Todo homem, independente de ser transgênero ou cisgênero, deve se alistar no exército brasileiro. O período vai entre os 18 e 45 anos de idade. Além disso, mulheres trans que não fizeram a retificação de gênero na certidão de nascimento antes dos 18 anos também precisam se alistar. Conheça abaixo as orientações para cada um, saiba como funciona o alistamento militar de pessoas trans e como fazer!

 

Como funciona o alistamento militar de pessoas trans?

Segundo o Ministério da Defesa, "Os homens transexuais (mulheres que fizeram transição para o gênero masculino), com menos de 45 anos, devem alistar-se nas Forças Armadas assim que obtiverem o novo registro civil, refletindo a mudança de sexo e nome.

Já as mulheres trans (homens que mudaram para o gênero feminino), que alteraram seus documentos antes dos 18 anos, deixam de ter a obrigação de se apresentar para o serviço militar obrigatório."

Em resposta à Defensoria Pública, o Ministério também informou que "homens trans podem ser convocados a prestar serviço militar obrigatório ou fazer parte do cadastro da reserva para eventual convocação, se necessário".

Essa obrigação se inicia no dia 1° de janeiro do ano em que o brasileiro completar 18 anos e vai até o dia 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

 

Orientação do alistamento para homens trans

Além disso, é importante saber que o homem trans que não se apresentar ao Serviço Militar no prazo de 30 dias após a retificação de gênero vai sofrer as mesmas proibições judiciais, punições e impeditivos legais de um homem cis.

 

Fonte: ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) e Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais)

 

Regras do alistamento para travestis e mulheres trans

 

Fonte: ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) e Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais)

 

Como fazer o alistamento militar de pessoas trans

Então, agora que você já sabe como funciona, o procedimento para o alistamento militar de pessoas trans ou cis é simples! Basta acessar o site alistamento.eb.mil.br, informar o número do CPF para validar os dados pessoais e preencher o formulário de alistamento.

Contudo, de acordo com a Diretoria de Serviço Militar, "quem não possuir CPF deve se dirigir a uma junta de serviço militar, munido dos seguintes documentos: Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente); Comprovante de residência ou declaração assinada; e Documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário".

Por fim, vale ressaltar que a pessoa que não fizer o alistamento militar no prazo certo fica sujeita ao pagamento de multa. Além disso, ocorre um impedimento para ter passaporte, ser funcionária pública, cursar escolas ou universidades (públicas ou privadas), etc.

 

Mais informações sobre o alistamento militar de pessoas trans

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Foto: @nikitabuida/Freepik

O nome social é a forma como as pessoas trans se identificam socialmente, antes da concretização da mudança de nome e gênero em seus documentos. É um paliativo, já que, de um modo geral, as pessoas trans desejam ter seus documento retificados.

É possível solicitar a adoção do nome social em diversas circunstâncias, por exemplo: Enem, SUS, CPF, TRE, Universidades e escolas Federais, órgãos públicos como hospitais, etc. Quanto às universidades, escolas e órgãos públicos estaduais depende do Estado onde a pessoa reside. Também pode ser solicitado, ainda, nas escolas e nas empresas particulares, além de bancos.

Mas fazer uso de nome social é crime?

Por que essa identificação é tão importante? Simples, é como a pessoa será identificada socialmente, conforme sua identidade de gênero, que é diferente daquela designada a ela no nascimento. Imaginem uma pessoa socialmente lidar com um homem que possui seu nome de registro Maria... É extremamente constrangedor!

Mas será que se apresentar socialmente com nome diferente daquele constante nos documentos é crime de falsidade ideológica? Claro que não! Um direito das pessoas trans não pode ser considerado crime. Qualquer pessoa trans pode usar seu nome social sem preocupações.

Mais informações sobre nome social

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Relações abusivas são qualquer relação pautada no desrespeito - seja amorosa, amizade ou familiar. Seus familiares não te respeitam porque você é LGBT+... Estão sempre fazendo piadinhas ou te ofendendo de alguma forma.

Relações abusivas com o LGBT+ dentro da família

Imagem: Creative Commons

Seu namorado/parceiro faz chantagem com você, dizendo que vai te tirar do armário se você terminar com ele. Seus amigos te posicionam como inferior só por ser LGBT+ ou te colocam para baixo. São só exemplos de relações abusivas! Elas podem ocorrer de várias maneiras diferentes e devem ser identificadas.

Relações abusivas não são só "brincadeira"

O desrespeito pode, inclusive, ser considerado um ato contrário ao direito e, por consequência, a pessoa que fomenta essas relações abusivas pode ser obrigada a indenizar a pessoa que sofreu a abusividade! Diferente do que muitos pensam, não é só uma "brincadeira de mau gosto". Todos merecem ser respeitados e certas atitudes precisam ser mudadas. Se isso não acontecer, é importante ir à justiça e não aguentar os abusos calado.

É indispensável ficar sempre atento às relações abusivas, porque o afeto que nós temos com nossos familiares, amigos e parceiros pode dificultar essa identificação da abusividade. Pessoas próximas de nós podem acabar praticando o abuso, sim! E ele nunca deve ser aceito se você se sentir mal de algum jeito.

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Todos os pais e mães têm direito à guarda de seus filhos menores de idade. Inclusive pessoas trans. Se os pais não moram mais juntos ou não são mais casados, a guarda dos filhos vai ser deferida a um dos pais ou a ambos... Se for possível no caso concreto.

Pessoas trans: direito à guarda e mudança de gênero

Imagem: Creative Commons

O interesse da criança é o principal motivo para a decisão judicial de qual pai ficará com a guarda. Quando dizemos "interesse", estamos nos referindo a qual dos pais tem mais condições de criar a criança. E não a vontade dela.

Pessoas trans têm direito à guarda dos filhos como qualquer outra

A mudança de gênero, ou seja, a adequação da identidade de gênero de uma pessoa trans não pode ser motivo para que haja a perda da guarda do seu filho. Qualquer discriminação nesse sentido é completamente ilegal!

Pessoas trans têm o direito de manter a guarda de seus filhos ou conseguir essa guarda como qualquer outro indivíduo. Sob pena de completo preconceito da justiça. Ou seja, se o juiz agir com preconceito, existe recurso para o Tribunal de Justiça.

Mantida a decisão preconceituosa, caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal - STF com base na constituição... Em que todos são iguais perante a lei. A legislação não pode tratar as pessoas trans de forma diferente - em sua decisão - em razão da identidade de gênero!

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Alguns ainda confundem identidade de gênero com orientação sexual. A primeira consiste na forma como a pessoa se sente, homem ou mulher, independente do gênero em que nasceu. A segunda é uma questão de atração sexual e relações interpessoais... Que definem se alguém é homossexual, heterossexual, bissexual, pansexual e etc. Mas o que são pessoas não binárias?

Leia a versão atualizada aqui (2022)

https://bichadajustica.com/pessoas-nao-binarias-como-retificar-nome-e-genero/

 

O que são pessoas não binárias?

Pessoas não binárias são aquelas cuja identidade não cabe nem como homem nem como mulher. Elas estão entre um gênero e outro ou até mesmo em uma combinação dos dois. É um gênero fluido. De acordo com O Globo, esse conceito é definido pelo Centro de Equidade de Gênero da Universidade da Califórnia em Berkeley como: "uma pessoa cuja identidade de gênero não é nem homem nem mulher, está entre os sexos ou além, ou é uma combinação de gêneros. Essa identidade é geralmente uma reação à construção social do sexo, aos estereótipos de gênero e ao sistema binário de gênero. Algumas pessoas não binárias se colocam sob o guarda-chuva dos transgêneros, enquanto outras não".

 

Mudança de nome e gênero para pessoas não binárias

Embora a decisão que permitiu os trans alterarem nome e gênero no cartório (que já contamos aqui) não fale especificamente em não bináries... Esses indivíduos também têm esse direito. O grande problema nessa situação é que pessoas não binárias têm gênero fluido!

Por isso, pelo menos no atual momento do Brasil, a pessoa não binária terá que optar por apenas um gênero em seus documentos. Não é possível, ainda, que ela tenha ambos os gêneros em seus documentos ou nenhum deles. Como já acontece em alguns países.

Entretanto, quanto à troca de nome, não bináries poderão optar livremente pela retificação do nome em seus documentos. Levando em consideração a adoção do nome social.

 

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Existem duas formas de se conquistar direitos: a primeira é através do processo legislativo, ou seja, as pessoas que fazem as leis escolhem quais direitos irão virar lei e quais direitos deixarão de ser lei. A segunda maneira é através de um processo judicial, em que um juiz reconhecerá um direito, mesmo não existindo lei que o preveja. Saiba mais sobre representatividade LGBT+ e a conquista de direitos!

Representatividade LGBT+ e a conquista de direitos

Imagem: Creative Commons

Normalmente, as questões relacionadas à representatividade LGBT+ e seus direitos são reconhecidas, em sua grande maioria, pelo Poder Judiciário. Ou seja, através de um processo judicial. O casamento entre pessoas do mesmo sexo, a possibilidade de adoção de crianças por casais do mesmo sexo e, até mesmo, a possibilidade de alteração de nome e gênero de pessoas trans diretamente no cartório são exemplos de direitos LGBT+ que não foram reconhecidos em leis, mas sim em decisões judiciais.

Representatividade LGBT+: poder legislativo e Poder Judiciário

Por isso é tão importante falar em representatividade LGBT+, tanto no poder legislativo, quanto no Poder Judiciário. No poder legislativo, a representatividade é importante porque são essas pessoas que irão fazer as leis. Então, se houver mais representantes LGBTfóbicos, a possibilidade de que sejam feitas mais leis com reconhecimento de direitos LGBT+ é bem menor. É preciso eleger pessoas que assumam as causas e lutas da comunidade LGBT+!

No Poder Judiciário, a representatividade acontece toda vez que entramos com um processo para reafirmar um direito da comunidade LGBT+. Porque, só a partir do momento que entramos com o processo, o juiz tem condição de dizer que as situações de LGBTfobia estão erradas. Daí a importância e necessidade da criminalização da LGBTfobia no Brasil.

Todo processo judicial tem um caráter pedagógico, de ensinar as outras pessoas que nossa comunidade LGBT+ é detentora de direitos e merece ser respeitada. Qualquer LGBTfobia, por menor que seja, não pode ser deixada de lado. A reafirmação dos nossos direitos ocorre diariamente!

Mais informações sobre a representatividade LGBT+ e a conquista de direitos

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Você sabia que o Brasil desperdiça 18 milhões de litros de sangue ao ano por preconceito? A quantidade de voluntários já é pequena, e quem deseja aumentá-la e contribuir nem sempre pode. A polêmica da doação de sangue e a homossexualidade já é antiga, mas até hoje não foi resolvida!

Saúde no Brasil: doação de sangue e a homossexualidade

Imagem: Creative Commons

De acordo com a revista Super Interessante, segundo o IBGE, "101 milhões de homens vivem no país e, do total, 10,5 milhões é homo ou bissexual. Levando em consideração que cada homem pode doar até quatro vezes em um ano, com a restrição dessa parcela da população, são desperdiçados 18,9 milhões de litros de sangue por ano."

Doação de sangue e a homossexualidade: as regras

O Supremo Tribunal Federal - STF está discutindo se homens que têm relacionamentos sexuais com outros homens podem doar sangue... Já que existe uma norma em nosso país hoje em dia que afirma que homens nessa situação não são aceitos como doadores. O prazo de vedação da doação de sangue é de 12 meses após o último ato sexual. Basicamente, homens que têm relações sexuais com outros homens teriam que ficar de quarentena durante quase um ano, toda vez que transassem, para poderem doar sangue.

A vedação a doação do sangue é completamente impertinente! Qualquer pessoa que queira doar sangue já passa por uma bateria de exames. A solução seria simples: apenas incluir na série de exames os que detectam as doenças sexualmente transmissíveis, como o HIV. A parcela da população doadora de sangue já é baixa demais para perdermos mais voluntários por puro preconceito.

Doação de sangue e a homossexualidade: desperdício por preconceito

Na teoria, a Anvisa e o Ministério da Saúde afirmam que a orientação sexual não deve ser usada como critério para seleção de doadores. E que as regras não são discriminatórias. Mas, na prática, não é bem assim que acontecem as coisas nos hemocentros. Não se pode presumir que o sangue de um homossexual seria inapto à doação! Isso viola a igualdade entre as pessoas e a dignidade de quem quer doar sangue.

Os hemocentros fazem campanhas frequentemente pedindo doações porque o banco de sangue está com índice baixo. Muitas vidas poderiam ser salvas com a doação de sangue dos homossexuais! Já passou da hora de mudar esse cenário preconceituoso que prejudica tanto a área da saúde.

 

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O discurso de ódio contra LGBT+ é cada dia mais difundido na internet. Comentários em portais de notícias, interações em postagens no Facebook, compartilhamentos de conteúdos... Vemos muitos "haters" destilando preconceito por aí a troco de nada, ofendendo pessoas inocentes apenas por sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. E, o pior, anonimamente escondidos e covardes atrás de um perfil falso. Isso precisa parar!

Discurso de ódio contra LGBT+: até onde vai a liberdade de expressão?

Imagem: Creative Commons

Até onde vai a liberdade de expressão? Qual é o limite entre liberdade de expressão e discurso de ódio? A liberdade de expressão é um direito fundamental. Significa que você pode exteriorizar suas próprias convicções, opiniões e seu modo de enxergar o mundo.

A linha tênue entre discurso de ódio contra LGBT+ e liberdade de expressão

Sua liberdade de expressão começa onde a liberdade de expressão do outro termina e vice-versa. Assim, da mesma forma que você tem que respeitar discursos com os quais você não concorda... As pessoas também devem respeitar a opinião que você exterioriza.

Porém, a liberdade de expressão não é absoluta ao ponto de gerar desrespeito, ofensas e discurso de ódio contra LGBT+. Sob pena de configurar um crime ou gerar uma obrigação de indenização. Crimes cometidos na internet, os "cybercrimes", são julgados como qualquer outro. Quem disse que internet não é terra de ninguém? Pois é de todos! Ninguém pode sair por aí distribuindo ofensas e comentários maldosos, nem nas redes sociais ou similares.

Discurso de ódio contra LGBT+: ofensas na internet também são crimes

Enquanto LGBT+, nós não podemos permitir que "haters" se escondam por trás da suposta liberdade de expressão para nos ofender, fomentar o ódio, o preconceito (LGBTfobia) e o desrespeito. Caso aconteça, a pessoa deve procurar um advogado e entrar com um processo na justiça. Não deixe passar! Os discursos de ódio só irão diminuir quando providências forem tomadas sempre que acontecerem.

Ofensas pela internet continuam sendo ilegais! O discurso de ódio contra LGBT+ também. A justiça está a seu favor. Converse com um de nossos advogados especializados em tempo real, clicando aqui para solicitar o atendimento!

 

Uma resolução da Organização das Nações Unidas, ONU, proclamou o dia 20 de março como Dia Internacional da Felicidade. Você sabia que ser feliz é um direito de todo ser humano? A decisão do Supremo Tribunal Federal - STF que reconhece a união homoafetiva reforça o direito à felicidade para LGBT+. Junto com a garantia de liberdade assegurada aos indivíduos.

Direito à felicidade para LGBT+: ser feliz é um direito

Imagem: Creative Commons

Apesar de a palavra "felicidade" não estar expressa no texto constitucional, como ocorre em outros países, a Constituição de 1988 estabelece entre seus objetivos instituir um Estado democrático que assegure o direito ao bem-estar.

Direito à felicidade para LGBT+

Mas será que é possível ser feliz dentro do armário? É possível ser feliz sem que as pessoas LGBT+ possam exercer sua orientação sexual e sua identidade de gênero plenamente? A felicidade é um direito e está ligada à possibilidade das pessoas de se autodeterminar, pautar sua própria vida, suas próprias escolhas... De acordo com suas convicções pessoais. Está ligada ao direito de liberdade e ao direito a um bem-estar pessoal!

Viver no armário, sem conseguir expressar sua própria identidade de gênero e sua sexualidade, dificilmente levará as pessoas a se sentirem bem consigo mesmas. Isso pode gerar infelicidade e, consequentemente, doenças da alma. O Estado precisa fomentar a felicidade das pessoas, já que é compreendida como um direito fundamental. O direito à felicidade para LGBT+ é extremamente importante!

Nesse sentido, quando o Estado reconhece o óbvio, como por exemplo, a possibilidade de uniões homoafetivas, adoções de crianças por casais homoafetivos. E a possibilidade de mudança de nome e gênero de pessoas trans... Nada mais faz do que reforçar que todas as pessoas têm o direito de serem felizes, a partir de suas próprias compreensões de mundo.

Saiba mais sobre o direito à felicidade para LGBT+

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"Meus familiares não têm afeto comigo porque sou LGBTQIA+"; "meu pai descobriu que sou bicha e se nega a conversar comigo"; "minha mãe me agride todos os dias por isso"; "fui expulso de casa e minha família não conversa comigo"; "minha família não me respeita e usa termos pejorativos como viadinho e sapatão"... Esses são só alguns questionamentos que chegam para os advogados diariamente. Saiba como proceder em caso de abandono afetivo LGBT!

Abandono afetivo é crime: como superar a LGBTfobia familiar e agir

Leia a versão atualizada aqui

https://bichadajustica.com/abandono-afetivo-e-crime-lgbtfobia-familiar/

 

A questão é controversa... Existem pessoas que entendem que não existe obrigação de afeto nas relações familiares. Os pais não são obrigados a terem carinho com os filhos e nem os filhos com os mais. Mas, aqui, vamos defender que o afeto é uma obrigação! E que o desafeto por causa de a pessoa ser LGBTQIA+ pode gerar dano moral.

Enquanto menor de idade, a obrigação de dar afeto aos filhos independente de orientação sexual e identidade de gênero é extremamente grande. Porém, mesmo após a maioridade, essa obrigação não some.

 

Abandono afetivo LGBT: meus pais podem se negar a me dar afeto?

Não deveriam! Os direitos para quem sofre abandono afetivo LGBT têm sido cada vez mais reconhecidos no Brasil, por meio de decisões judiciais, em que os pais se negam a criar seus filhos por motivos diversos. É muito comum um pai se negar a conviver com seu filho porque ele é fruto de uma relação fora do casamento ou porque a criança abandonada era muito diferente de seus outros filhos. Geralmente, são os filhos das amantes.

Precisamos que a justiça reconheça ainda mais esse tipo de abandono afetivo, como faz com outros casos não-LGBTQIA+. Mas a discussão sobre abandono afetivo LGBT é muito recente. Seria o mesmo raciocínio, só que nesse caso o pai, mãe ou ambos não dão afetividade para seu filho por ele ser LGBTQIA+. A falta de afeto pode se manifestar de formas variadas, como, por exemplo, negar convívio familiar à pessoa, chamá-la de palavras ofensivas e até agredi-la.

 

Mais informações sobre abandono afetivo LGBT

Existe, sim, uma obrigação afetiva dos pais para com os filhos e vice-versa. Cabe ressaltar que o dever de convivência familiar é um fato, compreendendo a obrigação dos pais de prestar auxílio afetivo, moral e psíquico aos filhos. O abandono gera um abalo psíquico muito grande, já que a pessoa LGBTQIA+ acaba perdendo suas "referências".

Seus familiares se negam a conviver com você, conversar e até te ajudar? É possível entrar com um processo na Justiça pedindo indenização. Converse com um de nossos advogades especialistas em direitos LGBTQIA+ aqui!

 

 

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