Como já explicamos aqui, o abandono afetivo é crime de LGBTfobia, ou seja, expulsar filhes de casa devido à sexualidade ou identidade de gênero não é permitido nem pela lei. Mas e deserdar filho LGBT? O que a legislação diz sobre o próprio autor da herança excluir seu herdeiro?
Hoje, decidimos esclarecer mais uma dúvida recorrente dos filhes LGBTQIA+, sejam lésbicas, gays, bissexuais, trans ou qualquer outra letra da sigla: "Meus pais/mães podem me deserdar por quem eu sou?". Confira abaixo a resposta completa para essa pergunta tão importante!
A deserdação ocorre em situações bem específicas previstas na lei brasileira. Em suma, os pais/mães podem deserdar um filho nas seguintes hipóteses:
Portanto, a orientação sexual ou identidade de gênero de uma pessoa não é hipótese de deserdação! Por mais que os pais/mães não concordem, não podem deserdar filho LGBT de nenhuma maneira. E, muito menos, desampará-los.
Relações abusivas com filhes LGBTQIA+ já são ilegais, sendo a expulsão de casa em razão da sexualidade ou identidade de gênero completamente ilegal... Pois, mesmo maiores de idade, os pais/mães ainda têm a obrigação de amparar esses filhes se demonstrada a necessidade de auxílio financeiro – com uma pensão alimentícia, como contamos aqui.
Assim, caso haja qualquer ameaça de deserdação para te assustar, saiba que deserdar filho LGBT não é algo permitido pela lei, ou seja, isso não vai acontecer.
Além disso, a LGBTfobia familiar também é crime, cabendo denúncia, processo e até mesmo indenização. Ninguém pode te ofender pela sua sexualidade ou identidade de gênero só por ser da sua família! Não deixe ninguém te convencer do contrário, ok, bicha?
O time de advogades da Bicha da Justiça é especialista nesse tipo de processo e em direitos LGBTQIA+. Precisa da nossa ajuda? Converse conosco aqui!
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