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3 mitos sobre o crime de LGBTfobia para você desconstruir

3 mitos sobre o crime de LGBTfobia para você desconstruir

24 de junho de 2022 0 Por Renata Rocha Mendes Ferreira

 Infelizmente, o Brasil ainda é líder no ranking de registros de crimes contra a população LGBTQIA+, principalmente mulheres trans e travestis. Ou seja, somos o país mais LGBTfóbico do mundo! As estatísticas só mostram o quanto precisamos continuar falando sobre isso e conscientizando a população, bicha. Primeiramente, é importante desconstruir os mitos sobre o crime de LGBTfobia, principalmente para denunciar transfobia ou homofobia do jeito certo.

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discriminação por orientação sexual e/ou identidade de gênero se tornaria crime, em 2019, tudo começou a avançar um pouco mais. Entretanto, o caminho para a desconstrução de uma sociedade tão machista e LGBTfóbica ainda é longo. Especialmente com o digníssimo presidente no poder, que teve coragem de dizer que “não existe homofobia no Brasil”, e tem seguidores cheios de ódio assim como ele.

Portanto, ainda há muita desinformação e ideias deturpadas sobre os direitos da nossa comunidade. Então, hoje, decidimos esclarecer algumas mentiras contadas sobre o crime de LGBTfobia. Confira!

 

Mentiras contadas sobre o crime de LGBTfobia

Apenas a vítima pode denunciar transfobia ou homofobia

Mentira! Todo mundo pode denunciar transfobia ou homofobia. O crime de LGBTfobia é um delito de ação pública incondicionada, o que significa que qualquer pessoa, seja pública ou privada, pode fazer a denúncia direta. Já no caso da injúria LGBTfóbica (explicamos a diferença aqui), um crime de ação pública condicionada por representação, apenas a vítima pode denunciar.

Além disso, outro questionamento comum é se o crime de homofobia ou transfobia é imprescritível, ou seja, se pode ser julgado a qualquer momento, independente de quando ocorreu. A resposta é sim! Os crimes de LGBTfobia e de injúria LGBTfóbica são imprescritíveis e equiparados ao crime de racismo e de injúria racial, respectivamente.

 

Se o agressor deixar claro que é sua opinião, não há crime de homofobia ou transfobia

Outra grande mentira! É sempre assim… O agressor que comete o crime de LGBTfobia adota o comportamento de justificar como um ato de “liberdade de expressão”. E, todes nós, bichas, precisamos disseminar que discurso de ódio não é liberdade individual, e sim CRIME!

Afinal, qual a diferença entre crime de homofobia ou transfobia e liberdade de expressão? Nossa cofundadora, advogada e especialista em Direito Público e Direito Homoafetivo e de Gênero, Bruna Andrade, explica:

“Existe uma compreensão equivocada do que é liberdade de expressão. Sabemos que é um direito fundamental e constitucional, mas não é um salvo-conduto para se fazer o que quiser. Se a pessoa está praticando qualquer crime com a fala (ou ato) dela, não cabe essa ‘liberdade de expressão’, pois nenhum direito fundamental é irrestrito. A liberdade de expressão é garantida, contudo, ela encontra muitos limites no próprio ordenamento jurídico. Portanto, se alguém incitar a violência contra pessoas da comunidade LGBTQIA+, é possível denunciar transfobia ou homofobia. Discurso de ódio não é liberdade de expressão!”

 

Ninguém nunca foi condenado após alguém denunciar transfobia ou homofobia

Mito! Enganam-se os LGBTfóbicos que acreditam que o crime de LGBTfobia não resulta em condenação. Atualmente, os agressores estão sendo mais indiciados, denunciados, julgados e, consequentemente, condenados. O cerco está se fechando a cada dia! E a penalização não vem só na esfera criminal. Em alguns estados brasileiros, há movimentações políticas para que se tornem leis medidas como a vedação da contratação de pessoas condenadas por homofobia ou transfobia nos serviços públicos, por exemplo.

Isso já é uma realidade em Pernambuco, onde tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) o Projeto de Lei Ordinária 2307/2021, que propõe vedar a admissão de trabalhadores condenados pela prática de LGBTfobia pelas empresas terceirizadas contratadas pela administração pública.

Além disso, em 2019, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, regulamentar uma portaria que determina a não aceitação de inscritos nos seus quadros de bacharéis em Direito pelos acusados de agressão contra pessoas da comunidade LGBTQIA+.

Diante desse cenário de condenações, existe uma evidente e clara tendência que isso se intensifique. “Claro que é uma questão muito recente, em que temos pouco tempo desde a construção efetiva da lei que regulamenta a LGBTfobia, mas o judiciário tem se conscientizado e condenado mais. É uma tendência natural”, finaliza Bruna.

 

Um advogade especialista em direitos LGBTQIA+ faz toda a diferença no processo jurídico. Fale conosco aqui!

 

 

 

*por Renata Rocha e Wilson Maranhão

 

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