Desde o dia 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas trans podem fazer a mudança de nome e gênero no registro civil. Não há necessidade de cirurgias ou qualquer tipo de hormonização, nem mesmo acompanhamento médico ou psicológico, para ter acesso ao direito.
Além disso, a medida é válida sem precisar de autorização judicial. Essa é uma conquista histórica para a comunidade LGBTQIA+, pois a luta já existe há muitos anos! Estamos diante do reconhecimento de um direito fundamental das pessoas trans e um verdadeiro avanço no nosso país. Antes, os juízes julgavam cada caso de acordo com a sua consciência. Atualmente, a retificação, ou seja, a alteração, pode ser realizada dessa forma no Brasil inteiro.
É possível fazer a mudança de nome e gênero, só de nome ou só de gênero. A escolha é exclusivamente do indivíduo trans. O nome, por exemplo, é a expressão da personalidade de alguém perante a sociedade. Por isso, a decisão do STF reconhece o direito à felicidade, autodeterminação e dignidade. Saiba mais!
A partir de agora, a mudança de nome e gênero é feita diretamente no cartório, seguindo as regras do Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, essa possibilidade de retificação atinge apenas as pessoas trans maiores de idade. Qualquer indivíduo menor de 18 anos ainda precisa entrar na Justiça com a participação dos pais/mães para conseguir, mas adolescentes maiores de 16 anos e emancipades podem ir direto ao cartório.
Na decisão, o STF deixou claro que os cartórios devem respeitar o sigilo dessa retificação. Portanto, uma nova certidão de nascimento é emitida (e arquivada com a antiga), mas fica proibido fornecer a cópia da original ou qualquer informação para terceiros sem a autorização da pessoa trans – sob pena de responder judicialmente pelos danos causados. O objetivo é gerar dignidade e não mais preconceito! O nome morto fica para trás de forma definitiva e isso deve ser respeitado.
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Outro detalhe importante é que a mudança de nome e gênero na certidão de nascimento não faz com que outros documentos sejam alterados também, como acontece em decisões judiciais.
Então, é necessário solicitar a retificação do CPF, RG, CNH, CTPS, título de eleitor, passaporte, vistos e etc. Já ensinamos o passo a passo completo:
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