Você já deve ter ouvido falar que a inseminação artificial caseira acarreta uma série de riscos para a saúde, pois como não existe controle sobre o material genético doado, quem pretende engravidar pode ser contaminado com vírus e doenças.

Mas você conhece os riscos jurídicos para este método não recomendável?

Este método é uma prática que envolve, basicamente, a coleta do sêmen de um doador e sua inseminação artificial em uma mulher cisgênera ou homem trans, com uso de seringa ou outros instrumentos.

Muitos casais LGBT têm recorrido a esta ação como uma alternativa mais barata, já que a inseminação artificial feita nos consultórios tem um custo financeiro bem mais alto.

A inseminação artificial caseira é feita sem muitas cerimônias e, geralmente, o doador do sêmen é uma pessoa próxima a quem deseja engravidar. Mas isso não vai isentar você dos problemas jurídicos.

Conheça os riscos jurídicos da inseminação artificial caseira

Será que vale mesmo a pena a opção por este método?

O risco jurídico da inseminação artificial caseira é bem grande, porque nada impede que o doador do sêmen (homem cisgênero, mulher trans ou travesti) pleiteie o reconhecimento da paternidade ou maternidade futura, normalmente não desejada pela pessoa que pretende engravidar.

Além disso, é sempre importante dizer que o companheiro ou companheira (marido ou mulher) da pessoa que pretende engravidar terá muitas dificuldades de registrar a criança em seu nome. Por isso, pense bastante antes de optar pela inseminação artificial caseira.

Sabe por que os casais LGBT tem tanta dificuldade em registrar um bebê feito através da inseminação artificial caseira no nome de ambos os pais ou mães? Por causa do Provimento 83 do CNJ que diz que a paternidade ou maternidade socioafetiva (de filhos não biológicos) só pode ser reconhecida quando a criança tiver mais de 12 anos.

Assim, a inseminação artificial caseira te traz dois problemas jurídicos: o primeiro é o doador do sémen pedir o registro do bebê em seu nome, tendo em vista ser o pai (homem cisgênero) ou mãe (mulher trans ou travesti) da criança. O Segundo é a dificuldade de registro do bebê no nome do pai ou mãe socioafetivo (que não doou material genético).

Se você não quer ter problemas jurídicos evite a inseminação artificial caseira.

Ficou com alguma dúvida sobre os riscos da inseminação artificial caseira? Me manda uma mensagem.

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A cirurgia de mastectomia masculinizadora (ou mamoplastia) é um dos grandes desejos dos homens trans. Isso porque, na maioria dos casos, a disforia de gênero é tão intensa que eles utilizam bandagens para reduzir o volume dos seios – o que pode machucar bastante.

Em suma, a mastectomia é a retirada definitiva das mamas, adequando-as à identidade de gênero do homem trans. Assim, seu formato passa a ter um aspecto mais masculino. Atualmente, existem três formas de fazer esse tipo de cirurgia no Brasil:

 

Como conseguir a mastectomia masculinizadora pelo plano de saúde?

Como já detalhamos aqui, é comum os planos de saúde alegarem que a cirurgia é estética e se negarem a fazer. Contudo, esse argumento não é verdadeiro, pois a mamoplastia ou mastectomia masculinizadora é uma cirurgia que faz parte do processo transexualizador, sendo indispensável para a saúde da pessoa trans.

Por isso, não caia nesse papinho dos convênios. Ao entrar com um processo, você tem grandes chances de conseguir a liberação da cirurgia, já que cada vez mais a Justiça tem reconhecido esse direito dos homens trans.

Portanto, se não conseguir, processinho neles! A Bicha da Justiça pode te ajudar... Somos especialistas em direitos LGBTQIA+ e nesse tipo de processo. Fale conosco aqui!

 

 

Cirurgias trans pelo plano: como fazer, reembolso e atualizações

https://bichadajustica.com/cirurgia-de-redesignacao-sexual-e-cirurgias-trans-pelo-plano-de-saude/

Tipos de mastectomia

Antes de tudo, é importante ressaltar que existem algumas variações da cirurgia de mastectomia:

 

Além disso, a mamoplastia ou mastectomia masculinizadora pode ser feita por meio de técnicas diferentes. Logo, o procedimento pode variar de acordo com a escolha do cirurgião.

 

Mastectomia masculinizadora pelo convênio

Todos os planos de saúde têm a obrigação de cobrir a mastectomia total ou simples para homens trans, pois é indispensável para o direito à dignidade e a viver conforme sua identidade de gênero.

Essa cirurgia nunca pode ser recusada com o argumento de que tem finalidade estética. A negativa de realizar o procedimento pode ocasionar danos psíquicos... Ou até mesmo a possibilidade de desenvolver câncer nos tecidos mamários e glandulares – efeito colateral da testosterona da hormonização.

A negativa da empresa de saúde é ilegal, considerando que a mastectomia simples está no rol mínimo de cobertura obrigatória expedido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

No caso de processo, é possível que, além de obrigar o convênio a fazer o procedimento cirúrgico, o juiz determine que a pessoa trans seja indenizada pelos danos morais sofridos. Fale com nossos advogades especialistas aqui!

Já explicamos aqui que o uso do nome social é uma garantia para as pessoas trans, travestis e não bináries. Para muitas delas, é uma opção mais viável financeiramente e menos burocrática do que a retificação dos documentos oficiais. Você sabia que o nome social na escola ou faculdade também é um direito, mesmo para menores de idade? Mas, infelizmente, muitos transfóbicos ainda não respeitam, tentando impedir a todo custo. Antes de tudo, como fazer a inclusão?

Informação é ouro, bicha! Saber exatamente onde e como os seus direitos estão assegurados pela lei vai te ajudar a exigi-los. Por isso, preparamos algumas dicas para você conseguir incluir o nome social no ambiente escolar ou universitário – sem correr o risco de negarem. Além disso, contamos em quais documentos estudantis isso é possível e o que fazer se houver desrespeito. Confira!

 

Como fazer a inclusão do nome social na escola ou faculdade

Onde o seu direito está previsto?

Resolução nº 1, de 19 de janeiro de 2018, do Ministério da Educação (MEC). Em suma, prevê o uso do nome social em todas as escolas, públicas e privadas, da educação básica.

 

Quem pode solicitar o nome social na escola ou faculdade? Precisa da autorização dos pais/mães?

No caso de maiores de idade, é possível fazer a solicitação de uso do nome social na escola ou faculdade no ato da matrícula ou a qualquer momento durante o ano letivo, sem necessidade de autorização de ninguém.

Já para menores de 18 anos, um dos pais ou representantes legais precisam solicitar. Entretanto, se os responsáveis não concordarem, o Ministério Público ou o Conselho Tutelar podem intervir.

Descubra outros 4 direitos de uma criança ou adolescente trans aqui!

 

Em quais documentos você pode incluir o nome social nas escolas ou faculdades?

Você pode fazer a inclusão do nome social na escola ou faculdade em qualquer documento escolar ou acadêmico, como por exemplo:

Você também deve ser chamade pelo nome social por todos da escola ou faculdade. Portanto, não pode haver nenhuma restrição, já que isso garante que te tratem conforme a sua identidade de gênero.

 

E se os pais/mães da pessoa trans menor de 18 anos não autorizarem?

Infelizmente, sem a autorização de um dos pais/mães ou responsáveis legais não é possível incluir o nome social na escola ou faculdade, no caso das pessoas trans menores de idade.

Entretanto, existe uma alternativa para estudantes tentarem recorrer, se isso acontecer: solicitarem direto ao Conselho Tutelar, para que intervenha, ou ao Ministério Público.

 

O que fazer se a escola/faculdade negar seu pedido?

Fique atente aos seus direitos e saiba que a instituição está cometendo uma infração da lei se impedir o uso do nome social na escola ou faculdade, bicha. Então, processinho neles, cabendo uma possível indenização! Procure um advogade ou a Defensoria Pública.

Advogades especialistas em direitos LGBTQIA+ vão fazer toda a diferença no processo! Fale com a Bicha da Justiça aqui.

 

Como denunciar se a identidade de gênero não for respeitada?

Se além de negarem o uso do nome social na escola ou faculdade, ainda desrespeitarem a sua identidade de gênero, você pode denunciar na Ouvidoria do MEC ou da Secretaria de Educação do seu estado/município. Outra opção é fazer a denúncia para o Ministério Público ou Conselho Tutelar.

Além disso, caso aconteça alguma situação de transfobia praticada por professores e colegas, também já ensinamos o passo a passo para denunciar aqui!

 

Leia mais:

Nome social: 5 normas que garantem o direito ao uso

Adolescente ou criança trans: 5 direitos e como retificar nome e gênero

Transfobia: como agir se o seu nome social ou retificado for desrespeitado

Retificação de nome e gênero: 4 benefícios para pessoas trans e travestis

Saiba como incluir o nome social no título de eleitor

Retificação de nome e gênero: o que fazer após retificar a certidão de nascimento?

Não bináries: como retificar nome e gênero?

Retificação de nome e gênero: como fazer se você mora no exterior

 

Foto: Zackary Drucker (The Gender Spectrum Collection/Vice)

Bicha, se você está querendo juntar as escovas de dentes com o arroba, juridicamente falando, esse texto é pra você. Saiba que o casamento entre casais LGBT é permitido no Brasil desde 2011 e nós vamos te explicar todo o passo a passo.

Independente do gênero e sexualidade, os passos a seguir servem para qualquer LGBTQIA+. O casamento LGBT não tem diferença para o casamento entre pessoas heterossexuais e cisgêneras.

 

Versão atualizada do texto para casais LGBT:

https://bichadajustica.com/casamento-homoafetivo-no-brasil-lgbt-direito/

 

Passo a passo para um casal LGBT casar

Pesquisem por um cartório da sua cidade

Verifique em qual cartório da sua cidade o casamento deverá ser realizado. Isso porque em locais que tenham mais de um cartório a população é dividida conforme a região que mora.

Assim, não adianta você ir para o cartório errado, vai acabar perdendo tempo.

 

Retirem uma 2ª via da certidão de nascimento

É importante lembrar que essa certidão atualizada tem prazo de validade de 90 dias, por isso deixe para tirar essa certidão mais próximo da data do casamento.

Caso uma das pessoas nesse relacionamento já tenham sido casadas, ao invés de retirar a 2ª via da certidão de nascimento, deve retirar a 2ª via da averbação do divórcio.

Além disso, vocês vão precisar também dos demais documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de endereço).

 

Escolham duas testemunhas para participarem do procedimento

É necessário que testemunhas participem da formalização do seu casamento, mas, não é obrigatório que sejam as mesmas pessoas que vocês escolherem como padrinhos (em cerimônia religiosa). Essas testemunhas também devem apresentar a documentação pessoal e o comprovante de endereço, por isso, não se esqueça de pedir a elas.

 

Levem toda documentação no cartório

Depois que vocês derem a entrada com a documentação no cartório - os documentos do casal e testemunhas, eles vão fazer uma pesquisa para saber se existe algum impedimento legal para que os noives/namorades se casem.

Um exemplo de impedimento legal é um dos noives já estar casade no civil com outra pessoa. Neste caso, o casamento seria inviabilizado.

Caso esteja tudo certo com a documentação o casamento será agendado e poderá ocorrer no cartório que realizou o procedimento ou em um local da preferência dos noives por um juiz de paz.

No dia do casório você vai precisar de mais duas testemunhas, podem ser as mesmas ou outras, você quem escolhe.

A POC já pode beijar a POC! E se você quer saber mais notícias sobre o universo LGBTI+, não deixe de acompanhar a Bicha pelas redes sociais, @bichadajustica (Instagram).

Se ainda tem dúvidas sobre casamentos ou outros temas da comunidade clique aqui e conversa com a gente.

 

Bichas, hoje nós viemos compartilhar uma notícia ótima para nossa comunidade. Cada vez mais estamos conquistando os nossos espaços e direitos, dessa vez, a cidade de São Paulo deu um passo em prol da diversidade e respeito com a sociedade LGBTI+ e também na busca de avançar nos processos de desconstrução contra o crime de LGBTfobia.

A prefeitura de São Paulo criou uma lei (Lei nº 17.301 de 24 de janeiro de 2020) que punirá pessoas físicas e jurídicas que praticarem discriminação contra as pessoas LGBTI+.

As consequências para os LGBTfóbicos serão, além da advertência, uma multa com valor estipulado pela Administração Pública Municipal.

E para estabelecimentos comerciais, o funcionamento poderá ser suspenso por 30 dias. Casos mais graves poderão gerar, inclusive, a cassação do alvará de funcionamento, o que significa dizer que a empresa terá que fechar as portas.

Arrasou Sampa!

Quais atitudes serão punidas?

A lei é clara e qualquer ato discriminatório, individual ou coletivo, contra comunidade LGBTI+. Saber identificar quando há LGBTfobia é muito importante, pois assim, podemos punir LGBTfóbicos e não deixar que nenhum passe impune!

Bicha, se você passou por uma situação como a descrita acima, clique aqui e converse com a gente. Nós podemos e queremos te ajudar, precisamos fazer nossa parte e denunciar.

Não deixe de nos acompanhar nas redes sociais, @bicha_da_justica (Instagram) e @bichadajustica (Facebook), lá postamos diariamente diversas informações sobre a nossa comunidade. Até a próxima!

 

Uma dúvida muito frequente entre pessoas trans, principalmente as que estão prestando o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) é sobre como proceder sua inscrição na prova, principalmente para aqueles que pretendem retificar seus documentos após o ingresso na universidade.

Caso eu tenha feito a inscrição do exame utilizando meu nome de batismo, existe algum risco de perder a nota ou ter a candidatura barrada na universidade se retificar os documentos posteriormente?

O Bicha responde!

De forma alguma! Se você utilizar o nome de batismo na inscrição do Enem e, após ingressar na universidade alterar seus documentos não há qualquer risco de perder a vaga conquistada.

A nota obtida no Enem e a vaga conquistada são direitos que você adquiriu e, mesmo que haja mudança de nome e gênero posteriormente, ambos os direitos ficam resguardados.

A universidade não pode negar a matrícula em virtude da retificação. Da mesma forma, se a alteração ocorrer após o ingresso na universidade, ela tem que mudar e adequar o seu registro acadêmico aos seus novos documentos.

Por outro lado, sempre importante dizer que tanto na inscrição do Enem, quanto nos registros acadêmicos, toda pessoa trans não retificada tem o direito de usar nome social, se assim desejar.

Bicha, fique atente aos seus direitos! Não deixe de continuar nos acompanhando nas redes sociais @bicha_da_justica (Instagram) e @bichadajustica (Facebook). Se estiver passando por uma situação como a descrita no texto clique aqui, nós podemos te ajudar.

 

Quem nunca foi vítima de preconceito na internet que atire a primeira pedra. Comentários maldosos nas mídias sociais, nos apps de relacionamentos e no Whatsapp sobre identidade de gênero e sexualidade acontecem cotidianamente.

Ameaças, provocações, xingamentos e muito preconceito. Tudo isso tem se tornado rotineiro na internet, principalmente porque algumas pessoas acreditam que, por estarem em um ambiente virtual, estão isentas de qualquer responsabilidade por seus atos.

Mas, não é bem assim, tanto no mundo virtual quanto no físico preconceito é crime, que pode levar a pessoa preconceituosa à prisão. Por isso, aprenda agora a se defender e denunciar os ataques dos haters.

1º passo: Colete evidências

Quanto mais provas você juntar, mais fácil será a condenação do preconceituoso. Por isso, não perca tempo, printa tudo!

Faça capturas de tela (printscreen) que mostrem todos os comentários indevidos e, em seguida, imprima todas as imagens. Essa dica é importante e deve ser feita o quanto antes, pois o agressor pode, a qualquer momento, apagar o comentário.

Foto Simulação: captura de tela de um ataque LGBTfóbico. O seu print deve conter o nome do agressor.

2º passo: Tornar as provas com mais valor

Existem duas formas de deixar as provas que você printou com mais valor. A primeira custa mais caro, mas é a mais indicada. Leve as provas que você coletou ao cartório de notas da sua cidade e peça para eles reconhecerem a sua autenticidade.

O cartório vai verificar se o que está impresso condiz com o que está na internet, ou seja, vão acessar a página original onde o preconceito aconteceu e, a partir disso, irão reconhecer suas provas como verdadeiras.

Se você não tem condições de arcar com as despesas do cartório, saiba que por mais que seja um passo relevante, ele não é obrigatório e você não deve desistir de dar continuidade no seu processo.

Outra alternativa é usar um serviço de captura online de provas, como, por exemplo, verifact. É bem mais barato!

3º passo: Vá a delegacia de polícia

Com todos os documentos em mãos vá a uma delegacia de polícia da sua cidade. Se onde você mora existe um núcleo especializado em atendimento ao público LGBTI+ dê preferência para ele, em virtude do preparo para o atendimento da nossa população.

Entretanto, se não houver o núcleo especializado, vá para uma delegacia comum e peça para abrirem uma investigação.

4º passo: Denúncias online

Por fim, mas não menos importante, denuncie o agressor na mídia social em que ocorreu o crime. As redes costumam ter um botão que permite que qualquer ação que fuja às diretrizes da plataforma seja penalizada.

Então, se foi um crime cometido no Facebook, por exemplo, não deixe de denunciar, pois isso também é uma maneira de punir o agressor.

Bicha, é muito importante que você não deixe o criminoso passar impune, principalmente em casos mais graves. E se houver risco iminente à sua vida ou integridade física, contate a polícia imediatamente.

Caso a vítima seja outra pessoa, oriente para que ela siga estes mesmos passos. Siga o Bicha da Justiça nas outras mídias sociais. Sempre há dicas relacionadas a comunidade LGBTI+. Facebook (@bichadajustica), Instagram (@bicha_da_justiça).

 

E aí, bichas! Tudo bem com vocês? Hoje, iremos falar sobre um assunto muito perguntado pela comunidade trans: retificação de nome e gênero. Sabemos que esse é um direito conquistado há pouco menos de 2 anos e, por isso, ainda restam muitas dúvidas sobre como proceder e quais critérios são necessários para conquistar esse feito.

Já avisamos de cara que, em breve, haverá mais artigos falando sobre esses e muitos outros assuntos relativos à nossa comunidade.

Você já deve saber que pessoas transexuais, maiores de 18 anos de idade, podem alterar o nome e o gênero direto no cartório, sem a necessidade de autorização judicial, laudo médico e muito menos apresentar algum comprovante de cirurgia de redesignação sexual.

https://bichadajustica.com/mudar-nome-e-genero-o-cartorio-poderia-impedir-uma-pessoa-trans/

Documentos para retificar nome e gênero

Fique atente aos seus direitos, pois o cartório não pode exigir que você apresente nenhum dos documentos mencionados acima. A lista de documentos exigida é:

Obs.: as certidões devem ser dos locais de residência dos últimos cinco anos.

 

"Moro em uma cidade diferente da que nasci, posso retificar meus documentos daqui?"

Perfeitamente! Você não precisa voltar para sua cidade de registro (nascimento). O processo é bem simplificado e você pode dar entrada em qualquer cartório de registro civil, na cidade onde você mora atualmente.

Este cartório vai receber todos os seus documentos e ficará responsável por encaminhar a papelada para o cartório em que você foi registrado. Da mesma forma, a retirada da sua certidão de nascimento retificada é no mesmo local em que se deu entrada no processo de alteração de nome e gênero.

Mas nem tudo são flores. É provável que sua retificação vá custar um pouco mais, já que o custo do envio dos documentos de um cartório para o outro deverá ser assumido por que está pedindo a retificação.

 

Precisa de ajuda na retificação de nome e gênero? Converse conosco aqui!

Infelizmente, é comum esperarmos indiferença das pessoas hétero-cis. Muitas vezes é difícil fazer com que essa parcela da população sinta empatia, por nunca ter vivenciado uma situação que é rotineira para um LGBTI+, seja um olhar torto até a pior forma de LGBTfobia.

O que não devíamos esperar é essa indiferença dentro da própria população LGBTI+. As pessoas segregam como se houvesse o que é melhor ou pior dentro da sigla LGBTI+, quando na verdade era para estarmos unidos e lutando juntos contra o que vem de fora.

Já ouvimos de LGBTI+:

- “Sou lésbica, mas não gosto das que não são femininas”

- “Sou gay, mas não gosto de homens afeminados”

- “Diz ela que é bi, pra mim isso é safadeza”

- “Por que ele é trans se ele é homossexual? Aí já e demais”

- “Intersexo? Quem são esses?”

Invisibilizamos determinado grupo, mas essas pessoas compartilham da nossa luta, buscam por espaços e dignidade dentro da sociedade. Não é por sermos diferentes entre nós que merecemos menos ou mais respeito.

Mais do que ninguém sabemos que não se escolhe gênero e sexualidade, nascemos assim. Temos que nos respeitar e acolher todas as pessoas do nosso meio. Não podemos esperar que “eles” nos respeitem se não conseguirmos olhar para um dos nossos e sentir empatia, sentir orgulho, sentir o apoio.

Precisamos ser mais empáticos e nos sensibilizarmos com as lutas de toda população LGBT+, nos unirmos para resistir. Não vamos deixar brechas para que nos apontem o dedo e sintam-se no direito de nos atacar.

 

 

Por: Marina França

Todos nós sabemos como a homofobia prejudica o dia a dia das pessoas LGBTI+. Aliás, prejudica não é uma palavra boa para definir o sofrimento, o medo e a angústia que sentimos todos os dias, apenas por sermos quem somos. Afinal, o que abordaremos neste artigo é justamente sobre orgulho de sermos LGBTI+. Mas afinal, vamos falar sobre o Stonewall?

As estatísticas são assustadoras e é necessário andar com cuidado nos dias de hoje, para não pisarmos em campos minados por indivíduos que se sentem no direito de nos humilhar, rejeitar e agredir, somente por causa de nossa orientação sexual.

Agora, você consegue imaginar como era isso sessenta anos atrás? 

Apenas para contextualizar um pouco, há sessenta anos o mundo vivia assombrado pelo pós-Segunda Guerra Mundial, e o desejo de se restaurar a ordem social era vívido. O Estado norte-americano perseguia comunistas, anarquistas e pessoas consideradas subversivas.

Um relatório de investigação feito pelo Senado dos Estados Unidos dizia que “aqueles que se envolvem em atos abertos de perversão não têm a estabilidade emocional das pessoas normaise, por tal razão, diversos pedidos de emprego foram negados e diversas demissões aconteceram por suspeitas de homossexualidade.

Além disso, a Associação Americana de Psiquiatria classificava a homossexualidade como doença mental, condição esta que permaneceu até o ano de 1973.

Em suma, os atos praticados contra as pessoas da comunidade LGBTI não eram apenas ignorados pelas autoridades, mas incentivados por elas.

No início dos anos sessenta, Nova York vivia em uma campanha para “livrar” a cidade dos bares homossexuais, ordenada pelo então prefeito Robert F. Wagner Jr. Várias licenças para funcionamento de estabelecimentos foram revogadas e policiais secretos trabalhavam infiltrados, conversando com os homens que, ao menor “indício de homossexualidade”, eram presos.

E foi neste cenário que nasceu o ORGULHO de que tanto se fala durante o mês de junho, todos os anos. 

É porque em 28 de junho de 1969 teve início uma série de ataques da polícia de Nova York ao bar Stonewall Inn. A história inteira envolve organizações criminosas que eram as proprietárias dos bares gays da cidade e que, para funcionarem, pagavam propinas à polícia. 

Especula-se que a Família Genovese, proprietária do bar Stonewall, parou de ceder às chantagens policiais, o que levou aos ataques da madrugada de 28 de junho.

Normalmente, as invasões policiais ocorriam assim: os clientes eram alinhados e tinham sua documentação conferida. Policiais femininas verificavam o sexo dos clientes vestidos de mulher e, se fossem homens, eram imediatamente levados para a prisão. No entanto, naquela noite estes cliente se recusaram a acompanhar as oficiais, o que incentivou que os homens na linha se recusassem a mostrar suas identidades. 

A Rebelião durou a noite toda, e pessoas que estiveram presentes relatam um cenário de guerra. Objetos eram atirados pelos manifestantes, lixeiras foram incendiadas, carros foram quebrados e a polícia permaneceu refém, no interior o bar.

Na noite do dia seguinte, 29 de junho de 1969, novas investidas ocorreram, com o mesmo objetivo da noite anterior: liberdade e poder aos gays, o fim das restrições de funcionamento aos bares e a retirada dos mesmos das mãos dos mafiosos. 

A movimentação ainda persistiu por alguns dias e milhares de pessoas se envolveram. A mídia deu grande cobertura e grupos pelos direitos dos homossexuais foram formados.

A partir de então as organizações homossexuais começaram a se manifestar de forma mais aberta. A palavra Gay foi publicada pela primeira vez em um jornal (criado para esta finalidade, pois na época os grandes jornais, como o New York Times, se recusaram a publicá-la), casais deram as mãos nas paradas LGBTI e o mundo viu, pela primeira vez, a força do movimento. É claro que, para os dias atuais, as conquistas advindas da Rebelião de Stonewall deixam muito a desejar. No entanto, a visibilidade para a causa e a força que ela tomou a partir dali tornaram possível que hoje em dia a gente alemeje, com muito orgulho, mais respeito, mais direitos, mais espaço e mais dignidade.

 

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