Você está cansade de saber que a LGBTfobia no Brasil é crime, né, bicha? Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu isso, em julho de 2019, o termo ganhou repercussão nacional. Inclusive, já explicamos aqui a diferença para injúria LGBTfóbica. Mas o que é LGBTfobia?

Também conhecida como homofobia, lesbofobia e transfobia, é a discriminação em razão da sexualidade ou identidade de gênero. Sabe aquele preconceito que a nossa comunidade vivencia no dia a dia? Pois é... Dependendo da atitude, pode ser considerada crime.

E como saber se uma situação é criminosa ou não? Listamos seis cenários comuns do nosso cotidiano para te ajudar. Saber seus direitos será essencial na hora da denúncia. Descubra também como denunciar LGBTfobia sem correr risco de ser ignorade pelas autoridades públicas!

 

Tipos comuns de LGBTfobia no Brasil

Expulsar filhes LGBTQIA+ de casa

Mandar um filhe para fora de casa pela orientação sexual ou identidade de gênero é direito da família, certo? Errado! Se uma pessoa for expulsa do próprio lar simplesmente por ser LGBTQIA+, indiscutivelmente é crime.

Proibir o uso do banheiro conforme identidade de gênero

Impedir alguém de usar o banheiro conforme sua identidade de gênero é crime. Não importa se a proibição aconteceu em um estabelecimento comercial, na escola, no trabalho ou em prédios públicos. Em todos os casos, quem impedir uma pessoa trans de usar o banheiro estará praticando LGBTfobia no Brasil.

Negar a venda de um produto ou serviço

Outro exemplo de crime de LGBTfobia no Brasil é quando estabelecimentos comerciais se negam a atender o consumidor. Empresas não podem se recusar a vender um produto ou prestar um serviço para alguém apenas porque é uma pessoa LGBTQIA+.

Discurso de ódio (principalmente na internet)

Discurso de ódio não é liberdade de expressão. Nada justifica os ataques à sexualidade ou identidade de gênero. Internet não é terra sem lei. LGBTfobia e injúria LGBTfóbica são crimes, tanto pessoalmente quanto on-line. Evite discutir com o agressor e junte evidências desde o início, para depois poder denunciar. Na cadeia não tem Twitter! Não deixe criminosos impunes.

Expulsar do transporte público

Por incrível que pareça, em pleno século 21, isso ainda acontece muito. Não importa se a expulsão ocorreu dentro do ônibus, metrô, avião ou carro de aplicativo. Em todas as hipóteses é crime, pois pessoas LGBTQIA+ têm o direito de usar o transporte se pagaram para isso.

Tirar um LGBTQIA+ do armário à força também é LGBTfobia no Brasil

Só o indivíduo sabe sobre sua dor, o ambiente onde vive e as consequências de se assumir LGBTQIA+. Por isso, desrespeitar a privacidade pode trazer risco e desconforto. E é crime! Expor publicamente (grupo de família, redes sociais, etc.) configura injúria LGBTfóbica, além de gerar possível indenização.

 

Como denunciar LGBTfobia no Brasil

Saiba onde seus direitos estão escritos

O crime de LGBTfobia está previsto na Lei nº 7.716/89, com interpretação dada pelo STF no julgamento da ADO 26 e MI 4733.

Desde quando LGBTfobia no Brasil é crime?

A LGBTfobia começou a ser crime em junho de 2019. Qualquer ato de preconceito ocorrido depois dessa data deve ser denunciado.

Quem pode denunciar LGBTfobia?

Qualquer pessoa pode denunciar, mesmo que não seja a vítima direta.

O que configura a LGBTfobia?

Explicamos aqui as diferenças entre LGBTfobia e injúria LGBTfóbica, além de todos os detalhes sobre a denúncia.

Como denunciar?

A LGBTfobia pode ser denunciada na delegacia de polícia, nos órgãos de proteção de direitos humanos e no Ministério Público.

Entretanto, um advogade especialista no assunto vai fazer toda a diferença no processo! Fale com a Bicha da Justiça aqui.

 

A Lei Maria da Penha também vale para as relações homoafetivas (casais de lésbicas) e mulheres trans. Isso porque ela prevê que, para que as sanções sejam aplicadas, a vítima necessariamente deve ser mulher.

Além de ser adotada em casos de violência doméstica e familiar, o próprio texto da lei determina que independe de orientação sexual. Sendo assim, se uma mulher estiver sendo vítima de violência doméstica por outra mulher, deverá ser aplicada da mesma forma.

Entretanto, mesmo com o flagrante de violência, as mulheres trans ainda encontram dificuldades ao procurar ajuda e acionar a Lei Maria da Penha para assegurar a deliberação de medidas protetivas contra agressores.

Em uma nação com uma sociedade machista e traços conservadores enraizados, o preconceito ainda invade os tribunais brasileiros, fazendo com que influencie na decisão dos juízes. Infelizmente, o resultado da transfobia é a falta de acolhimento às vítimas e a impunidade. Saiba mais!

 

Lei Maria da Penha: atualizações para mulheres trans

O Ministério Público Federal (MPF) constatou que mulheres trans têm direito às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Por isso, o órgão encaminhou o entendimento ao STJ em fevereiro deste ano. O objetivo é padronizar isso no Brasil inteiro para facilitar a aplicabilidade da lei para mulheres trans.

A manifestação vai ao encontro do entendido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que foi contra a decisão do TJSP que negou proteção a uma mulher trans agredida pelo pai e considerou apenas os aspectos biológicos para rejeitar o pedido.

Segundo o Correio Braziliense, a subprocuradora-geral da República Monica Nicida Garcia, que assina a manifestação, afirmou que "ao restringir a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha por acepção biológica (sexual) de mulher, excluindo como sujeito passivo o transexual feminino, a decisão contrariou o artigo 5° da Lei Maria da Penha e ofendeu os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana".

O MPF ainda argumentou que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas não especifica sobre aspectos biológicos. Logo, ainda que não haja cirurgia de redesignação sexual, deve estar sob a proteção da lei.

A manifestação também apresenta dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil (Antra) e do Instituto Brasileiro Trans de Educação (IBTE), mostrando que em 2020 ocorreram pelo menos 175 assassinatos de pessoas trans no Brasil, sendo todas travestis e mulheres trans. Ou seja, uma pessoa trans perdeu a vida a cada 48 horas.

Denuncie

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos. Continuaremos na luta. O direito é de todas! Além de denunciar, se você for uma mulher trans, conte com a Bicha da Justiça para lutar pelos direitos assegurados pela Lei Maria da Penha. Fale conosco aqui.

Portanto, se você é uma mulher trans que sofreu violência doméstica, denuncie para a Central de Atendimento à Mulher (ligue 180), ou em qualquer delegacia registrando um boletim de ocorrência. A denúncia por telefone é anônima e gratuita, disponível 24 horas em todo o país.

 

O que é a Lei Maria da Penha

Primeiramente, é importante saber que a Lei 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 2006, dando ao país um salto significativo no combate à violência contra a mulher. Uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima é a garantia de medidas protetivas. Aplica-se após a denúncia de agressão. Cabe ao juiz determinar a execução em até 48 horas do recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.

Em segundo lugar, a lei assegura que toda mulher receba os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e tenha oportunidades e facilidades para viver sem violência... Independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião. Com a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, além da fixação de limite mínimo de distância que o agressor deve ficar em relação à mulher. E a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

A justiça também pode proibi-lo de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio. Ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional. Ou até alimentos provisórios, de acordo com dados do JusBrasil.

 

A falta de empregos formais para pessoas trans é uma realidade que reflete uma estrutura repleta de preconceitos.  Por isso, muita gente da comunidade LGBTQIA+ acaba recorrendo aos trabalhos fora da sua área de atuação/formação – e até mesmo tendo que tomar medidas mais drásticas para sobreviver. Transfobia é crime!

Não deveria ser normal uma empresa somente com funcionáries cis nos dias de hoje. As organizações são diretamente responsáveis por esse cenário. No ambiente corporativo, encontramos uma série de atitudes transfóbicas que freiam o avanço da nossa luta. Apesar de as conquistas estarem crescendo, ainda há um longo caminho pela frente.

Às vezes, a transfobia vem mascarada de "priorizamos a competência". Mas a dura verdade é que pessoas trans são constantemente discriminadas em processos seletivos. Sempre escutamos relatos de pessoas que, no momento da entrevista de emprego, são questionadas sobre sua identidade de gênero. A ausência de ações afirmativas, como vagas exclusivas e capacitação de setores de RH, também são exemplos da situação.

Não foi contratade por ser trans? Então continue lendo para saber como processar a empresa sem correr o risco de perder por falta de provas, bicha. Listamos medidas simples que ajudam a provar o preconceito!

Cenário atual

Apesar de já sabermos que transfobia é crime, o mercado de trabalho ainda não percebeu, pelo visto. De acordo com estudo da plataforma #VoteLGBT com a Box1824, a taxa de desemprego da comunidade trans é de 20,47%. Com a pandemia, 56,82% estão em situação de insegurança alimentar.

Dados da TransEmpregos também mostram que houve queda de mais de 60% em contratações nos meses de abril e maio. Em junho, aumentaram em 10%, em julho 19% e, no mês de setembro, apresentou-se um aumento de 100% com relação ao mês de abril e maio de 2020.

Mesmo agora, em 2022, a diversidade e inclusão no universo corporativo ainda caminham a passos lentos. Percebemos que a maioria das pessoas trans seguem buscando recolocação profissional e uma oportunidade de emprego. Na teoria é tudo muito bonito, mas poucas empresas realmente chegam na última fase, ou seja, na contratação final da pessoa trans; exceto em vagas exclusivas e olha lá!

 

Transfobia é crime: 4 passos para processar a empresa

1- Documente todo o processo seletivo por mensagens escritas. Ainda que o representante da empresa entre em contato por telefone, mande sempre um e-mail ou mensagem para gerar esse histórico.

2- Faça print de absolutamente tudo durante as etapas de seleção. Pode ser que você não precise, porém, se precisar, não vai ficar p* da vida por deixar empresa a LGBTfóbica impune e sem penalidade.

3- Depois de ser dispensade, confirme se a vaga ainda está disponível e sendo divulgada nas mídias. Esse é um indicativo de que a empresa não tinha outro candidate com maior qualificação para a vaga, mesmo se tiver usado essa desculpa. Reúna todas as provas.

4- Contrate um bom advogade que entenda de direitos LGBTQIA+ para entrar com o processo. A equipe da Bicha da Justiça é especialista nisso e pode te ajudar. Fale conosco aqui!

 

Além do processo, você pode (e deve) denunciar a empresa por transfobia. Afinal, queremos evitar que ela repita o erro com outras pessoas da nossa comunidade, né? O crime é equiparado ao racismo pela Lei 7716/89. Confira aqui o passo a passo completo para a denúncia!

Decisão inédita no Brasil determinou que a Marinha deve conceder licença de 180 dias para pai gay – pela primeira vez na história das Forças Armadas. Após mais de 9 meses de espera desde o nascimento do seu filho, o oficial Tiago de Oliveira Costa conseguiu obter a licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade.

O urologista goiano de 37 anos começou a travar sua luta antes mesmo de Henry nascer, com o pedido sendo negado administrativamente. Sem outra saída, o pai solo, que teve o bebê por meio de barriga solidária, precisou recorrer à Justiça para ter o direito à devida licença.

A lei brasileira, no caso de casais homoafetivos masculinos, regulamenta que apenas um dos pais pode tirar licença-paternidade com os direitos da licença-maternidade, ou seja, pelo maior período. Entretanto, além de o tenente ser solteiro e o único responsável pelo recém-nascido depois do parto, a Marinha possui regulamento próprio.

O primeiro pedido foi feito por Tiago em 11 de maio de 2021, diretamente à Marinha do Brasil. Oito dias depois, a solicitação foi negada por falta de previsão legal e, no mesmo mês, o oficial já recorreu à Justiça. Henry nasceu em 17 de junho do ano passado, enquanto o pai trabalhava em dois lugares. No Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), ele conseguiu a licença de 180 dias, mas na Marinha, não. Uma semana depois, o juiz federal indeferiu o pedido de liminar. Saiba mais!

Entenda a decisão inédita que beneficia pai gay

Agora, antes do julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) do recurso apresentado pela defesa, o juiz responsável pelo processo reconsiderou sua própria negativa anterior. Segundo o Metrópoles, Bruno Anderson reconheceu a necessidade de proteção integral do bebê, considerando a Constituição, tratados internacionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em entrevista, o juiz federal ainda apontou a falta de lei que garanta licença de 180 dias aos pais: "Todavia, não raras vezes, o tempo do Legislativo não é o tempo da vida cotidiana, que não se cadencia ou se anula à espera de uma conformação legislativa aos anseios do cidadão".

A liminar foi publicada no dia 7 de março, com prazo de cinco dias úteis a partir da data da notificação para que a Marinha garanta a licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, descontados os 20 dias de afastamento que utilizou assim que o bebê nasceu. Entretanto, caso discorde, a instituição ainda pode apresentar recurso em até 30 dias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou pronunciamento, após analisar caso semelhante recentemente, julgando a constitucionalidade da extensão da licença-maternidade a pai solteiro servidor público. Por isso, o futuro desfecho passará a ser adotado pela Justiça do nosso país.

A conquista de um de nós é a conquista de todes. Parabéns, Tiago e Henry!

 

Como funciona a licença-paternidade ao redor do mundo

No Brasil, a licença-paternidade é de apenas 5 dias, enquanto a licença-maternidade é de 120 dias (podendo chegar a 180). Porém, os funcionários de organizações cadastradas no Programa Empresa Cidadã conseguem até 20 dias. Basta comunicar o nascimento ou obtenção da guarda do filho, apresentando a certidão de nascimento ou documento que comprove a data da adoção.

De acordo com pesquisas, a interação de qualidade entre pais e filhos contribui para o desenvolvimento das crianças, aumentando suas chances de sucesso na vida adulta. Sendo o pai gay ou hetero, a licença-paternidade na maioria dos países ainda é curta ou até inexistente. Confira a lista:

Licença-paternidade em cada país

 

Fontes: World Blank, Estudo World Blank e Fórum Econômico Mundial (Bebe.com.br)

 

Licença parental

Algumas empresas já têm instituído a licença parental, como o Facebook e o Google, visando atender às necessidades dos colaboradores de acompanhar os primeiros meses dos filhos, independente do gênero. Assim, todos que se tornam pais conseguem tirar um período maior (3, 4 e até 6 meses).

No Brasil, o projeto de Lei 1974/21 tramita na Câmara, tratando do instituto da parentalidade no país e de todos os direitos dele decorrentes, como a licença parental. O objetivo é garantir que todas as pessoas que possuam vínculo socioafetivo que resulte em responsabilidade com uma criança ou adolescente tenham plenas condições de exercer o papel legal de cuidador.

Construir um programa de licença parental que vai além das questões estritamente legalistas e jurídicas, portanto, é uma ótima opção. Para viabilizar na sua empresa, fale conosco! E, se você é um pai gay em busca dos seus direitos, a Bicha da Justiça também tem uma equipe de advogades especializades para te ajudar aqui.

Você é uma pessoa trans, travesti ou não binária, mora no exterior, ou seja, fora do Brasil, mas quer fazer a retificação de nome e gênero nos seus documentos, bicha? Saiba que é possível! Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o processo em cartório no nosso país. Entretanto, os consulados, que possuem as atribuições dos cartórios no exterior, ainda não adotaram as normas estabelecidas.

Por isso, é necessária uma ação judicial para conseguir retificar sem precisar retornar. Antes de tudo, você deve estar ciente de que só será possível alterar passaporte, CPF e título de eleitor, além da certidão de nascimento. Há poucas informações sobre o tema por aí, então decidimos contar tudo para te ajudar no processo. Também já explicamos aqui quais são os riscos de ser imigrante sem nome e gênero retificados nos documentos. Confira!

 

Passo a passo da retificação de nome e gênero no exterior

Separe toda a documentação e digitalize

*Normalmente, a pessoa advogada contratada já retira essas certidões.

 

Contrate um advogade

O profissional jurídico será seu representante legal e mediará o processo na Justiça do Brasil. Por isso, encaminhe os seus documentos digitalizados para que o advogade que você contratou dê entrada na ação judicial.

Esse processo não requer audiência, então você não precisa estar fisicamente no país de nascimento para que a retificação de nome e gênero aconteça.

Temos uma equipe pronta para te auxiliar nessa etapa! Somos especialistas em direitos LGBTQIA+ e na retificação de nome e gênero para quem mora no exterior. Fale conosco aqui.

 

Aguarde a decisão

Por fim, o juiz determinará a alteração da certidão de nascimento. Assim, você receberá na sua residência no exterior o novo documento. Com ele em mãos, você já pode ir ao consulado brasileiro local e solicitar também a retificação de nome e gênero no passaporte, CPF e título de eleitor.

 

Como fazer a retificação de nome e gênero nos demais documentos fora do Brasil?

É possível alterar somente certidão de nascimento, CPF, passaporte e título de eleitor. Todos os outros documentos oficiais você só consegue retificar no Brasil, pois precisará de foto atualizada e recolhimento de digitais. Portanto, quando voltar para cá ou visitar, poderá solicitar o que ficou faltando.

Contudo, dependendo do país, ainda assim você pode pedir a alteração de documentos não oficiais direto nos lugares... Como em bancos, por exemplo, enviando uma solicitação on-line para atualizar o nome no cartão de crédito.

Ainda tem dúvidas sobre a retificação de nome e gênero no exterior ou sobre retificar algum documento específico fora do Brasil? Então deixe nos comentários ou mande uma mensagem aqui!

 

Leia mais:

https://bichadajustica.com/riscos-pessoa-trans-imigrante-nao-alterar-nome-no-passaporte/

É mãe, pai ou responsável por um adolescente ou criança trans? Então você precisa conhecer, mais que nunca, os direitos já conquistados. Antes de tudo, o mais importante para seu filhe é ter o seu apoio. Mas, além do conforto emocional que sua compreensão e amor vão proporcionar, há também a ajuda prática.

Por ser menor de idade, grande parte das burocracias judiciais e administrativas precisam, para uma resolução mais tranquila, do aval e iniciativa do responsável legal – como a retificação de nome e gênero, por exemplo. É claro que, além das leis específicas, crianças e adolescentes trans ainda são resguardados pelos mesmos direitos que os cis. Saiba mais!

 

5 direitos de um adolescente ou criança trans

Nome social

Crianças e adolescentes trans devem ter seus nomes sociais respeitados em chamadas escolares, carteirinhas de estudante, certificados, diplomas e os demais documentos do âmbito estudantil.

Documentos

Eles também podem acrescentar o nome social em seus documentos oficiais, como RG, CPF e título de eleitor, além de contas bancárias e outros. Basta que o responsável legal faça a solicitação no respectivo local.

Banheiro

O adolescente ou criança trans tem o direito de utilizar o banheiro de acordo com o gênero no qual se identifica, tanto nos espaços públicos quanto privados.

Uniforme escolar

No caso de escolas com uniformes com diferenciação de gênero, eles devem escolher a vestimenta conforme seu gênero.

Retificação

Além de utilizar o nome social, também podem retificar nome e/ou gênero. Entretanto, a diferença é que o responsável legal deverá fazer o pedido de retificação judicialmente.

 

Como fazer a retificação de nome e/ou gênero

Felizmente, diante os avanços das pautas em prol da comunidade LGBTQIA+, transexuais menores de 18 anos também podem alterar nome e/ou gênero em seus documentos. Porém, diferente das pessoas maiores de idade, que vão direto ao cartório, a retificação acontece no judiciário.

Portanto, o pedido deve ser formulado pelo responsável legal do adolescente ou criança trans. O procedimento é feito com o auxílio de um advogade, que solicitará as alterações na certidão de nascimento e demais documentos. Por fim, o juiz determinará que o cartório realize as mudanças, para que sejam compatíveis com a identidade de gênero.

A Bicha da Justiça tem uma equipe especializada pronta para te ajudar! Ah, e compartilhe este post com as famílias que precisam saber!

 

Em 2021, comemoramos 10 anos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da união estável de casais LGBTQIA+... Que abriu portas para que, alguns anos mais tarde, fosse publicada a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) legalizando também o casamento homoafetivo no Brasil.

Temos o direito de amar. Queremos existir, constituir nossas famílias e viver em um mundo mais seguro. Para isso, a lei deve estar ao nosso lado. Com muita luta, hoje é possível nos casar, adotar e retificar nossos nomes. A melhor arma contra a LGBTfobia é a informação. Você conhece os seus direitos, bicha? Te contamos tudo sobre o casamento homoafetivo no nosso país!

 

O que a lei diz sobre o casamento homoafetivo no Brasil

Você pode casar no civil, registrar união estável no cartório ou só juntar as escovas. Em todos os casos, casais LGBTQIA+ possuem a mesma proteção legal que os heteroafetivos. Isso aconteceu graças à Resolução nº 175/2013 do CNJ, que garante o casamento civil e a união estável aos casais homoafetivos.

O casamento civil é realizado no cartório, por um juiz de paz, com pelo menos duas testemunhas e um escrevente. Outra alternativa é irem ao lugar escolhido para a celebração, como um buffet, por exemplo (em diligência). Além disso, também existe o casamento religioso com efeito civil e a conversão de união estável.

Independente da opção escolhida, é gerado um documento comprobatório, a certidão de casamento. Há mais segurança jurídica do que a união estável, principalmente no caso de morte de um dos cônjuges no decorrer da relação. A prova já é pré-constituída, então o outro tem prioridade para ser o inventariante.

Estima-se que, no ano passado, o número de casamentos homoafetivos no nosso país bateu recorde, contabilizando mais de 10 mil, segundo dados da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Podem chorar, LGBTfóbicos, vai ter LGBTQIA+ constituindo família, sim!

 

Como fazer

Antes de tudo, para dar início ao processo, os noives precisam comparecer ao cartório no mínimo 30 e no máximo 60 dias antes da cerimônia. O objetivo é solicitar a habilitação de casamento, ou seja, a verificação do órgão público se as duas pessoas estão livres para casar, além de receber todas as orientações sobre documentação e testemunhas.

Os documentos, para noives solteires, são as cópias originais e autenticadas das identidades de cada (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc.), CPFs originais e certidões de nascimento originais com validade dos últimos 6 meses.

No caso de divorciades, também é necessária a certidão de casamento anterior com averbação do divórcio, cópia de sentença ou escritura pública de divórcio e comprovação se houve ou não partilha de bens. Caso esse último documento não esteja disponível, a separação de bens se torna obrigatória.

Por fim, para viúves, o cartório também solicita a certidão de casamento do primeiro casamento, de óbito do cônjuge anterior e de inventário e partilha se deixou bens e filhes. De acordo com o Código Civil, a celebração do casamento civil é gratuita. Portanto, o que é cobrado pelo cartório é uma taxa pelo processo de habilitação e registro.

 

5 mitos sobre o casamento homoafetivo

Já ouviu alguma barbaridade sobre casamentos LGBTQIA+? Confira as principais mentiras:

 

 

Ainda tem alguma dúvida? Somos especialistas em direitos LGBTQIA+. Converse conosco aqui!

 

Pessoas não binárias são aquelas que não se reconhecem pertencentes a apenas um gênero, ou seja, sua identidade e expressão vão além do masculino e feminino. Também conhecidas como genderqueer, indivíduos do gênero não binário podem se caracterizar como nenhum dos dois (ausência de gênero), uma mistura ou até gêneros múltiplos. Um exemplo é Demi Lovato. Continue lendo para saber como as pessoas não binárias podem retificar nome e gênero não binário!

Transexuais, maiores de 18 anos de idade, têm o direito de alterar nome e gênero direto no cartório. Não há necessidade de autorização judicial, laudo médico e muito menos algum comprovante de cirurgia de redesignação sexual. Mas você sabia que pessoas não binárias também podem retificar? Portanto, confira as regras e descubra como fazer:

 

Retificação de nome e gênero de pessoas não binárias

Retificar nome sem retificar gênero

Pode! Se você optar por essa hipótese, poderá retificar direto no cartório, seguindo as regras do Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Retificar gênero sem retificar nome

É possível! Caso escolha essa opção, a pessoa não binária também retificará direto no cartório, segundo o Provimento 73/2018 do CNJ.

Nome e gênero

Sim, também pode! Retifique direto no cartório, de acordo com as regras do Provimento 73/2018 do CNJ.

Adotar gênero não binário

Ainda não existe regulamentação. Contudo, algumas pessoas não binárias estão conquistando esse direito por meio de decisão judicial. Atualmente, outres sortudes têm conseguido direto no cartório, mas essa é a exceção.

Então vamos correr atrás dos nossos direitos, bicha? Podemos te ajudar a conseguir isso. Somos especialistas na retificação de nome e gênero e em direitos LGBTQIA+. Entre em contato conosco aqui!

 

Tudo sobre o nome retificado de pessoas não binárias

 

Atualização: gênero não binário é incluído em documentos

Temos boas notícias, bicha! Além dos casos do Rio de Janeiro, que contamos abaixo, mais uma pessoa não binária conseguiu incluir o gênero não binário no registro de nascimento recentemente.

De acordo com o G1, Tamires Yuke fez a solicitação na Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) no início de 2021. Entretanto, a conquista veio um ano e meio depois. Em 29 de junho, logo após o Dia do Orgulho LGBTQIA+ 2022, Tamires recebeu o resultado favorável da Justiça.

 

RJ também incluiu gênero não binário nos documentos

Primeiramente, se você é não binárie e do Rio de Janeiro, vai gostar de saber que agora pode ter o seu gênero correto incluído na carteira de identidade. Ainda não há regulamentação para adotar o gênero não binário na retificação dos documentos de pessoas não binárias.

Infelizmente, o direito ainda não é aplicável nos demais estados do Brasil, mas sortudes têm conseguido direto no cartório (apesar de isso ser a exceção)... E, outras pessoas, conquistado via decisão judicial.

Graças a um pedido realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Detran-RJ – órgão responsável pela emissão da carteira de identidade no estado – incluiu o gênero não binário nos documentos de identificação da população. O pedido foi feito em dezembro de 2021 pela coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual (Nudiversis), Mirela Assad, e pela defensora pública Fátima Saraiva.

Desde o ano passado, a Defensoria Pública do RJ atua pela requalificação civil de não bináries. Portanto, em novembro, 47 pessoas conseguiram alterar seu nome e incluir o gênero não binário na certidão. Isso por meio de uma ação social inédita promovida pelo Nudiversis em parceria com Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o Detran-RJ, essa informação pode constar no documento desde fevereiro. Assim, quem não se identifica com os gêneros masculino e feminino pode selecionar "não binárie" no cadastro para emitir o RG ou na retificação.

 

Como pessoas não binárias podem conseguir retificar o gênero?

A conquista de um de nós é a vitória de todes! Por enquanto, a regulamentação ainda não vale para o Brasil inteiro. Contudo, vale compartilhar com seus amigues não bináries que moram no estado do RJ para providenciarem o quanto antes a retificação de gênero.

Contudo, é possível solicitar a inclusão do gênero não binário nos documentos entrando com um processo na Justiça... Então nós podemos pode te ajudar a conseguir também, pois somos especialistas nisso. Fale conosco aqui!

 

Foto: Igor Sudano, não binárie, com os documentos retificados

Prefere casar ou juntar as escovas, bicha? Decisão difícil, né? Principalmente se você não sabe diferenciar o casamento e a união estável. A verdade é que, atualmente, não há tantas diferenças assim, exceto duas bem importantes.

Além disso, a união estável homoafetiva é um direito de todos os relacionamentos entre casais do mesmo gênero, assim como o casamento. Mesmo que você ainda não tenha um mozão para chamar de seu, vale se preparar. Afinal, pode ser que no próximo final de semana você já conheça o amor da sua vida. Sonhar não paga imposto!

 

Diferenças entre união estável e casamento

A primeira diferença é a formalidade. O casamento civil é realizado no cartório, com pelo menos duas testemunhas, perante um juiz de paz. Isso gera um documento para chamar de seu (certidão de casamento), que você pode guardar para, se der algum problema, "esfregar na cara da sociedade".

A união estável já existe, mesmo que você não formalize no cartório. Isso porque se configura com a convivência contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de gerar família. Ou seja, juntou as escovas com visando ter uma vida em conjunto, vive uma união estável, ainda que sem qualquer documento ou formalidade. É claro que você pode formalizar a união estável em um documento público, feito no cartório de notas, mas isso é opcional.

A segunda diferença é o direito à herança. O casamento tende a gerar mais segurança jurídica do que a união estável, principalmente se houver morte de um dos cônjuges no decorrer da relação. A prova já é pré-constituída por existir uma certidão, portanto, o outro tem prioridade para ser o inventariante.

Sem casamento, caso uma fatalidade aconteça, primeiramente é necessário entrar com uma ação de reconhecimento de união estável. Então, somente depois, haverá acesso ao patrimônio deixado. Isso faz com que o procedimento seja mais burocrático e mais caro.

O que é melhor? A resposta vai depender muito do perfil do casal. Casais que precisam de mais segurança acabam optando pelo casamento. Já aqueles que não ligam tanto para isso, normalmente escolhem a união estável. Por isso, é muito importante consultar um advogade para ter certeza da melhor alternativa para o seu caso! Fale conosco aqui.

 

Como fazer

Como falamos, a união estável homoafetiva é um direito LGBTQIA+ já conquistado, assim como o casamento. Para se casar, os casais precisam cumprir uma série de requisitos que a lei determina. Falaremos mais disso em outro post.

Há duas maneiras de concretizar uma união estável. Confira abaixo!

 

1- Vá a um cartório civil, acompanhade de duas testemunhas, e solicite que o tabelião faça uma escritura pública de união estável. Após pagar uma taxa, que varia de estado para estado, será entregue ao casal um documento (como uma certidão de casamento), constando a existência da união.

2-  A outra opção é para os casais que não querem se expor indo ao cartório, mas desejam garantir os direitos de ambos da mesma forma. É possível que a união estável seja declarada a partir de um contrato. Feito por um advogade, esse contrato tem a mesma validade jurídica que uma certidão pública de união estável.

 

Ainda tem alguma dúvida? Converse com um dos nossos advogades especializados em tempo real!

Você sabe quais cirurgias trans integram o Sistema Único de Saúde (SUS) atualmente? A primeira prevista no processo transexualizador foi a redesignação sexual, feita exclusivamente em mulheres transexuais e travestis. Em 2013, entretanto, o protocolo foi ampliado para incluir outras possibilidades. São 7 tipos, com tempo de espera médio de 8 anos.

Os pré-requisitos para entrar na fila são: ter no mínimo 21 anos de idade e receber um acompanhamento de 2 anos pela equipe multidisciplinar antes. A melhor alternativa a curto prazo ainda é fazer a cirurgia trans pelo plano de saúde, como já explicamos detalhadamente aqui, mas sabemos que nem todes possuem convênio.

Por isso, montamos uma lista com as opções disponíveis, o passo a passo para entrar na fila e como proceder se o procedimento for negado (mesmo preenchendo os requisitos). Confira!

 

7 tipos de cirurgias trans pelo SUS

Redesignação sexual ou transgenitalização

Cirurgia trans que visa a construção de uma neovagina, com remoção dos testículos e formação de um canal vaginal. Em suma, esteticamente, é similar a uma vagina cis.

Mastectomia masculinizadora

Remoção das mamas com reposicionamento das aréolas.

Mamoplastia de aumento

Reconstrução das mamas com prótese de silicone.

Histerectomia

Remoção do útero e dos ovários.

Tireoplastia e/ou raspagem do pomo de adão

Cirurgia nas cordas vocais para alteração da voz, que pode ser associada ou não à raspagem do pomo de adão, ou seja, o famoso "gogó".

Faloplastia

Cirurgia para a construção peniana, ou seja, do neofalo.

Cirurgias complementares de redesignação

Procedimentos adicionais de cirurgia trans, mas que sejam prescritos pela equipe multidisciplinar.

 

Passo a passo para entrar na fila

  1. Dirija-se ao posto de saúde ou ambulatório trans mais próximo e agende sua consulta;
  2. Depois, já na consulta, informe ao médico que deseja fazer cirurgias do processo transexualizador e peça o acompanhamento multidisciplinar do SUS;
  3. O acompanhamento com a equipe multidisciplinar deverá ocorrer por pelo menos 2 anos. Além disso, você deve ter no mínimo 21 anos para conseguir entrar na fila das cirurgias;
  4. Pré-requisitos cumpridos? Então peça sua inserção na fila das cirurgias trans pelo SUS.
  5. Caso não haja hospitais que façam a(s) cirurgia(s) onde você mora, solicite o Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
  6. Por fim, aguarde a sua vez. Infelizmente, a cirurgia trans pelo SUS demora em média 8 anos para acontecer. Assim, a melhor opção ainda é fazer pelo plano de saúde.
  7. No dia agendado, faça a sua cirurgia!

 

O que fazer se o SUS negar a minha cirurgia trans?

Para realizar uma cirurgia trans pelo SUS, você deve cumprir os pré-requisitos que citamos. Como nos planos de saúde, às vezes eles podem acabar negando algum desses procedimentos, principalmente sob alegação de ser algo estético.

Por isso, é importante estar ciente dos seus direitos! O passo a passo é para você que, mesmo dando check na lista, teve o seu procedimento negado:

Processinho neles!

Não caia em nenhum papo de "cirurgia estética", bicha. Cada vez mais, a justiça vem reconhecendo esse direito das pessoas trans. Portanto, se o SUS não te deixar entrar na fila mesmo preenchendo os pré-requisitos da cirurgia trans, processinho neles!

A Bicha da Justiça pode te ajudar, pois um advogade especialista em direitos LGBTQIA+ faz toda a diferença no processo. Fale conosco aqui.

Além disso, compartilhe o post com seus amigues e deixe as dúvidas nos comentários!

 

Outros direitos de saúde LGBTQIA+ no SUS

Não é favor, é direito! Além das cirurgias do processo transexualizador, há outros direitos gratuitos de saúde LGBT no Sistema Único de Saúde (SUS), como hormonização, inseminação artificial, PrEP e PEP, por exemplo. Saiba mais:

 

Nome social no SUS

Além disso, ter a sua identidade de gênero e o seu nome social (ou retificado) respeitados pelos profissionais do SUS também é seu direito. Caso isso não aconteça, é crime de transfobia. Denuncie e conte com a gente!

 

Foto: Zackary Drucker/The Gender Spectrum Collection (Vice)

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