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Nome Social & Nome Retificado: entenda a diferença entre esses dois direitos, que são assegurados às pessoas trans

Nome Social & Nome Retificado: entenda a diferença entre esses dois direitos, que são assegurados às pessoas trans

19 de janeiro de 2022 2 Por Bicha da Justiça
Nome social é direito assegurado a pessoa trans. Foto: Reprodução/Internet.

 

 

 

Por Wilson Maranhão, em especial para o Blog da Bicha da Justiça & LinkedIn.

 

 

Em se tratar sobre as abordagens de temas relacionados aos direitos garantidos a comunidade LGBTQIA+, infelizmente, ainda há desinformação e equívocos na interpretação de direitos assegurados à esta importante e significativa para pessoas trans. É o exemplo de quando abordamos sobre direitos da pessoa trans, mas especificamente quando se trata de retificação e de nome social – no qual muitas pessoas acreditam que os dois processos são a mesma coisa. Mas, não são!

 

 

Bom, este artigo que vos escrevo é feito para desconstruir e tirar essa dúvida. Vamos te explicar de forma simples e direta a diferença entre esses dois direitos que toda pessoa trans tem assegurada.

 

 

Portanto, preparadas Bichas?

 

 

Vamos lá, saquem a ideia!

 

 

Sobre nome social

 

 

O nome social é um direito que garante a pessoas trans utilizar os nomes pelos quais se identificam, em diferentes instituições, como por exemplo: escolas, serviços de saúde (cartão SUS, prontuários, exames, cirurgias, consultas, e entre outros serviços) e em documentos, como o RG , Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e entre outros.

 

 

O nome social é uma prática assegurada a todas as pessoas trans, incluindo crianças e adolescentes. O direito ao nome social é garantido, de acordo com o Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, que “dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, diz o art.10 do Decreto citado.

 

 

No âmbito dos Bancos, o nome social também pode ser utilizado. É o que determina a Carta Circular do Banco Central n. 3.813/2017. O mesmo direito também existe no âmbito do SUS, das Instituições de Ensino (superior, médio o ensino básico), CPF, Título de Eleitor, dentre outros.

 

 

 Diante disso, é importante você saber que o nome social é acrescentado no documento o nome com qual a pessoa se identifica, sem retirar o nome morto ou alterar o gênero.

 

 

O respeito ao nome social é dever de todos e eventuais violações permitem a responsabilização dos infratores.

 

 

Sobre nome retificado

 

 

A retificação de nome e gênero é o procedimento que permite a alteração de nome e gênero nos documentos pessoais, substituindo o nome morto  e o gênero (caso a pessoa trans assim desejar) registrado anteriormente na Certidão de Nascimento, no qual a pessoa trans e travesti não se identifica. Este procedimento pode ser feito nos cartórios civis de todo o país, como uma importante e significativa conquista da comunidade LGBTQIA+, desde 2018.

 

 

Esta prática é assegurada para todas as pessoas trans maiores de 18 anos, a não ser que a criança ou adolescente junto com o seu responsável dê entrada no pedido via processo na Justiça. Inclusive, nós da Bicha da Justiça somos especializadas neste procedimento e podemos te ajudar a tirar mais dúvidas, além de também te assessorar juridicamente durante todo este procedimento. Clique aqui  e seja atendido por um de nossos colaboradores. Estamos sempre na luta pelo seu direito e de todes nós LGBTQIA+.

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