
Retificação de nome e gênero: o que fazer após retificar a certidão de nascimento?
Atualmente, a expectativa de vida de uma pessoa trans no Brasil é de apenas 35 anos de idade. Muito além dos benefícios para a autoestima, o orgulho de se apresentar como se identifica e a facilidade no processo de contratação em empregos, a retificação de nome em cartório – e gênero – é questão de segurança no nosso país.
Hoje em dia já é possível retificar a certidão de nascimento direto no cartório, seguindo as regras do Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas se engana quem acredita que, mudando a certidão, o processo acaba… Na verdade, esse é o ponto de partida. Depois disso, vem a alteração de todos os documentos, um por um.
“Retifiquei meu nome, e agora?”. Separamos algumas dicas valiosas que podem te ajudar nos próximos passos, bicha. A continuação do processo após a retificação de nome em cartório tem que ser feita na ordem que vamos te ensinar abaixo? Não precisa. Entretanto, pela nossa experiência, sabemos que isso pode economizar bastante energia e tempo. Confira!
Passo a passo após a retificação de nome em cartório na certidão de nascimento
- Altere primeiro o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). O principal banco de dados público do Brasil é a Receita Federal, sendo consultado por todos os órgãos vinculados ao Governo Federal. Portanto, isso vai facilitar a mudança dos demais documentos. A solicitação pode ser feita on-line, no site deles, aqui.
- Em seguida, altere sua carteira de identidade (RG) e, se tiver, sua carteira de motorista (CNH). Esses são dois documentos importantíssimos que servem como identificação. Você vai precisar deles com mais urgência, então priorize! Eles podem ser solicitados diretamente nos órgãos que emitem esse tipo de documento na sua cidade, como o Poupatempo e o Detran, por exemplo.
- O próximo passo é retificar o título de eleitor e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). E, com a mudança da CTPS, será necessário alterar também PIS/PASEP/FGTS/CAIXA Tem.
- Depois, você precisa alterar seu passaporte e vistos, se tiver. Isso é mais burocrático e caro! No caso do passaporte, dirija-se a um órgão da Polícia Federal para solicitar uma nova via atualizada. Para visto americano, já explicamos aqui, mas nos outros países é necessário entrar em contato com a Embaixada responsável.
- Por fim, entre em contato diretamente com o que faltou, solicitando a retificação dos documentos não oficiais, como em bancos, Sistema Único de Saúde (SUS), imobiliária, faculdade, etc.
- Contrate um advogade! Podemos te ajudar em todo o processo burocrático, pois somos especialistas em direitos LGBTQIA+ e retificação de nome em cartório. Fale conosco aqui para mais informações!
O que é retificação de nome em cartório?
Diferente do nome social, a retificação de nome em cartório é permitida para pessoas trans maiores de idade, exceto se a criança ou adolescente entrar com processo na Justiça, como já detalhamos aqui.
A retificação retira o nome morto do documento de maneira definitiva, mantendo apenas o nome com o qual você se identifica. Além disso, o gênero pode ser alterado junto ao nome, se quiser.
A solicitação é feita direto no cartório (Provimento 73/2018 do CNJ), assim, é mais cara e burocrática. Contudo, todos os documentos podem ser alterados!
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Foto: Patricia Richter/Tem Que Ter
Olá, no item 3 vcs mencionam a mudança na CLT, mas acredito que se refira à CTPS, correto?
Olá, sou o Vinicius, suporte da Bicha da Justiça. Temos muito interesse em te ajudar em suas dúvidas. Peço a gentileza que acesse o link: https://share.hsforms.com/1ADbzJq5BRguaPHuPDflPhg36q0d e preencha o formulário para direcionarmos ao setor correto para melhor respondê-lo.
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[…] fim, o juiz determinará a alteração da certidão de nascimento. Assim, você receberá na sua residência no exterior o novo documento. Com ele em mãos, você […]
[…] Entretanto, caso você justifique por qual motivo o nome escolhido por você não é vexatório, provavelmente esse deixa de ser um empecilho que poderia fazer o cartório se negar a mudar nome e gênero no registro civil. […]
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É possível retificar o nome sem alterar o gênero. Pois sou trans de Gênero fluido.
Sim, é possível retificar apenas o nome ou apenas o gênero.
[…] citar, por exemplo, o direito ao casamento homoafetivo, a adoção por casais LGBTQIA+, a retificação de nome e gênero de pessoas trans, a pensão pós-morte, entre outros. Portanto, se você […]
Só fazendo uma retificação em relação a sequência dos documentos: por que eu fiz retificação do meu nome (não de gênero) e eu tive que mudar primeiro o título de eleitor primeiro que o CPF.
[…] que todos os cartórios do Brasil estão obrigados a realizar esse procedimento de mudança da certidão de nascimento das pessoas trans que assim […]
Olá, me chamo Gabriela e sou uma mulher trans. Recentemente fui ver para modificar todos meus documentos. Estou no seguro desemprego, se eu modificar os meus dados em cartório, fazer RG, CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO, ETC… Eu perco o direito do seguro desemprego ou ainda posso receber o seguro já que estou recebendo o benefício.
Olá, Gabriela.
Você não perderá, mas deverá ir até os setores responsáveis e avisar a da mudança o quanto antes!
Caso precise de auxílio, você pode preencher o formulário abaixo e logo mais uma das nossas atendentes irá te chamar através do WhatsApp!
https://materiais.bichadajustica.com/formulario-geral-de-duvidas
Como chama o documento que você pega no cartório que prova que vc é vc mesmo retificada