Bicha, já te ensinamos o passo a passo da adoção LGBT no Brasil aqui, mas você sabe quais são seus direitos como adotante no mercado de trabalho? Em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, celebrado na última quarta-feira, decidimos trazer 3 garantias que você tem por lei no seu emprego ao adotar crianças e/ou adolescentes.

Adotar é um gesto lindo. Além disso, sabemos que é o sonho de muitos casais LGBTQIA+. Ter direitos que consolidam essa conquista e te dão apoio nesse processo é primordial para alcançar um mundo melhor e mais justo. Passar os primeiros meses com os filhes – com estabilidade e salário-maternidade – é o mínimo, né? Confira!

 

3 direitos dos empregades que optam pela adoção LGBT no Brasil

Licença-adotante

A licença-adotante é de 120 dias ou, se a organização em que trabalha participar do Programa Empresa Cidadã, pode chegar a 180 dias (Art. 392-A da CLT). Porém, apenas uma pessoa do casal terá direito à licença assim. Os próprios adotantes escolhem quem.

Antes de tudo, basta comunicar a obtenção da guarda do filho, apresentando o documento que comprove a data da adoção. O objetivo é poder conviver e se dedicar exclusivamente à integração da criança ou adolescente ao novo ambiente.

No caso de dois pais, um deles tira licença-paternidade com os direitos da licença-maternidade, ou seja, pelo maior período. Já o outro tira a licença-paternidade propriamente dita, de apenas 5 dias (Programa Empresa Cidadã: até 20 dias).

Entretanto, se forem duas mães, é possível entrar na Justiça para tentar equiparar o prazo e solicitar também para a mamãe que não conseguiu se afastar do trabalho. O fundamento é que não existe distinção entre maternidades, já que seria até uma violência não considerar as duas em igualdade de condição.

Um advogade especialista em direitos LGBTQIA+ vai fazer toda a diferença no processo! Fale conosco aqui!

 

Estabilidade no emprego

Além do direito à licença-adotante na adoção LGBT no Brasil, o empregade também tem a estabilidade nos cinco meses seguintes à adoção como um direito assegurado (Art. 391-A da CLT).

Portanto, isso significa que, durante esse período, só pode ser dispensade se for por justa causa. Essa garantia serve para que a entrada do menor de idade na família aconteça no ambiente mais estruturado possível.

 

Salário-maternidade

É devido salário-maternidade (Art. 71-A da Lei n⁰ 8.213/91), pelo período de 120 dias, inclusive a um dos homens, no caso de casais homoafetivos masculinos e homens solteiros.

O pagamento é correspondente ao salário integral da pessoa empregada ou trabalhadora avulsa. Assim, no caso de indivíduos empregados domésticos, calcula-se o valor sobre o último salário de contribuição.

Se foi concedida a licença-maternidade para só uma das mães, o benefício só é pago a uma delas. Além disso, no caso dos pais, um recebe a remuneração equivalente à licença-maternidade e, o outro, da licença-paternidade. Nenhum direito a menos! 🌈 - Dia Nacional da Adoção

 

 

Foto: pch.vector (Freepik)

A discussão sobre o uso de banheiros por transgêneros conforme sua própria identidade ainda é muito comum – e polêmica. As ações de inclusão aumentam a cada dia no nosso país, mas sabemos que a maioria das coisas da sociedade ainda se encaixam no binarismo de gênero, bicha.

Você sabia que impedir uma pessoa trans de usar o banheiro do gênero com o qual se identifica é crime? Independente de a proibição ocorrer em estabelecimentos comerciais, local de trabalho, faculdade ou prédios públicos, é considerada transfobia no Brasil. Informação nunca é demais para se defender, então decidimos te ajudar e explicar melhor os motivos. Confira!

 

Por que proibir o uso de banheiros por transgêneros é crime?

Onde está escrito?

1- Banheiros no ambiente de trabalho

2- Banheiros em restaurantes, bares e outros estabelecimentos comerciais

3- Órgãos públicos ou similares de atendimento ao público

 

Como a justiça tem se manifestado sobre isso?

Já existem diversas decisões, Brasil afora, que condenam os transfóbicos a pagarem indenização às vítimas por proibirem o uso de banheiros por transgêneros conforme sua própria identidade.

Além disso, no Supremo Tribunal Federal (STF), há um processo (RE n. 845.779/SC) em que a maioria dos Ministros que votaram decidiram que é crime impedir pessoas trans de usarem o banheiro.

 

E dá ruim para os transfóbicos?

Sim, muito! A pessoa pode ser condenada a uma pena pelo crime cometido (prisão, prestação de serviços à comunidade, etc.). Assim, também existe a possibilidade de precisar pagar multa + indenização à pessoa trans.

Já contamos aqui 5 outras atitudes cotidianas que também são consideradas crime de LGBTfobia no Brasil!

 

Como denunciar?

Faça um Boletim de Ocorrência na delegacia assim que puder. Depois, procure um advogade ou a Defensoria Pública.

Um advogade especialista em direitos LGBTQIA+ vai fazer toda a diferença no processo! Fale com a Bicha da Justiça aqui.

 

 

Foto: Zackary Drucker (The Gender Spectrum Collection/Vice)

Como falamos aqui ontem, esta semana talvez seja uma das mais importantes dentro do calendário de comemorações e reflexões LGBTQIA+. Sim, comemoração! Precisamos reconhecer as conquistas alcançadas e agradecer àqueles que abriram caminhos na luta contra LGBTfobia.

Reflexão, também! Estando no país que mais mata pessoas LGBTQIA+ no mundo, mais do que em lugares onde fazer parte da nossa comunidade é crime com pena de morte, nós precisamos assumir o protagonismo da mudança. É necessário exigirmos do Poder Público e da sociedade medidas efetivas de combate ao preconceito.

Não dá mais para viver em situação de medo da convivência social pelo receio de se tornar estatística, bicha. Sabemos que a violência ainda é uma realidade, mas, quanto mais você se munir de informação, mais pode se defender. Por isso, decidimos trazer algumas dicas para te ajudar na luta contra LGBTfobia. Confira!

 

6 dicas importantes para a luta contra LGBTfobia

1- A LGBTfobia e a injúria LGBTfóbica são crimes no Brasil desde 2019, previstos na Lei 7.716/89. Já explicamos detalhadamente a diferença entre os dois e como denunciar aqui.

2- A LGBTfobia pode (e deve) ser denunciada por qualquer pessoa, não apenas quem sofreu diretamente a ação discriminatória. Então se presenciar alguma situação, seja a vítima um amigue ou alguém desconhecido, não se cale! Faça o que gostaria que fizessem por você.

3- Além de ser crime, o LGBTfóbico pode ser condenado a pagar indenização para a vítima, cabendo danos morais em muitos casos.

4- A LGBTfobia é a prática de qualquer tipo de preconceito contra indivíduos LGBTQIA+, não apenas a discriminação em razão da sexualidade (homofobia), podendo também ser devido à identidade de gênero (transfobia), por exemplo. Portanto, todas as letras da sigla se enquadram.

5- Denunciar é sua responsabilidade! O LGBTfóbico se sente muito mais à vontade para praticar o crime quando você se omite. É cômodo para a pessoa preconceituosa, né? Além disso, o Estado ainda se sente bem confortável para não punir. Os possíveis canais são:

Além disso, um advogade especialista em direitos LGBTQIA+ vai fazer toda a diferença no processo. Fale conosco aqui!

 

6- Conte com a Bicha da Justiça

Temos vários posts úteis e gratuitos sobre a luta contra LGBTfobia para te auxiliar. Compartilhe!

LGBTfobia no Brasil: diferença entre crime e injúria e como denunciar

Como denunciar LGBTfobia no trabalho: provas, abordagem e processo

LGBTfobia no Brasil: 6 atitudes consideradas crime e como denunciar

Crime virtual: como denunciar homofobia e transfobia na internet

Transfobia: como agir se o seu nome social ou retificado for desrespeitado

Homofobia é crime: motoristas de apps não podem expulsar LGBTQIA+

Transfobia é crime: o que fazer se a empresa não te contratar por ser trans

Abandono afetivo é crime: como superar a LGBTfobia familiar e agir

 

Em tempos de fake news, quem tem conhecimento e informação correta é rainha. Por isso, a Bicha da Justiça está sempre aqui para te ajudar nisso! Aproveitando o clima de Dia das Mães, vamos desmistificar o que falam por aí sobre o registro de dupla maternidade?

Atualmente, é possível registrar as duas mães (gestante e não gestante) por meio de um processo judicial. Essa é uma das especialidades da nossa equipe de advogades de direitos LGBTQIA+. No caso da inseminação caseira, existem dois caminhos a seguir, que já explicamos aqui. Saiba mais!

 

5 mitos sobre o registro duplo de maternidade

1- As duas mães precisam ser casadas para registrar seus nomes na certidão de nascimento da criança, mesmo na reprodução assistida em clínica

Não tem necessidade! A Resolução 2.294/2021 não prevê esse requisito para a dupla maternidade. Portanto, não se pode exigir.

2- Não é possível registrar o nome da mãe não gestante na certidão de nascimento do bebê, quando a inseminação foi caseira

Não importa se as mamães fizeram inseminação caseira ou se a reprodução foi em clínica. Sendo assim, em ambas as situações, elas podem solicitar o registro da dupla maternidade nos documentos da criança. Entretanto, caso a inseminação tenha sido caseira, esse direito se torna garantido por meio de processo judicial.

3- Mãe gestante tem mais direitos que a mãe não gestante ou adotante

São todas mães, então não há distinção jurídica entre mãe gestante, não gestante e adotante.

4- É necessário ser casada para adotar uma criança no Brasil

Mito! Pessoas solteiras, individualmente, também podem adotar crianças e adolescentes no nosso país. Já ensinamos o passo a passo completo da adoção homoafetiva aqui.

5- Não pode utilizar os óvulos da mãe não gestante na reprodução assistida

É perfeitamente possível a utilização dos óvulos da mãe não gestante na reprodução assistida. Assim, coloca-se o material genético dela na mãe gestante.

 

Como fazer o registro?

Em todos os casos, seja gravidez ou adoção, é necessário recorrer à Justiça. Se for inseminação artificial ou caseira, recomendamos entrar com o processo o quanto antes. O ideal é fazer isso logo que se confirma a gestação, para que o registro da dupla maternidade seja feito antes mesmo de a criança nascer.

Nosso time de advogades é especialista nisso e pode te ajudar. Fale conosco aqui!

 

Foto: wirestock (Freepik)

Você sabia que o I de LGBTQIA+ representa a pessoa intersexo? A intersexualidade é um termo utilizado para uma variedade de condições em que anatomia reprodutiva ou sexual não corresponde às definições típicas de homens ou mulheres. Ou seja, os fatores que definem o sexo biológico (como cromossomos, hormônios e órgãos internos e externos) variam, dificultando essa classificação binária.

Estima-se que 1% da população de todo o mundo seja intersexo e a medicina já mapeou mais de 40 estados de intersexualidade. Entretanto, apenas em casos raros não é possível determinar a olho nu se o aparelho reprodutor é ovariano ou peniano. Para desmistificar o assunto, a Bicha da Justiça decidiu trazer as principais fake news e o passo a passo para colocar "sexo ignorado" nos documentos dos bebês que nascem assim. Confira!

 

5 principais mentiras sobre uma pessoa intersexo

1- Toda pessoa intersexo deseja realizar cirurgias para adequação de sexo

Nem todas as pessoas querem fazer cirurgia. Inclusive, há uma prática ainda corriqueira de submeter bebês intersexuais às cirurgias precoces. É uma violação dos direitos e a Associação Brasileira Intersexo (Abrai) luta para que isso seja proibido.

2- A intersexualidade não têm tanta representatividade social; são casos raros

Antes de tudo, é importante saber que aproximadamente 1% da população do mundo é intersexo.

3- A pessoa intersexo é doente

A intersexualidade não é doença! Sendo assim, já está na hora de todo mundo saber disso.

4- Bebês não operados serão adultes infelizes

Mito. Não tem qualquer relação!

5- Hermafrodita e pessoa intersexo é a mesma coisa

A palavra hermafrodita é pejorativa, portanto, não é considerada adequada. Além disso, intersexualidade é sexo, enquanto hermafrodita é espécie.

 

Passo a passo: "sexo ignorado" no documento do bebê

Onde o direito está previsto?

O recente Provimento 122/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite o registro de "sexo ignorado" para o bebê intersexo.

Como fazer o registro?

Após a identificação de que aquela é uma pessoa intersexo, a Declaração de Nascido Vivo será preenchida com "sexo ignorado". Em seguida, com a DNV em mãos, os pais precisam se dirigir a um Cartório de Registro Civil para que a certidão de nascimento seja confeccionada com "sexo ignorado".

Como fica a certidão de nascimento?

Em suma, a única diferença em relação à certidão de nascimento de uma pessoa não intersexo é que, no campo sexo, virá "ignorado" ao invés de feminino ou masculino.

Saiba se você tem direito

Apenas a pessoa intersexo possui esse direito. Por isso, o provimento não atinge não bináries.

Quanto tempo a certidão pode ficar com "sexo ignorado"?

Essa informação pode ficar lá para o resto da vida. Mas, a qualquer momento, tanto a pessoa intersexo (maior de 18 anos) quanto seus responsáveis legais (para menores de 18 anos) podem fazer a opção pela modificação para masculino ou feminino na certidão de nascimento. Então não há necessidade de apresentar autorização judicial, comprovar cirurgia nem mostrar laudo.

Vale para todo o Brasil?

Sim, vale. Mais alguma dúvida? Somos advogades especialistas em direitos LGBTQIA+. Converse conosco aqui!

 

Ter filhes requer bastante planejamento – em todos os sentidos. No caso de uma família LGBT, é necessário se programar e ter cuidado redobrado, dependendo da situação. Inseminação caseira ou artificial? Barriga de aluguel ou solidária? E o banco de sêmen?

Sabemos que há muita emoção envolvida, mas é importante se atentar às burocracias e possíveis problemas que podem surgir. Está pensando em aumentar a família, bicha? Separamos 3 coisas essenciais para saber antes de dar esse passo, além de dicas úteis para te auxiliar. Confira!

 

Família LGBT no Brasil: o que você precisa saber?

1- Inseminação caseira ou artificial

Inseminação caseira funciona e é infinitamente mais barata. Entretanto, o registro duplo de maternidade ou paternidade não pode ser realizado direto no cartório, segundo o provimento 83/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Apesar de ser um direito de qualquer família LGBT, você só consegue registrar os nomes das duas mães/pais na Justiça. Já demos várias dicas aqui para evitar problemas após o procedimento e falamos das vantagens de entrar com o processo o mais rápido possível.

2- Barriga de aluguel ou solidária

A barriga de aluguel, ou seja, pagar uma pessoa para engravidar dos seus filhes, não é permitida no Brasil. Por isso, vemos muitos artistas e influenciadores realizando esse procedimento nos Estados Unidos ou outros países. Não vale a pena e é bastante provável que te dê dor de cabeça!

Nosso país autoriza a maternidade por substituição (ou barriga solidária), sendo uma boa alternativa para uma família LGBT. Em suma, acontece quando o bebê é gerado em um ventre "emprestado", sem fins lucrativos ou envolvimento comercial. Assim, a pessoa voluntária não pode cobrar nem receber nenhuma quantia por isso.

A nova resolução do Conselho Federal de Medicina, nº 2.294/21, permite utilizar óvulos de parentes de até quarto grau para a reprodução assistida. Isso também vale para a barriga de substituição, que precisa ser parente de até quarto grau dos futuros pais/mães, desde que essa pessoa tenha um filho vivo e o óvulo da fertilização seja de outra. Saiba mais aqui!

3- Doador de sêmen

Vai fazer reprodução assistida na clínica? Então você terá que comprar o sêmen de um doador anônimo no banco de sêmen. Não é permitida a doação de um amigue ou familiar, como na inseminação caseira.

 

Quer ajuda?

Precisa de auxílio para solicitar o registro duplo de maternidade ou paternidade desde já ou com outros assuntos relacionados à família LGBT? A Bicha da Justiça pode te ajudar no processo. Temos uma equipe especialista nisso. Fale conosco aqui!

Engana-se quem pensa que relacionamento abusivo está relacionado somente à agressão física. Para pessoa que está inserida ali, muitas vezes é difícil perceber os sinais, confundindo os sentimentos com maus tratos.

É muito importante que você saiba os indícios de uma relação tóxica antes que a situação se agrave, bicha. Portanto, se você conhece alguém que esteja passando por isso, converse a respeito do tema e ofereça apoio. Separamos 4 indicativos para se atentar, inclusive relacionados ao universo LGBTQIA+, e como lidar com eles!

 

4 sinais de um relacionamento abusivo

1- A pessoa não te bate, mas ameaça te tirar do armário à força

É direito da pessoa LGBTQIA+ manter sua privacidade sobre assuntos como identidade de gênero e sexualidade. Não adianta alguém insistir que lá fora é um lugar mais livre, lindo e feliz para tentar te convencer a sair do armário; até porque não é bem assim. Qualquer tipo de ameaça por si só já é indício de relacionamento abusivo (e crime também).

Só você sabe a sua dor, o ambiente onde vive e as consequências que se assumir poderiam acarretar. E o mais importante, que ninguém te conta: É CRIME! Se, contra a sua vontade, seu parceire te expuser publicamente (grupo de família, redes sociais, etc.), é considerado injúria LGBTfóbica. Cabe processo e até mesmo indenização! Saiba como denunciar aqui.

 

2- ... ou ameaça vazar fotos íntimas suas, se você terminar

Revenge porn é a divulgação indevida de fotos e/ou vídeos íntimos de uma pessoa com o objetivo de se vingar ou humilhar... O famoso "vazou nude". O ato é considerado criminoso. Assim, a pena pode ser de até 5 anos, além de indenização à vítima. É um direito assegurado pelo Art. 218-C do Código Penal. Ameaçar também é crime.

 

3- A pessoa faz drama quando você vai encontrar com amigues e familiares

4- ... ou te faz acreditar que tudo o que acontece é culpa sua

 

O que fazer?

Tente sair o mais rápido possível desse relacionamento abusivo, antes que fique ainda pior. Conte com a sua rede de apoio e não se cale, bicha. Não ceda às ameaças, pois ameaçar também é crime! A lei está ao seu lado e a Bicha da Justiça também.

Denuncie! Você pode registrar um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia física ou on-line; ou até mesmo ligar para o Disque Denúncia da sua cidade. Caso seja flagrante, ligue para o 190 (Polícia Militar) e peça ajuda.

Dependendo do caso, como injúria LGBTfóbica, por exemplo, um advogade especialista vai fazer toda a diferença no processo e solicitação de danos morais. Converse conosco aqui.

Não é favor, é direito! Ao usar o Sistema Único de Saúde, você não está recebendo um auxílio do governo. É o mínimo e, portanto, ele deve fornecer corretamente. Hormonização, cirurgias, prevenção ao HIV, reprodução assistida... Há várias opções de procedimentos de saúde LGBT no SUS.

Sabemos que nem todes podem pagar pelos preços exorbitantes no particular ou têm plano de saúde. Além disso, sempre defendemos que a melhor forma de exigir os próprios direitos é conhecendo cada um deles. Por isso, listamos os cinco principais para te ajudar. Confira!

5 direitos gratuitos de saúde LGBT no SUS

1- Hormonização gratuita

A hormonização também faz parte do protocolo transexualizador instituído pelo SUS. Primeiramente, a pessoa trans começa o acompanhamento ambulatorial, passando em consultas com especialistas. Além dos médicos, isso envolve também o fornecimento dos medicamentos, ou seja, os hormônios necessários.

Entretanto, não é uma informação muito disseminada, e os hormônios estão disponíveis em poucos lugares do Brasil. Sendo assim, é possível entrar na Justiça para que eles sejam custeados pelo SUS e liberados. Outra alternativa é contar com os órgãos de fiscalização para denunciar a falta de insumos, como o Ministério Público, o vereador da cidade, os deputados estaduais e até mesmo a própria Ouvidoria do SUS.

2- PrEP e PEP

São programas um pouco mais conhecidos de saúde LGBT no SUS. A PrEP – Profilaxia Pré-Exposição ao HIV – é o uso preventivo de medicamentos antes da exposição ao vírus do HIV, reduzindo a probabilidade de a pessoa se infectar. Ela deve ser utilizada se você acredita que pode ter alto risco para adquirir o HIV.

A PEP – Profilaxia Pós-Exposição – é o uso de medicamentos antiretrovirais por pessoas após terem tido um possível contato com o vírus HIV, em situações como: violência sexual, relação sexual desprotegida (sem o uso de camisinha ou com rompimento) ou acidente ocupacional (com instrumentos perfurocortantes ou em contato direto com material biológico). Ela deve ser iniciada logo após a exposição de risco, em até 72 horas, e tomada por 28 dias.

3- Inseminação artificial

O programa de reprodução assistida do SUS é um direito assegurado aos LGBTQIA+ que desejam ter filhes. Antes de tudo, você precisa agendar uma consulta no posto de saúde com um ginecologista e, na hora, pedir para o médico o encaminhamento para a clínica de fertilização credenciada.

Lá eles avaliarão a idade, os critérios de saúde, entre outros pré-requisitos. Ensinamos o passo a passo completo para conseguir sua inseminação artificial custeada pela saúde pública aqui!

4- Cirurgias do processo transexualizador

Redesignação sexual ou transgenitalização, mamoplastia de aumento, histerectomia, tireoplastia e/ou raspagem do pomo de adão, faloplastia e cirurgias complementares... Atualmente, são 7 tipos de procedimentos cirúrgicos de saúde LGBT no SUS. O tempo de espera médio de 8 anos.

Os pré-requisitos são que você tenha no mínimo 21 anos de idade e receba um acompanhamento de 2 anos pela equipe multidisciplinar antes da cirurgia. Já te contamos todos os detalhes neste post aqui!

5- Ter sua sexualidade e identidade de gênero respeitadas

Desrespeitar o nome social ou retificado de alguém é injúria LGBTfóbica, bicha. Também é crime caso te ofendam em razão da sua orientação sexual. Além disso, é um direito ter o nome social na carteirinha do SUS, no tratamento, no prontuário, no receituário, etc.

Aconteceu uma situação preconceituosa? Então processinho neles, cabendo também indenização! Você pode (e deve) denunciar. Ensinamos aqui o passo a passo para fazer a denúncia e os canais oficiais.

 

Negaram o seu acesso à saúde LGBT no SUS? Processinho neles!

Não há dúvida de que esses são direitos que você pode exigir sem margem de erro. Mesmo assim, infelizmente, isso ainda ocorre. Mas nossa equipe de advogades especialistas em direitos LGBTQIA+ pode te auxiliar. Fale conosco aqui!

 

Foto: wirestock (Freepik)

Bicha, se liga! Em outubro deste ano vamos ter eleições. Já te contamos aqui tudo sobre nome social para pessoas trans, mas agora também chegou a hora de você regularizar o seu título de eleitor – ou até mesmo tirar a primeira via, caso ainda não tenha.

O prazo para fazer alterações referentes ao título vai até o dia 4 de maio. Portanto, ainda dá tempo de você incluir seu nome social, mudar o domicílio eleitoral e efetuar a regularização. Você pode fazer a solicitação on-line em poucos minutos. Não deixe para a última hora e siga nosso passo a passo para arrasar nas urnas!

 

Passos para colocar o nome social no título de eleitor

Se você é maior de 16 anos e já possui título de eleitor, saiba que é seu direito ter o nome social no título de eleitor e votar nas eleições de 2022 com ele já incluso. Confira o passo a passo completo:

1- Acesse o sistema Título Net do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) clicando aqui;

2- Insira a Unidade Federal (UF) para atendimento, ou seja, seu estado;

3- Reúna toda a documentação obrigatória solicitada: foto segurando um documento, documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional ou passaporte), comprovante de residência atualizado e certificado de quitação de serviço militar (para homens);

4- Em Título de Eleitor, selecione “Tenho e sei o número”, se for o caso;

5- Após inserir as informações sobre seu título já cadastrado, será exibida a tela "Requerimento - Dados Pessoais";

6- Marque a opção "Deseja incluir o nome social?" e prossiga com os dados solicitados;

7- Prontinho! A Justiça Eleitoral irá analisar os seus dados e você pode acompanhar o status da solicitação aqui. Não se esqueça de conferir se o pedido foi deferido!

 

E se o meu nome social for desrespeitado lá no dia?

Não pode! Desrespeitar o nome social de alguém é crime de injúria LGBTfóbica, bicha. Esperamos que não, mas, caso isso aconteça na hora que for votar, você pode (e deve) denunciar.

Apesar de não ser permitido gravar vídeos no ambiente de votação, você ainda pode ligar o gravador de voz no celular e registrar o áudio (lembrando de avisar que está gravando), para depois ter provas do ato de transfobia para apresentar à polícia.

São 4 opções de locais para denunciar. Dirija-se a uma delegacia especializada, registre um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia física ou on-line ou, ainda, denuncie via telefone no Disque 100 ou no Disque Denúncia da sua cidade. No caso de flagrante, ligue para a Polícia Militar no 190.

Além disso, processinho neles, com possibilidade de indenização! Um advogade especialista em direitos LGBTQIA+ vai fazer toda a diferença. Fale com a Bicha da Justiça aqui!

 

A paternidade ou maternidade socioafetiva é aquela desenvolvida com base exclusivamente no afeto. Já sabemos que, na maioria das vezes, a paternidade/maternidade se desenvolve por uma relação consanguínea. Ou seja, pais e filhes possuem vínculos de sangue, já que foram gerades a partir do material genético de ambos.

A adoção é outra alternativa de vínculo familiar, com a interferência do Poder Judiciário, atribuindo a filiação a partir do desejo de adotar. Existem situações, entretanto, em que o relacionamento entre pais/mães e filhes se dá por uma relação afetiva. Assim, quem cria, educa e dá amor ao longo do tempo tem a possibilidade do reconhecimento oficial da paternidade ou maternidade socioafetiva. Saiba mais!

 

O que é paternidade ou maternidade socioafetiva

Em suma, não houve adoção e a criança não possui o mesmo sangue que seu pai/mãe. Mesmo assim, considera aquela pessoa como seu genitor em razão da criação por ele/ela durante parte de sua vida. Trata-se da paternidade ou maternidade socioafetiva!

Como, por exemplo, os padrastos ou madrastas que criam os filhos do parceire, mesmo não sendo biológicos... Isso acontece muito em relações LGBTQIA+. Ou avós que criam seus netos como se fossem filhos. Ou, ainda, tios que passam a criar os filhos dos irmãos depois da morte deles.

Enfim, na paternidade ou maternidade socioafetiva, os filhos sabem que possuem pais consanguíneos, mas, em virtude da relação afetiva desenvolvida por alguém que ajudou em sua criação, desejam dar esse reconhecimento de pai ou mãe. A filiação socioafetiva é uma realidade no Brasil.

Atualmente, é permitido solicitar a mudança dos documentos pessoais para incluir pai afetivo ou mãe afetiva sem retirar a filiação originária. Você sabia, bicha?

 

Como fazer o reconhecimento

Hoje em dia, também já é possível solicitar o reconhecimento do filho socioafetivo diretamente no Cartório. Ou seja, independente de sentença judicial e sem precisar de advogado, caso a criança tenha mais de 12 anos. O Provimento 63, de 14 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamenta esse direito.

Porém, se a criança tiver até 12 anos de idade, é necessário entrar com um processo para que o juiz determine a inclusão do nome da mãe socioafetiva ou pai socioafetivo. Por fim, é importante ter cautela na decisão, pois é definitiva.

Precisa de ajuda ou ainda tem dúvidas? Nossos advogades são especialistas em assuntos de filiação, principalmente envolvendo direitos LGBTQIA+. Converse conosco aqui!

 

Bicha da Justiça © 2026 Todos os direitos reservados