E aí, bichas! Tudo bem com vocês? Hoje, iremos falar sobre um assunto muito perguntado pela comunidade trans: retificação de nome e gênero. Sabemos que esse é um direito conquistado há pouco menos de 2 anos e, por isso, ainda restam muitas dúvidas sobre como proceder e quais critérios são necessários para conquistar esse feito.
Já avisamos de cara que, em breve, haverá mais artigos falando sobre esses e muitos outros assuntos relativos à nossa comunidade.
Você já deve saber que pessoas transexuais, maiores de 18 anos de idade, podem alterar o nome e o gênero direto no cartório, sem a necessidade de autorização judicial, laudo médico e muito menos apresentar algum comprovante de cirurgia de redesignação sexual.
https://bichadajustica.com/mudar-nome-e-genero-o-cartorio-poderia-impedir-uma-pessoa-trans/
Fique atente aos seus direitos, pois o cartório não pode exigir que você apresente nenhum dos documentos mencionados acima. A lista de documentos exigida é:
Obs.: as certidões devem ser dos locais de residência dos últimos cinco anos.
Perfeitamente! Você não precisa voltar para sua cidade de registro (nascimento). O processo é bem simplificado e você pode dar entrada em qualquer cartório de registro civil, na cidade onde você mora atualmente.
Este cartório vai receber todos os seus documentos e ficará responsável por encaminhar a papelada para o cartório em que você foi registrado. Da mesma forma, a retirada da sua certidão de nascimento retificada é no mesmo local em que se deu entrada no processo de alteração de nome e gênero.
Mas nem tudo são flores. É provável que sua retificação vá custar um pouco mais, já que o custo do envio dos documentos de um cartório para o outro deverá ser assumido por que está pedindo a retificação.