Você sabia que o I de LGBTQIA+ representa a pessoa intersexo? A intersexualidade é um termo utilizado para uma variedade de condições em que anatomia reprodutiva ou sexual não corresponde às definições típicas de homens ou mulheres. Ou seja, os fatores que definem o sexo biológico (como cromossomos, hormônios e órgãos internos e externos) variam, dificultando essa classificação binária.
Estima-se que 1% da população de todo o mundo seja intersexo e a medicina já mapeou mais de 40 estados de intersexualidade. Entretanto, apenas em casos raros não é possível determinar a olho nu se o aparelho reprodutor é ovariano ou peniano. Para desmistificar o assunto, a Bicha da Justiça decidiu trazer as principais fake news e o passo a passo para colocar "sexo ignorado" nos documentos dos bebês que nascem assim. Confira!
Nem todas as pessoas querem fazer cirurgia. Inclusive, há uma prática ainda corriqueira de submeter bebês intersexuais às cirurgias precoces. É uma violação dos direitos e a Associação Brasileira Intersexo (Abrai) luta para que isso seja proibido.
Antes de tudo, é importante saber que aproximadamente 1% da população do mundo é intersexo.
A intersexualidade não é doença! Sendo assim, já está na hora de todo mundo saber disso.
Mito. Não tem qualquer relação!
A palavra hermafrodita é pejorativa, portanto, não é considerada adequada. Além disso, intersexualidade é sexo, enquanto hermafrodita é espécie.
O recente Provimento 122/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite o registro de "sexo ignorado" para o bebê intersexo.
Após a identificação de que aquela é uma pessoa intersexo, a Declaração de Nascido Vivo será preenchida com "sexo ignorado". Em seguida, com a DNV em mãos, os pais precisam se dirigir a um Cartório de Registro Civil para que a certidão de nascimento seja confeccionada com "sexo ignorado".
Em suma, a única diferença em relação à certidão de nascimento de uma pessoa não intersexo é que, no campo sexo, virá "ignorado" ao invés de feminino ou masculino.
Apenas a pessoa intersexo possui esse direito. Por isso, o provimento não atinge não bináries.
Essa informação pode ficar lá para o resto da vida. Mas, a qualquer momento, tanto a pessoa intersexo (maior de 18 anos) quanto seus responsáveis legais (para menores de 18 anos) podem fazer a opção pela modificação para masculino ou feminino na certidão de nascimento. Então não há necessidade de apresentar autorização judicial, comprovar cirurgia nem mostrar laudo.
Sim, vale. Mais alguma dúvida? Somos advogades especialistas em direitos LGBTQIA+. Converse conosco aqui!