Ter um documento que realmente representa quem somos é perfeito, né? Um dos grandes desafios da população trans e travesti é a retificação de nome e gênero. Ainda há pouca informação específica sobre o tema. Muitas pessoas desistem em razão do processo burocrático dos cartórios ou pelas altas taxas cobradas.
Alterar os documentos faz com que o seu nome social passe a constar ali. O nome morto é retirado, gerando aquele alívio... Afinal, estamos em 2022 e ninguém mais quer ficar explicando o óbvio. Infelizmente, o Brasil lidera o ranking mundial de homicídios trans. Assim, fazer a retificação é ainda mais importante. Confira alguns benefícios desse procedimento!
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida de uma pessoa trans é de apenas 35 anos de idade. Somos o país que mais mata transexuais e travestis no mundo, segundo o Transgender Europe. Por isso, apresentar um documento anterior à transição, com o nome morto, pode colocar o indivíduo em um risco maior de sofrer violência.
Segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), 90% das pessoas trans recorrem à prostituição como fonte de renda por falta de oportunidades. A retificação de nome e gênero permite a alteração do pronome em todos os documentos, inclusive na Carteira de Trabalho, o que ajuda bastante nos processos de contratação.
O nome é o sinal que nos identifica e individualiza. Portanto, o alinhamento entre os documentos e a pessoa evita uma série de constrangimentos diários.
"O processo de retificação de nome e gênero foi IMPRESCINDÍVEL para que eu pudesse ser lido pela sociedade como quem eu verdadeiramente sou!", contou Miguel Filpi (foto), homem trans e influenciador digital, à Bicha da Justiça.
A existência trans e travesti já é um ato de resistência por si só. Além disso, o direito à retificação simplificada, desde 2018, foi uma conquista incrível da comunidade T. Poder se apresentar com o próprio nome e pronome é motivo de muito orgulho!
Você já retificou seus documentos? Tem vontade? Atualmente, é possível fazer o procedimento direto no cartório, seguindo as regras do Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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