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Paternidade ou maternidade socioafetiva: o que é e como reconhecer

Paternidade ou maternidade socioafetiva: o que é e como reconhecer

21 de abril de 2022 1 Por Renata Rocha Mendes Ferreira

A paternidade ou maternidade socioafetiva é aquela desenvolvida com base exclusivamente no afeto. Já sabemos que, na maioria das vezes, a paternidade/maternidade se desenvolve por uma relação consanguínea. Ou seja, pais e filhes possuem vínculos de sangue, já que foram gerades a partir do material genético de ambos.

A adoção é outra alternativa de vínculo familiar, com a interferência do Poder Judiciário, atribuindo a filiação a partir do desejo de adotar. Existem situações, entretanto, em que o relacionamento entre pais/mães e filhes se dá por uma relação afetiva. Assim, quem cria, educa e dá amor ao longo do tempo tem a possibilidade do reconhecimento oficial da paternidade ou maternidade socioafetiva. Saiba mais!

 

O que é paternidade ou maternidade socioafetiva

Em suma, não houve adoção e a criança não possui o mesmo sangue que seu pai/mãe. Mesmo assim, considera aquela pessoa como seu genitor em razão da criação por ele/ela durante parte de sua vida. Trata-se da paternidade ou maternidade socioafetiva!

Como, por exemplo, os padrastos ou madrastas que criam os filhos do parceire, mesmo não sendo biológicos… Isso acontece muito em relações LGBTQIA+. Ou avós que criam seus netos como se fossem filhos. Ou, ainda, tios que passam a criar os filhos dos irmãos depois da morte deles.

Enfim, na paternidade ou maternidade socioafetiva, os filhos sabem que possuem pais consanguíneos, mas, em virtude da relação afetiva desenvolvida por alguém que ajudou em sua criação, desejam dar esse reconhecimento de pai ou mãe. A filiação socioafetiva é uma realidade no Brasil.

Atualmente, é permitido solicitar a mudança dos documentos pessoais para incluir pai afetivo ou mãe afetiva sem retirar a filiação originária. Você sabia, bicha?

 

Como fazer o reconhecimento

Hoje em dia, também já é possível solicitar o reconhecimento do filho socioafetivo diretamente no Cartório. Ou seja, independente de sentença judicial e sem precisar de advogado, caso a criança tenha mais de 12 anos. O Provimento 63, de 14 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamenta esse direito.

Porém, se a criança tiver até 12 anos de idade, é necessário entrar com um processo para que o juiz determine a inclusão do nome da mãe socioafetiva ou pai socioafetivo. Por fim, é importante ter cautela na decisão, pois é definitiva.

Precisa de ajuda ou ainda tem dúvidas? Nossos advogades são especialistas em assuntos de filiação, principalmente envolvendo direitos LGBTQIA+. Converse conosco aqui!

 

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