGBTfobia em todo e qualquer ambiente. Estar bem informade é o primeiro passo para saber como agir em situações do tipo. Por isso, preparamos uma lista para te ajudar!
1- Usar o banheiro conforme o gênero que se identifica
2- Respeito e uso do nome social
3- Participar de promoções para casais, independente de serem homoafetivos
4- Receber o devido atendimento, sem qualquer distinção relacionada à orientação sexual ou identidade de gênero
5- Não aceitar promoções ou descontos que distingam o gênero
Vale lembrar que promoções com distinção de gênero são ilegais. Sabe aquele famoso "mulher paga meia"? Pois é, não pode. Então, se a pessoa trans for desrespeitada, o processo poderá ocorrer por LGBTfobia e também desrespeito ao código do consumidor.
Mesmo assim não respeitaram os seus direitos? LGBTfobia é crime. Cabe denúncia, processinho e até indenização. A Bicha da Justiça pode te ajudar. Fale conosco aqui!
Um dos direitos LGBT mais violados é o do uso do nome social. Siga o passo a passo abaixo para corrigir a situação e, se necessário, denuncie a empresa.
O primeiro passo é tentar resolver administrativamente. Informe o ocorrido e exija que as medidas cabíveis sejam tomadas para que a retificação/retratação ocorra.
O direito ao uso do nome social é garantido por lei (Decreto n° 8.727 de 28 de abril de 2016). Portanto, nunca aceite a violação, principalmente por empresas que acreditam estar acima da lei.
Tem dúvidas sobre direitos do consumidor LGBTQIA+? Comente neste post e não se esqueça de compartilhar com mais gente da nossa comunidade!
Não podemos nos calar... LGBTfobia é crime. De fato, uma das conquistas mais importantes da comunidade LGBTQIA+ aqui no Brasil foi essa criminalização. Porém, para que a lei não fique apenas no papel, precisamos e devemos denunciar. É hora de dar um basta!
Infelizmente, ainda acabamos deixando para lá em razão do despreparo daqueles que deveriam ajudar – ou até mesmo pela falta de informação. Pensando nisso, listamos o passo a passo para formalizar a sua denúncia. Vamos juntes acabar com a impunidade?
1- Identifique se o crime sofrido realmente foi de LGBTfobia (conduta equiparada ao crime de racismo) ou se foi de injúria LGBTfóbica (conduta equiparada ao crime de injúria).
2- Os canais para se fazer a denúncia são:
3- Se possível, não deixe de gravar um áudio/vídeo no momento em que o crime estiver ocorrendo. Você também pode utilizar mensagens no WhatsApp. Leve esse material à polícia para que seja utilizado como prova do crime.
4- Entretanto, tome cuidado! Divulgar o conteúdo de forma não autorizada nas redes sociais pode fazer com que o acusado reverta a denúncia e abra um processo de calúnia contra você.
5- Internet não é terra sem lei. Caso o crime aconteça nas próprias redes sociais, não renda briga. Apenas denuncie!
6- Se não for você a vítima do crime, mas estiver presenciando a ocorrência em um local público, no ambiente de trabalho ou virtual, seja uma testemunha. Voluntarie-se pois pode ser fundamental para que um LGBTfóbico não saia impune.
7- Um detalhe importante: se o agente público for omisso ou se recusar a registrar o crime de LGBTfobia, denuncie-o na ouvidoria do órgão que integra. O papel dele é te ajudar!
Primeiramente, por mais que seja difícil manter a calma, não ameace e não discuta com o agressor. Isso pode prejudicar o julgamento do seu caso.
Tire um um print e imprima os comentários, assim como o perfil do autor do crime, para levar à polícia. Esse procedimento é imprescindível.
Se possível, vá ao cartório de notas da sua cidade para que o tabelião possa reconhecer a autenticidade das provas impressas.
Dirija-se à uma delegacia especializada ou, se não houver, para a mais próxima da sua residência. Solicite a abertura de um inquérito policial.
Será que é tudo a mesma coisa? Não, bicha! Assim como injúria racial e racismo. Antes de tudo, como já falamos, você precisa saber diferenciar um crime do outro para recorrer às medidas judiciais cabíveis. Justamente por serem diferentes, eles terão penalidades diferentes.
LGBTfobia é um crime de ódio, cuja agressão é dirigida à comunidade LGBTQIA+. Ou seja, um exemplo é quando uma pessoa é impedida de fazer ou deixar de fazer algo apenas por ser LGBTQIA+. A injúria LGBTfóbica, por sua vez, ocorre quando a ofensa é feita diretamente para um indivíduo por conta da sua sexualidade ou identidade de gênero.
Ainda tem alguma dúvida? Nossa equipe é especialista nisso e pode te ajudar. Fale conosco aqui!
Cada vez mais frequente devido aos valores inacessíveis da reprodução assistida, a inseminação caseira é uma alternativa mais viável. Um dos maiores medos das mamães que escolheram esse método para engravidar é o registro duplo de maternidade ser negado pelo cartório. Pois ele vai, mesmo! É bom que você já saiba disso. O provimento 83/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou a possibilidade do reconhecimento da mãe não gestante direto no órgão público.
Então não tem jeito, bicha? Claro que tem! Hoje é possível registrar as duas mães (gestante e não gestante) por meio de um processo judicial. Existem dois caminhos a seguir... No primeiro, você espera a criança nascer, o cartório negar e depois recorre à Justiça para ter o seu direito à maternidade reconhecido amplamente. Já no segundo, entra com o processo assim que confirmar a gravidez, antes mesmo do nascimento.
E qual a vantagem de entrar antes? Ter uma decisão do juiz com mais rapidez, permitindo que a criança já saia da maternidade com o nome das duas mães no registro. Além disso, você coloca um senso de urgência em quem vai decidir. Quando deixa para depois, não costuma haver muita pressa na resolução. Assim, o tempo de espera se torna, em regra, maior. Confira abaixo as nossas dicas para evitar problemas!
1- Evite que a pessoa doadora do esperma para a inseminação caseira seja próxima, pois ela pode desistir do anonimato e solicitar posteriormente o reconhecimento da filiação. O ideal é pedir para um amigue intermediar o contato! Quanto menos informações o indivíduo tiver de vocês, mais seguro é.
2- O registro duplo de maternidade não é permitido direto no cartório até que a criança tenha 12 anos. Sendo assim, programe-se para entrar com o processo na Justiça desde o início. Se você já quer sair da maternidade com a certeza de que a criança será registrada no nome das duas mães, não deixe para depois que seu filho, filha ou filhe nascer. Isso só vai atrasar o reconhecimento do direito.
3- Procure um advogade ou a Defensoria Pública assim que a gravidez for confirmada. Quanto antes você entrar com o processo, mais chances de que a decisão saia antes do nascimento. Por isso, seja ágil!
5- Nunca deixe de reconhecer sua maternidade documental. Por mais que você seja mãe de fato e desde o nascimento da criança esteja exercendo seu papel, relacionamentos podem acabar e, aí, os problemas surgem.
6- Saiba que as duas mães possuem os mesmos direitos e não é obrigatório que sejam casadas ou tenham registro de união estável.
Nós podemos te ajudar no processo! Temos uma equipe de advogades especialistas em direitos LGBTQIA+ e no registro duplo de maternidade após a inseminação caseira. Fale conosco aqui.
https://bichadajustica.com/dupla-maternidade-mentiras-sobre-o-registro/
Além da cirurgia de redesignação sexual, outras cirurgias transexualizadoras são desejadas pelas pessoas trans. Afinal, adequar-se fisicamente à identidade de gênero é uma parte importante do processo para a maioria. Mas como funcionam as cirurgias trans pelo plano de saúde?
No caso dos homens, a mastectomia ou mamoplastia masculinizadora é a mais procurada, visto que as bandagens para reduzir o volume dos seios podem machucar bastante. A histerectomia, ou seja, retirada do útero, também é comum. Já as mulheres buscam mais pela prótese de silicone, feminização facial e tireoplastia.
Atualmente, existem três formas de fazer esses procedimentos no Brasil: pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelo plano de saúde e com médicos particulares. Entretanto, há apenas seis hospitais públicos autorizados, tornando as filas de espera enormes. Por fora, o valor é exorbitante, fazendo com que muita gente se endivide. Saiba mais!
Muitos convênios ainda se negam a fazer as cirurgias trans, alegando que o motivo é estético. Mas a boa notícia é que são obrigados a liberar esses procedimentos, inclusive a cirurgia de redesignação sexual.
Quer descobrir as maiores mentiras contadas por eles sobre o assunto, como solicitar o reembolso, atualizações recentes e muito mais? Confira abaixo!
1- O plano de saúde não é obrigado a liberar o procedimento, pois as cirurgias trans não estão no rol de cirurgias obrigatórias.
2- A cirurgia de redesignação sexual e outras cirurgias trans são estéticas. Por isso devem ser feitas com médicos particulares.
3- Se não houver médico credenciado que faça esse tipo de procedimento, o plano não tem obrigação de custear, nem de reembolsar caso um médico particular realize.
4- Se você não tiver retificado nome e gênero, ou não hormonizar, não pode fazer.
5- Pessoas não-binárias não têm direito à cirurgia pelo convênio.
6- Não é possível conseguir se você tiver plano pela empresa em que trabalha. E, ainda, poderá ter problemas no trabalho.
7- Para conseguir fazer a cirurgia trans pelo plano, tem que morar em uma capital. Nas cidades pequenas não há chances de liberação.
8- Só pode quem tem plano de saúde com abrangência nacional.
9- Apenas homens trans conseguem, pois para mulheres é muito mais difícil.
Não caia em nenhum desses papos. Cada vez mais, a justiça vem reconhecendo esse direito das pessoas trans. Portanto, se o plano não liberar a cirurgia por qualquer motivo, processinho neles! A Bicha da Justiça pode te ajudar. Fale conosco aqui!
Além disso, sabemos que ter as cirurgias do protocolo transexualizador negadas pelo plano de saúde pode ser frustrante a ponto de você acabar decidindo fazer de forma particular, bicha. Entretanto, é seu direito ter acesso às cirurgias trans pelo plano de saúde. E, quando isso não ocorrer, ele deve reembolsá-las.
Em um caso recente do Rio de Janeiro, um plano de saúde foi condenado a pagar indenização de R$8.000,00 e a restituir todas as despesas gastas com cirurgias do protocolo transexualizador de uma mulher trans. Ela realizou por indicação médica, no particular, o implante de próteses mamárias e a redução do pomo de adão, após o convênio se negar a cobrir os dois procedimentos.
Na defesa, o plano afirmou que a negativa se deu pois essas cirurgias trans seriam procedimentos estéticos e a cobertura não estaria amparada pelo rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No julgamento, a juíza responsável entendeu que eles não só deveriam arcar com os custos, mas com os danos morais à cliente. Também determinou a reparação material e moral.
Infelizmente, situações assim ainda são muito comuns no nosso país. Por isso, decidimos te ensinar como conseguir o reembolso das cirurgias trans negadas pelo seu plano de saúde:
Será que muda algo na cirurgia de redesignação sexual e nas outras cirurgias trans a partir da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tornou o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) taxativo... Ou seja, desobrigou os planos de saúde de oferecerem cobertura de tratamentos não previstos na lista?
Primeiramente, a decisão é um retrocesso para toda a sociedade. Limitar a liberação dos procedimentos exclusivamente àqueles previstos na lista da ANS não é só absurdo, mas quase um crime. Serão várias pessoas duramente impactadas... Esperamos que essa decisão seja revista.
Talvez você ainda não saiba, mas boa parte das cirurgias trans já estão previstas no rol da ANS. Elas estão regulamentadas pelo parecer técnico 26/2021 da própria ANS, que deixa clara a obrigação dos planos de saúde de liberarem esses procedimentos às pessoas trans.
Por isso, gravamos um vídeo explicando especificamente sobre as cirurgias trans e o que mudaria com essa decisão. Conversamos com vários médicos e revimos todos os laudos que nossos clientes nos apresentaram (por aqui são mais de 300 processos em curso para a liberação), conferindo cada procedimento indicado pelos cirurgiões.
Além disso, essa decisão do STJ não é definitiva. Cabe recurso e vai ter luta até o final! Por mais que o seu procedimento cirúrgico esteja nesse rol, convoco vocês a lutarem conosco para que essa decisão seja revertida.
Há várias ONGs e Organizações a frente desse julgamento, que precisam contar com o barulho e a manifestação de todes. Então, faça a sua parte e ajude!
https://www.instagram.com/p/Cewr6ucuzS1/
Foto: Zackary Drucker (Broadly's Gender Spectrum Collection/Vice)
A legislação que ampara a licença parental no Brasil é muito antiga. Sendo assim, ainda não contemplou as formações de famílias contemporâneas. Também não evoluiu, mesmo com as decisões dos últimos 10 anos do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a proteção integral das famílias LGBTQIA+ e a proibição de qualquer tipo de tratamento diferenciado.
Atualmente, o que existe de regulamentação de licença-maternidade é sobre mãe gestante e mãe adotante. No caso de casais homoafetivos masculinos, foi regulamentado por lei que apenas um dos pais pode tirar licença-paternidade com os direitos da licença-maternidade, ou seja, pelo maior período. Já o outro tira a licença-paternidade propriamente dita.
Em caso de licença parental de casais homoafetivos femininos, ainda não há regulamentação específica. Por falta de normativa para lidar com a licença-maternidade da mãe não gestante, existe a discussão sobre a duração do período dado a ela, considerando que as duas são mães e participam de todo o processo – precisando igualmente desse período inicial com a criança.
A Bicha da Justiça acredita que a licença-maternidade da mãe gestante e da mãe não gestante deve ser a mesma. Seria um retrocesso muito grande e até uma violência se não considerássemos que as duas mães estão na mesma condição. Sob o ponto de vista jurídico, sem dúvida, é um absurdo que o prazo não seja equiparado.
Entretanto, a questão ainda não está decidida de forma definitiva, fazendo com que o judiciário se manifeste de acordo com o caso; ora pela concessão, ora pela não concessão. Portanto, há situações em que mães não gestantes tiveram o direito reconhecido e em outras não.
Apostamos que sua empresa, a essa altura do campeonato, já é inclusiva e preocupada com os direitos LGBTQIA+, certo? Você pode contribuir para que a licença parental seja retirada da maneira mais equilibrada possível. A política institucional deve abranger mais do que a lei regulamenta, considerando a omissão do Estado.
Portanto, é justo dar a mesma licença maternidade para mães não gestantes, pois são mães da mesma forma. Algumas empresas, como o Google e o Facebook, têm instituído a licença parental. Independente do gênero, é necessário ser coerente com a necessidade do seu funcionário/colaborador.
Assim, todos que se tornam pais conseguem tirar um período maior (3, 4 e até 6 meses) para ficar com seus filhos nos primeiros meses de idade. Construir um programa de licença parental, que vai além das questões estritamente legalistas e jurídicas, é uma excelente alternativa. Para viabilizar, fale conosco aqui!
Uma das frases que mais escutamos nos nossos atendimentos é "onde está escrito que eu tenho esse direito?". Essa dúvida recorrente é apenas um reflexo de quem só quer exercer plenamente o que é assegurado e cansou de questionamentos. Infelizmente, muitas pessoas trans, travestis e não binárias ainda são confrontadas quando utilizam o nome social. Continue lendo para saber o que é nome social, como fazer e as normas que garantem!
Se eles conseguem chamar a Larissa de Anitta e a Maria da Graça de Xuxa, não existe mais desculpa para não te respeitar, né? Por isso, fizemos uma lista especialmente para você, que possui nome social, com 5 normas que garantem o uso. Afinal, estar ciente dos seus direitos é a melhor arma para combater o preconceito e a desinformação. Confira o nosso guia completo:
As pessoas trans podem exigir o uso do nome social em cartões de acesso à conta e instrumentos de pagamento, nos canais de relacionamento com o cliente, na identificação do destinatário de correspondências remetidas pela instituição financeira, no atendimento pessoal no banco, entre outros.
Prevê o uso do nome social em todas as escolas, públicas e privadas, da educação básica. Isso também vale para as faculdades. Pessoas menores de 18 anos precisam estar representadas pelos pais/mães para que a medida seja adotada. Porém, se os responsáveis não concordarem, o Ministério Público pode intervir.
Carteirinha do SUS, cadastros, fichas, prontuários, receituários, laudos... Todos os documentos devem vir com o nome social.
Todos os eleitores podem solicitar o nome social no título de eleitor.
Permite que pessoas trans adotem o nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
É simples... Apenas solicite a inclusão do seu nome social diretamente nas instituições e locais citados.
Se isso não for suficiente e ainda assim te impedirem, saiba que é uma infração da lei, pois qualquer instituição pública ou privada que negar o uso do nome social está ferindo os direitos à dignidade humana e à liberdade consagrados pela Constituição.
Portanto, caso uma instituição não reconheça o uso do seu nome social por vias administrativas, você pode reivindicar os seus direitos na Justiça. Processinho neles, cabendo uma possível indenização! A penalidade é, além da devida correção dos seus documentos, o pagamento de multa por danos morais.
Basta procurar um advogade ou a Defensoria Pública! Advogades especialistas em direitos LGBTQIA+ vão fazer toda a diferença no processo. Fale conosco aqui.
Para incluir o seu nome social no RG, a solicitação pode ser feita no mesmo local em que você retirou o seu documento pela primeira vez – ou equivalente, caso tenha mudado de cidade.
Primeiramente, saiba que usar o nome social NÃO é crime de falsidade ideológica. Portanto, isso é apenas uma mentira transfóbica que te contaram. Transfobia, sim, é crime.
Você pode exigir respeito ao seu nome social, até mesmo sem colocá-lo no seu documento. Além disso, você não é obrigade a assinar o seu nome de registro. E, caso utilize o nome social no currículo, a empresa jamais tem o direito de te desclassificar. Por fim, se adotá-lo no trabalho, a organização precisa colocar na folha de ponto.
Ainda assim não respeitaram o seu direito? Saiba como denunciar aqui e, como falamos, também cabe processinho e indenização! Converse com a Bicha da Justiça aqui.
https://bichadajustica.com/transfobia-crime-como-denunciar-nome-social-retificado-desrespeitado/
A Cirurgia de Feminização Facial (CFF), também conhecida como feminização da face ou do rosto, é importantíssima para a redução da disforia de gênero, pois permite uma maior aproximação da identidade na qual a mulher trans, travesti ou pessoa não binária se identifica.
Primeiramente, queremos te contar que os planos de saúde são obrigados a liberar essa cirurgia – e o SUS também. Além disso, o procedimento é um verdadeiro grito de liberdade em meio a uma sociedade tão transfóbica, que ocupa o primeiro lugar no ranking de países que mais matam pessoas trans e travestis em todo o mundo. Saiba mais!
Você já deve ter ouvido falar na cirurgia de feminização facial para pessoas trans... Mas você sabia que essa realidade, que há dez anos era inalcançável no sistema da rede privada de saúde, tornou-se cada vez mais possível graças à sinalização positiva do judiciário? Isso porque obrigou os planos de saúde a liberarem a realização do procedimento em seus pacientes e assegurou o acompanhamento clínico pré e pós-operatório.
Saiba que é um direito de todas as pessoas trans, que está previsto no protocolo transexualizador. Além disso, nos últimos anos, os convênios têm sido, cada vez mais, condenados à liberação do procedimento de feminização da face com cobertura integral das cirurgias. Isso causa um impacto relevante para os processos de desconstrução de uma sociedade transfóbica e o avanço dos direitos LGBTQIA+.
Nossa cofundadora, advogada e especialista em Direito Público e Direito Homoafetivo e de Gênero, Bruna Andrade, explica: "Há cinco anos, falar de feminização facial pelo plano de saúde era algo completamente inconcebível, já que as cirurgias estavam muito ligadas à questão da estética. Dentro do universo cisgênero, normalmente, essas são sim cirurgias estéticas. Mas, dentro do universo trans, é totalmente diferente.
E qual é o raciocínio jurídico que permite concluir pela obrigação dos planos de saúde em custearem o procedimento? Bem, existem pessoas trans que não têm a disforia em relação ao seu corpo. Contudo, na maioria das vezes, ela acontece, sendo intensa e cotidiana, para os homens trans, mulheres trans e não bináries".
Segundo a FacialTeam Brasil, a cirurgia de feminização facial, também conhecida como cirurgia de feminização da face, é um conjunto de procedimentos destinados a suavizar e modificar os traços faciais percebidos como masculinos, exagerados ou não harmônicos, sendo decisivos na identificação visual do gênero facial.
Além disso, é importante destacar que, de maneira geral, a feminização facial pode trazer um impacto positivo e significativo na vida de uma pessoa trans... Não somente pela autoestima, mas também benefícios para os relacionamentos sociais, profissionais e até mesmo afetivos. Também existem as cirurgias de feminização corporal.
A liberação por meio de ordem judicial para a realização da cirurgia de feminização facial no Brasil foi um processo longo e árduo. De acordo com Bruna, o judiciário sempre entendeu, independente de cirurgias de pessoas trans ou cis que, se existe um plano de saúde, a operadora tem que garantir uma cobertura que seja suficiente para a saúde dos clientes.
"O entendimento jurídico é que, caso haja indicação médica para uma determinada cirurgia e ela não esteja no rol dos procedimentos, o plano de saúde ainda é obrigado a cobrir, pois o rol é mínimo e não máximo. É nesse contexto que estão as cirurgias trans", finaliza a advogada.
Além da cirurgia de feminização facial, os planos de saúde e o SUS (Sistema Único de Saúde) são obrigados a liberar outros procedimentos cirúrgicos para pessoas trans. Confira a lista e mais detalhes:
A cirurgia de feminização facial e as outras cirurgias trans pelo plano de saúde ainda são a melhor opção, considerando que o tempo de espera médio pelo SUS é de 8 anos.
Portanto, se o plano não liberar a cirurgia por qualquer motivo, processinho neles! A Bicha da Justiça pode te ajudar. Somos advogades especialistas em direitos LGBTQIA+ e nesse tipo de processo. Fale conosco aqui.
https://bichadajustica.com/blog/cirurgia-de-redesignacao-sexual-e-cirurgias-trans-pelo-plano-de-saude/
https://bichadajustica.com/blog/cirurgia-trans-pelo-sus-direito/
Na foto de capa (arquivo pessoal/cortesia), temos a atriz Anne Mota depois de fazer a sua feminização da face em São Paulo e aderir aos traços mais suaves na testa, no nariz e no queixo.
Abaixo, Anne antes de realizar a sua cirurgia de feminização facial:

Foto: Divulgação/Berlinale
Texto e entrevista: Wilson Maranhão | Edição e revisão: Renata Rocha
Você já deve ter ouvido falar que a inseminação artificial caseira acarreta uma série de riscos para a saúde pois, como não existe controle sobre o material genético doado, quem pretende engravidar pode ser contaminado com vírus e doenças.
Esta prática envolve, basicamente, a coleta do sêmen de um doador e sua inseminação artificial em uma mulher cisgênera ou homem trans, com uso de seringa ou outros instrumentos. O procedimento é feito sem muitas cerimônias e, geralmente, o doador do sêmen é uma pessoa próxima a quem deseja engravidar.
Muitos casais LGBTQIA+ têm recorrido a essa prática como uma alternativa mais barata, já que a inseminação artificial feita nas clínicas de fertilização têm um custo financeiro bem mais alto.
O risco jurídico da inseminação artificial caseira é bem grande porque nada impede que o doador do sêmen (homem cisgênero, mulher trans ou travesti) pleiteie o reconhecimento da paternidade ou maternidade futura, o que não é esperado por quem pretende engravidar.
Além disso, é sempre importante dizer que o companheiro ou companheira (marido ou mulher) da pessoa que pretende engravidar terá muita dificuldade para registrar a criança em seu nome.
Sugerido: Direitos LGBQTIA+: veja o que a comunidade alcançou nos últimos anos
Isso acontece por causa do Provimento 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que diz que a paternidade ou a maternidade socioafetiva (de filhos não biológicos) só pode ser reconhecida quando a criança tiver mais de 12 anos.
O primeiro não há como resolver, mesmo que o doador assine um termo ou contrato renunciando a paternidade, esse risco vai assombrar as mães pelo resto da vida, posto que não é possível renunciar à paternidade.
Entretanto, o segundo risco (dificuldade de registrar o bebê no nome da mãe não gestante ou pai socioafetivo – aquele que não contribuiu com material genético) é possível de ser resolvido, através de uma ação na justiça para que o juiz determine a inclusão do nome nos documentos da criança.
Recomenda-se que essa ação judicial seja manejada assim que se confirma a gravidez, para viabilizar que a justiça dê uma decisão antes mesmo da criança nascer, permitindo que os pais/mães saiam da maternidade com o registro do bebê em nome dos dois/duas.
Ficou com alguma dúvida? Mande sua pergunta nos comentários! Vivencia uma situação parecida? Entre em contato com um dos nossos profissionais jurídicos.
Muitos casais LGBTQIA+ acabam recorrendo à inseminação caseira ou artificial, barriga de aluguel ou solidária ou doador de sêmen para construir a sua família. Mas o que é e como funciona a barriga de aluguel? Barriga de aluguel no Brasil é crime? Saiba mais!
Primeiramente, é importante saber que o nosso país permite a barriga por substituição. A diferença é que, na barriga de aluguel, a gestante "aluga" seu útero para engravidar de um terceiro, cobrando por isso.
Já na barriga por substituição nenhum valor é cobrado e, para ser permitida por aqui, é necessário cumprir uma série de requisitos impostos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) – que explicaremos neste post.
A barriga de aluguel no Brasil é crime pois a nossa legislação proíbe a cessão onerosa de parte do corpo humano. Ou seja, é proibido cobrar qualquer valor em dinheiro para fazer doações "de parte do corpo", como, por exemplo:
A proibição da barriga de aluguel está prevista na Lei dos Transplantes (9.434/97) e na Lei de Biossegurança (11.105/2005). Por isso, tanto quem paga pela barriga de aluguel, quanto a própria gestante, podem ser responsabilizados criminalmente.
Mas, se a barriga de aluguel no Brasil é crime, o que pode ser feito, afinal? Confira abaixo:
Maternidade por substituição, barriga solidária ou barriga por substituição são os nomes mais utilizados para a barriga de aluguel permitida no Brasil. Entretanto, você sabe quais são os limites?
Além da exigência de que a gestante não cobre pelo procedimento, a Resolução 2.168/2017 do CFM afirma que ela precisa ser parente de até quarto grau (primos, primas e primes) dos futuros pais/mães. Atualmente, uma nova decisão também traz a obrigatoriedade de ter pelo menos um filho vivo.
É possível que amigues ou outros parentes façam a barriga por substituição, mas, se essa for a sua escolha, você vai precisar de uma autorização especial do CFM.
Outro pré-requisito indispensável é que os futuros pais/mães tenham alguma impossibilidade de serem pais/mães biológicos, ou seja, que o casal não possa engravidar de forma natural. Assim, a barriga de aluguel é um tema tão presente no universo LGBT.
Por fim, outro ponto para lembrar: não é permitido utilizar os óvulos da barriga por substituição para a fertilização. Isso para evitar que, futuramente, a gestante questione a maternidade/paternidade da criança.
Além de a gestante de substituição precisar pertencer à família de um dos parceires em parentesco consanguíneo até o quarto grau, algo previsto desde 2017, a nova resolução do CFM, nº 2.294/21, exige que ela já tenha um filho vivo e o óvulo utilizado na fertilização seja de outra pessoa.
O Conselho Federal de Medicina determinou também que "gestação de substituição permanece sendo uma possibilidade para mulheres com problemas de saúde que impeçam ou contraindiquem a gravidez, para pessoas solteiras ou em uniões homoafetivas".
Outro ponto relevante é que os pais/mães têm a obrigação de assegurar o tratamento e o acompanhamento médico e/ou multidisciplinar à cedente do útero até o puerpério. A obrigação vale tanto para o setor privado quanto para o público.
Agora que você sabe que a barriga de aluguel no Brasil é crime, mas pode realizar a barriga por substituição, precisa de ajuda para solicitar o registro duplo de maternidade ou paternidade desde já? Saiba que, quanto antes, melhor.
Ou quer auxílio com outros temas relacionados à família LGBT? De qualquer forma, a Bicha da Justiça pode te ajudar no processo. Temos uma equipe de advogades especialistas em direitos LGBTQIA+. Fale conosco aqui!
Se você é transexual, travesti ou não binárie, já deve ter se perguntado se o SUS – Sistema Único de Saúde – é inclusivo. Já sabemos que ele garante, no Brasil, atendimento integral à população, independente da renda. Mas e o uso do nome social no SUS, como funciona? Continue lendo para descobrir!
O SUS realiza desde uma simples consulta até procedimentos mais complexos, como transplantes e tratamento oncológicos... Inclusive todo o acompanhamento do processo transexualizador e suas cirurgias.
Se você ainda não sabe, o processo transexualizador garante gratuitamente à pessoa transexual, não binária ou travesti o acompanhamento médico, psicológico e as cirurgias de transformação do corpo, como a mastectomia e histerectomia, por exemplo.
Entretanto, o texto de hoje não é sobre as cirurgias e sim sobre direito de fazer o uso do nome social no SUS. Em suma, nome social é a forma como as pessoas trans gostariam de ser chamadas e são identificadas socialmente, pois está de acordo com a sua identidade de gênero.
Primeiramente, é importante saber que o nome social é um direito assegurado, que deve ser obrigatoriamente respeitado por todo mundo, inclusive a própria administração pública, ou seja, o governo.
O direito ao nome social no SUS está previsto no Decreto nº 8.727 de 28 de abril de 2016 e vale para todo o Brasil. Por isso, se você tiver dificuldade para conseguir o uso do nome social no SUS, imprima esse decreto e leve até o posto de saúde.
Todos os documentos devem vir com o seu nome social, como, por exemplo, a carteirinha do SUS, cadastros, fichas, prontuários, receituários, laudos, etc.
Além disso, o mais importante: todas as pessoas que trabalham no SUS (inclusive médicos) são obrigadas a te chamar pelo seu nome social, pois esse é um direito de toda pessoa trans...
Caso isso não aconteça, saiba que transfobia é crime, cabendo processo e indenização. Você também pode (e deve) processar a pessoa transfóbica em questão. Um advogade especialista no assunto vai fazer toda a diferença. Fale com a Bicha da Justiça aqui!
https://bichadajustica.com/blog/direito-nome-social-como-fazer-o-que-e/