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Motoristas de aplicativos podem se negar a atender usuários LGBT+?

Motoristas de aplicativos podem se negar a atender usuários LGBT+?

24 de julho de 2018 0 Por Bicha da Justiça

Um assunto que deve ser colocado em discussão e levado em consideração é a discriminação que tem se manisfestado em muitos lugares de interação social. De mesmo modo, quando se trata de motoristas de aplicativos as regras de respeito e cumprimento de direitos com relação à comunidade LGBT+ não mudam.

Preconceito contra a comunidade LGBT+ e a influência da Era Digital

Imagem: Unsplash.com

A discriminação e o preconceito são práticas que existem desde a antiguidade. Seja qual for a minoria atingida em questão, essa prática ruim sempre esteve junto ao ser humano. Entretanto, hoje, no século XXI, estamos vivendo o que alguns autores chamam de Era do Indivíduo Digital. Por isso, a visibilidade dos fatos e volume desses acontecimentos é muito maior. 

Zygmunt Bauman, sociólogo e filósofo polonês, chama de relações líquidas as interrelações as quais lidamos no atual século. Essas interações, tendem a ser um tanto quanto superficiais, uma vez que são feitas, principalmente, por meio da internet.  

Pelo fato de usarmos de meios digitais para nos comunicarmos, nos sentimos mais confortáveis para demostrar nossas opiniões e consequentemente nossos preconceitos. De mesmo modo, além da comunicação, usamos desses meios para comprar coisas e contratar serviços. 

Um dos serviços mais comuns e, certamente, um dos mais utilizados é o de mobilidade urbana. Os Apps de transporte particular tem sido cada vez mais inseridos na rotina do brasileiro. Visto que esse serviço é utilizado por meios digitais, cria-se aí outra relação “rasa”, líquida.  

Inquestionavelmente, essa realidade impessoal não justifica nenhum ato de discriminação. Porém, possivelmente é um motivo que contribui para que as pessoas tendam a se preocupar menos a serem íntegras. 

Recusar atendimento ao consumidor, independentemente de quem seja, é crime!

Não raro, tomamos conhecimento de muitos casos de intolerância contra a população LGBT+. Verbal ou fisicamente, esse é um tipo de abuso que está frequentemente nas mídias.  Seja em “interações digitais” ou não.  

Pode acontecer de o motorista de App de mobilidade recusar-se a fazer a viagem em detrimento do estereótipo do usuário. Entretanto, essa situação é legalmente proibida. 

Sobre as relações de compra e venda, o Código de Defesa do Consumidor, no inciso II, do art. 39:“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;”. Ou seja, o prestador de serviço de mobilidade fica obrigado a atender o consumidor interessado. Seja o consumidor quem for, desde que pague pelo serviço. Esse preceito aplica-se também ao motorista de Apps, uma vez que o mesmo aceita a corrida.  

Em contraponto, existem situações as quais o cancelamento da viagem é permitido. Segundo a UBER, uma delas é se o atraso de 5 minutos depois de o motorista ter chegado ao local de embarque. Porém essa é uma situação comum e justificável, que não está relacionada à discriminação de passageiros. 

Procedimentos a serem tomados em casos de discriminação

Caso a pessoa LGBT+ enfrente esse tipo de situação, algumas iniciativas devem ser tomadas: 

  •  Acionar a empresa em questão pelo próprio App 

Os Apps de mobilidade, geralmente, disponibilizam o botão de “reclamações” ou “avaliação” de uma corrida. Possivelmente, essa funcionalidade será encontrada na aba de “viagens”, “corridas” ou algum outro termo parecido. Onde é possível fazer uma avaliação com relação à viagem, ou nesse caso, ao motorista. Em muitos casos a empresa entrará em contato, e se prontificará a resolver a situação da forma que lhe cabe. Afinal, ela é responsável por lidar com esse tipo de situação.

  • Denunciar

É importante que, em casos de preconceito e/ou abusos contra a comunidade LGBT+, o órgão de defesa dos direitos humanos seja acionado. O Ministério dos Direitos Humanos recebe esse tipo de denúncia por meio do Disque 100.
Também é aconselhável que se faça um Boletim de Ocorrência, em uma delegacia. 

  • Consultar um advogado

Para obter esclarecimentos de forma assertiva é importante que um advogado seja procurado. Pois dependendo da gravidade do ocorrido, certamente um profissional da área saberá conduzir a situação da melhor forma possível, dentro das ações legais aplicáveis.

Para saber mais a respeito dos direitos LGBT+, leia o Blog Bicha da Justiça ou entre em contato com um de nossos advogados online aqui!

 

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