Pessoas trans podem fazer a alteração de nome e gênero na documentação direto no cartório. Saiba mais sobre isso e confira a lista de documentos necessários para o procedimento!
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Antes do dia 1º de março de 2018, a alteração de nome e gênero estava vinculada à necessidade de a pessoa trans realizar a cirurgia de mudança de sexo, bem como a necessidade de hormonização.
Entretanto, a partir dessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não será necessária a cirurgia de transgenitalização para mudança de nome e gênero, tampouco a hormonização. Logo, todas as pessoas trans, maiores de 18 anos, possuem o direito de alterar a sua documentação direto no cartório.
Desde 29 de junho de 2018, entrou em vigor o Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou a alteração de nome e gênero das pessoas trans direto no cartório, passando a valer para o Brasil inteiro. Isso significa que todos os cartórios do Brasil estão obrigados a realizar esse procedimento de mudança da certidão de nascimento das pessoas trans que assim desejarem.
Para realizar esse processo, são necessários os seguintes documentos:
Primeiramente, para a alteração de nome e gênero, é necessário retirar a Certidão de Protestos. Para tal, é indispensável que o indivíduo compareça ao Cartório de Protesto da sua cidade e solicite a Certidão.
Além disso, deve-se retirar uma certidão de distribuição de feitos da justiça do trabalho, civil, criminal, execução criminal e eleitoral. Para tal, também é crucial que o interessado encontre cada um dos fóruns responsáveis (trabalhista, cível, criminal, execução criminal e eleitoral) e compareça pessoalmente.
Normalmente, o fórum da justiça do trabalho é em local diferente do fórum da justiça eleitoral, que também fica em local diferente dos fóruns civil, criminal e de execução criminal. Vale a pena fazer uma pesquisa do endereço no Google, para aproveitar melhor o tempo.
Por fim, quanto à certidão da justiça eleitoral, basta entrar no site do TRE do Estado em que reside o solicitante e requisitar uma certidão de quitação eleitoral. Ela já é suficiente.