Atualmente, a expectativa de vida de uma pessoa trans no Brasil é de apenas 35 anos de idade. Muito além dos benefícios para a autoestima, o orgulho de se apresentar como se identifica e a facilidade no processo de contratação em empregos, a retificação de nome em cartório – e gênero – é questão de segurança no nosso país.
Hoje em dia já é possível retificar a certidão de nascimento direto no cartório, seguindo as regras do Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas se engana quem acredita que, mudando a certidão, o processo acaba... Na verdade, esse é o ponto de partida. Depois disso, vem a alteração de todos os documentos, um por um.
"Retifiquei meu nome, e agora?". Separamos algumas dicas valiosas que podem te ajudar nos próximos passos, bicha. A continuação do processo após a retificação de nome em cartório tem que ser feita na ordem que vamos te ensinar abaixo? Não precisa. Entretanto, pela nossa experiência, sabemos que isso pode economizar bastante energia e tempo. Confira!
Diferente do nome social, a retificação de nome em cartório é permitida para pessoas trans maiores de idade, exceto se a criança ou adolescente entrar com processo na Justiça, como já detalhamos aqui.
A retificação retira o nome morto do documento de maneira definitiva, mantendo apenas o nome com o qual você se identifica. Além disso, o gênero pode ser alterado junto ao nome, se quiser.
A solicitação é feita direto no cartório (Provimento 73/2018 do CNJ), assim, é mais cara e burocrática. Contudo, todos os documentos podem ser alterados!
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Foto: Patricia Richter/Tem Que Ter