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Uso de banheiros por pessoas trans: proibir é crime de transfobia

Uso de banheiros por pessoas trans: proibir é crime de transfobia

20 de maio de 2022 4 Por Renata Rocha Mendes Ferreira

A discussão sobre o uso de banheiros por transgêneros conforme sua própria identidade ainda é muito comum – e polêmica. As ações de inclusão aumentam a cada dia no nosso país, mas sabemos que a maioria das coisas da sociedade ainda se encaixam no binarismo de gênero, bicha.

Você sabia que impedir uma pessoa trans de usar o banheiro do gênero com o qual se identifica é crime? Independente de a proibição ocorrer em estabelecimentos comerciais, local de trabalho, faculdade ou prédios públicos, é considerada transfobia no Brasil. Informação nunca é demais para se defender, então decidimos te ajudar e explicar melhor os motivos. Confira!

 

Por que proibir o uso de banheiros por transgêneros é crime?

Onde está escrito?

1- Banheiros no ambiente de trabalho

  • Artigo 4, § 1o, III, da Lei 7.716/89
  • Nota Técnica 02/2020

2- Banheiros em restaurantes, bares e outros estabelecimentos comerciais

  • Artigo 20 da Lei 7.716/89
  • Artigo 8 da Lei 7.716/89

3- Órgãos públicos ou similares de atendimento ao público

  • Artigo 20 da Lei 7.716/89
  • Artigo 11 da Lei 7.716/89

 

Como a justiça tem se manifestado sobre isso?

Já existem diversas decisões, Brasil afora, que condenam os transfóbicos a pagarem indenização às vítimas por proibirem o uso de banheiros por transgêneros conforme sua própria identidade.

Além disso, no Supremo Tribunal Federal (STF), há um processo (RE n. 845.779/SC) em que a maioria dos Ministros que votaram decidiram que é crime impedir pessoas trans de usarem o banheiro.

 

E dá ruim para os transfóbicos?

Sim, muito! A pessoa pode ser condenada a uma pena pelo crime cometido (prisão, prestação de serviços à comunidade, etc.). Assim, também existe a possibilidade de precisar pagar multa + indenização à pessoa trans.

Já contamos aqui 5 outras atitudes cotidianas que também são consideradas crime de LGBTfobia no Brasil!

 

Como denunciar?

Faça um Boletim de Ocorrência na delegacia assim que puder. Depois, procure um advogade ou a Defensoria Pública.

Um advogade especialista em direitos LGBTQIA+ vai fazer toda a diferença no processo! Fale com a Bicha da Justiça aqui.

 

 

Foto: Zackary Drucker (The Gender Spectrum Collection/Vice)

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