A cirurgia de mastectomia masculinizadora (ou mamoplastia) é um dos grandes desejos dos homens trans. Isso porque, na maioria dos casos, a disforia de gênero é tão intensa que eles utilizam bandagens para reduzir o volume dos seios – o que pode machucar bastante.
Em suma, a mastectomia é a retirada definitiva das mamas, adequando-as à identidade de gênero do homem trans. Assim, seu formato passa a ter um aspecto mais masculino. Atualmente, existem três formas de fazer esse tipo de cirurgia no Brasil:
Como já detalhamos aqui, é comum os planos de saúde alegarem que a cirurgia é estética e se negarem a fazer. Contudo, esse argumento não é verdadeiro, pois a mamoplastia ou mastectomia masculinizadora é uma cirurgia que faz parte do processo transexualizador, sendo indispensável para a saúde da pessoa trans.
Por isso, não caia nesse papinho dos convênios. Ao entrar com um processo, você tem grandes chances de conseguir a liberação da cirurgia, já que cada vez mais a Justiça tem reconhecido esse direito dos homens trans.
Portanto, se não conseguir, processinho neles! A Bicha da Justiça pode te ajudar... Somos especialistas em direitos LGBTQIA+ e nesse tipo de processo. Fale conosco aqui!
https://bichadajustica.com/cirurgia-de-redesignacao-sexual-e-cirurgias-trans-pelo-plano-de-saude/
Antes de tudo, é importante ressaltar que existem algumas variações da cirurgia de mastectomia:
Além disso, a mamoplastia ou mastectomia masculinizadora pode ser feita por meio de técnicas diferentes. Logo, o procedimento pode variar de acordo com a escolha do cirurgião.
Todos os planos de saúde têm a obrigação de cobrir a mastectomia total ou simples para homens trans, pois é indispensável para o direito à dignidade e a viver conforme sua identidade de gênero.
Essa cirurgia nunca pode ser recusada com o argumento de que tem finalidade estética. A negativa de realizar o procedimento pode ocasionar danos psíquicos... Ou até mesmo a possibilidade de desenvolver câncer nos tecidos mamários e glandulares – efeito colateral da testosterona da hormonização.
A negativa da empresa de saúde é ilegal, considerando que a mastectomia simples está no rol mínimo de cobertura obrigatória expedido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
No caso de processo, é possível que, além de obrigar o convênio a fazer o procedimento cirúrgico, o juiz determine que a pessoa trans seja indenizada pelos danos morais sofridos. Fale com nossos advogades especialistas aqui!