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Pessoas trans: direito à guarda e mudança de gênero

Pessoas trans: direito à guarda e mudança de gênero

14 de junho de 2018 1 Por Bicha da Justiça

Todos os pais e mães têm direito à guarda de seus filhos menores de idade. Inclusive pessoas trans. Se os pais não moram mais juntos ou não são mais casados, a guarda dos filhos vai ser deferida a um dos pais ou a ambos… Se for possível no caso concreto.

Pessoas trans: direito à guarda e mudança de gênero

Imagem: Creative Commons

O interesse da criança é o principal motivo para a decisão judicial de qual pai ficará com a guarda. Quando dizemos “interesse”, estamos nos referindo a qual dos pais tem mais condições de criar a criança. E não a vontade dela.

Pessoas trans têm direito à guarda dos filhos como qualquer outra

A mudança de gênero, ou seja, a adequação da identidade de gênero de uma pessoa trans não pode ser motivo para que haja a perda da guarda do seu filho. Qualquer discriminação nesse sentido é completamente ilegal!

Pessoas trans têm o direito de manter a guarda de seus filhos ou conseguir essa guarda como qualquer outro indivíduo. Sob pena de completo preconceito da justiça. Ou seja, se o juiz agir com preconceito, existe recurso para o Tribunal de Justiça.

Mantida a decisão preconceituosa, caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal – STF com base na constituição… Em que todos são iguais perante a lei. A legislação não pode tratar as pessoas trans de forma diferente – em sua decisão – em razão da identidade de gênero!

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