O projeto de Lei n° 122, de 2006, será pauta novamente neste ano. Trata-se da criminalização da homofobia. O objetivo é definir os crimes resultantes de discriminação... Ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Essa criminalização seria uma forma de proteção dos direitos fundamentais.

A importância da criminalização da LGBTfobia no BrasilA demanda pela criminalização da LGBTfobia é legítima e deve ser resolvida o mais rápido possível. Segundo o HuffPost Brasil, “em 2017, o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, recebeu 1.720 denúncias de violações contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Do total, 70,8% foram por discriminação. Na sequência, aparecem violências psicológicas e físicas, com 53,3% e 31,8%, respectivamente”.

O Grupo Gay da Bahia (GGB) registrou aumento de 30% nos homicídios de LGBT+s em 2017 em relação ao ano anterior. Passando de 343 para 445. Um levantamento feito pelo GLOBO indica que a cada 19 horas, no Brasil, um LGBT+ é assassinado ou se suicida vítima da homofobia. Nosso país é o lugar com mais casos desse tipo de crime.

Isso traz a necessidade de uma punição mais grave para crimes cometidos contra os LGBT+. Enquanto aquele bullying praticado pelo colega de faculdade contra uma lésbica, por exemplo, não tiver uma punição mais severa, continuará acontecendo cada vez mais. Ou aquele homem que agrediu fisicamente um transexual no fim da balada sair impune. Quanto mais tempo passa, a cada ano, as estatísticas aumentam. E elas não podem ser apenas estatísticas. O indivíduo LGBT+ deve ter seus direitos e sua intimidade respeitados em todos os âmbitos da vida. Assim como qualquer pessoa. A criminalização da LGBTfobia, de um modo geral, é importante para coibir o agressor com penas mais duras.

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Os projetos desse tipo tramitam há anos sem conseguir avançar no Congresso. O texto do PL 122, que inclui a homofobia na lei que tipifica o crime de racismo, chegou a ser aprovado pela Câmara. Mas, chegando ao Senado... Não foi para frente. Após 13 anos de tramitação, a criminalização da homofobia foi arquivada. E isso não pode ficar assim. A legislação atual não tem sido suficiente para coibir ações de LGBTfobia.

Devemos resistir e lutar para que a criminalização ocorra e os crimes praticados contra o indivíduo LGBT+ sejam cada vez menos frequentes. Já passou da hora de a liberdade de orientação e identidade sexual ser um direito constitucional. Enquanto o respeito não for praticado por livre e espontânea vontade, em um país tão violento contra os homossexuais e transexuais... A legislação será necessária para protegê-los como os demais.

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Desde o dia 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas trans podem fazer a mudança de nome e gênero no registro civil. Não há necessidade de cirurgias ou qualquer tipo de hormonização, nem mesmo acompanhamento médico ou psicológico, para ter acesso ao direito.

Além disso, a medida é válida sem precisar de autorização judicial. Essa é uma conquista histórica para a comunidade LGBTQIA+, pois a luta já existe há muitos anos! Estamos diante do reconhecimento de um direito fundamental das pessoas trans e um verdadeiro avanço no nosso país. Antes, os juízes julgavam cada caso de acordo com a sua consciência. Atualmente, a retificação, ou seja, a alteração, pode ser realizada dessa forma no Brasil inteiro. 

É possível fazer a mudança de nome e gênero, só de nome ou só de gênero. A escolha é exclusivamente do indivíduo trans. O nome, por exemplo, é a expressão da personalidade de alguém perante a sociedade. Por isso, a decisão do STF reconhece o direito à felicidade, autodeterminação e dignidade. Saiba mais!

 

Como fazer a mudança de nome e gênero

A partir de agora, a mudança de nome e gênero é feita diretamente no cartório, seguindo as regras do Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, essa possibilidade de retificação atinge apenas as pessoas trans maiores de idade. Qualquer indivíduo menor de 18 anos ainda precisa entrar na Justiça com a participação dos pais/mães para conseguir, mas adolescentes maiores de 16 anos e emancipades podem ir direto ao cartório.

Na decisão, o STF deixou claro que os cartórios devem respeitar o sigilo dessa retificação. Portanto, uma nova certidão de nascimento é emitida (e arquivada com a antiga), mas fica proibido fornecer a cópia da original ou qualquer informação para terceiros sem a autorização da pessoa trans – sob pena de responder judicialmente pelos danos causados. O objetivo é gerar dignidade e não mais preconceito! O nome morto fica para trás de forma definitiva e isso deve ser respeitado.

Podemos te ajudar em todo o processo burocrático, pois somos advogades especialistas em direitos LGBTQIA+ e mudança de nome e gênero. Fale conosco aqui!

 

"Retifiquei meu nome e gênero, e agora?"

Outro detalhe importante é que a mudança de nome e gênero na certidão de nascimento não faz com que outros documentos sejam alterados também, como acontece em decisões judiciais.

Então, é necessário solicitar a retificação do CPF, RG, CNH, CTPS, título de eleitor, passaporte, vistos e etc. Já ensinamos o passo a passo completo:

https://bichadajustica.com/retificacao-de-nome-em-cartorio-e-genero-como-fazer-documentos/

O que poderia impedir uma pessoa trans de retificar nome e gênero?

https://bichadajustica.com/mudar-nome-e-genero-o-cartorio-poderia-impedir-uma-pessoa-trans/

Retificação para pessoas não binárias

 

 

https://bichadajustica.com/pessoas-nao-binarias-como-retificar-nome-e-genero/

 

 

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