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Dano moral com consumidor LGBT+ e crescimento do mercado

Dano moral com consumidor LGBT+ e crescimento do mercado

24 de julho de 2018 0 Por Bicha da Justiça

Você já ouviu falar sobre “pink money” ou dinheiro rosa? É uma expressão relacionada ao poder de consumo da população LGBT+. As empresas não podem se negar a vender um produto ou prestar um serviço para um consumidor LGBT+. Se isso ocorrer, será uma situação clara de LGBTfobia! A empresa, nessas circunstâncias, pode ser obrigada a indenizar o consumidor LGBT+ pelo dano moral gerado.

Dano moral com consumidor LGBT+ e crescimento do mercado

Imagem: Creative Commons

De acordo com a ISTOÉ Dinheiro, “eles movimentam estimados US$ 3 trilhões por ano ao redor do mundo. Pesquisas apontam que o público homossexual gasta 30% a mais do que os heterossexuais e o seu poder de consumo, o chamado pink money, é resultado de um ciclo de vida diferente”.

Pink money: especializado no consumidor LGBT+

E, ainda, “no Brasil, de acordo com as estatísticas, esse público é formado por cerca de 18 milhões de pessoas, com renda média de R$ 3.200. Pertencentes, em sua maioria, às classes A e B, eles movimentam cerca de R$ 150 bilhões por ano no País, segundo a consultoria InSearch Tendências e Estudos de Mercado”.

Justamente para evitar qualquer situação de preconceito, as empresas “pink” e gay friendly vêm crescendo nos últimos anos. Com uma atuação focada no público LGBT+, essas empresas se preocupam em realizar um atendimento inclusivo à comunidade… Criando um ambiente seguro de qualquer tipo de abuso ou preconceito.

Mas isso não significa que o mercado de consumo tradicional (não especializado na comunidade LGBT+) pode se negar a atender ou vender produtos para o consumidor LGBT+. Se isso ocorrer, você poderá entrar na justiça e pedir uma indenização contra a empresa preconceituosa.

Além de reparar seu dano moral, você ainda estará contribuindo com a comunidade LGBT+, porque vai obrigar aquela empresa a mudar seu atendimento preconceituoso!

Mais informações para o consumidor LGBT+

Mais alguma dúvida? Converse com um de nossos advogados especializados em tempo real, clicando aqui para solicitar o atendimento!

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