
Como retirar os documentos necessários para alteração de nome e gênero
O nome social ou prenome é o que identifica o indivíduo numa sociedade. É a característica principal do ser humano, pois o particulariza de certa forma. No caso da pessoa transgênera existe a possibilidade de mudança de nome e de gênero em sua documentação.
Por isso, é importante saber a respeito desse assunto.
Mudança de nome e gênero para pessoas transgêneras:

Imagem: Pixabay
Antes do dia 1º de março de 2018, a mudança de nome e gênero estava vinculada a necessidade da pessoa trans realizar a cirurgia de mudança de sexo, bem como a necessidade de hormonização.
Entretanto, a partir dessa data, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu que não será necessária a cirurgia de transgenitalização para mudança de nome e gênero, tampouco a hormonização. Logo, todas as pessoas trans, maiores de 18 anos, possuem o direito de alterar a sua documentação direto no cartório.
Desde 29 de junho de 2018 entrou em vigor o Provimento 73\2018 do CNJ que padronizou a mudança de nome e gênero das pessoas trans direto no cartório, passando a valer para o Brasil inteiro. Isso significa que todos os cartórios do Brasil estão obrigados a realizar esse procedimento de mudança da certidão de nascimento das pessoas trans que assim desejarem.
Documentação necessária
Para realizar esse processo é necessário os seguintes documentos:
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Como proceder para retirar os documentos necessários para a mudança de nome e gênero
Primeiramente, é necessário retirar a Certidão de Protestos. Para tal, é indispensável que o indivíduo compareça ao Cartório de Protesto da sua cidade e solicite a Certidão.
Além disso, deve-se retirar uma certidão de distribuição de feitos da justiça do trabalho, civil, criminal, execução criminal e eleitoral. Para tal, também é crucial que o interessado encontre cada um dos fóruns responsáveis (trabalhista, cível, criminal, execução criminal e eleitoral) e compareça pessoalmente.
Normalmente, o fórum da justiça do trabalho é em local diferente do fórum da justiça eleitoral, que também fica em local diferente dos fóruns civil, criminal e de execução criminal. Vale a pena fazer uma pesquisa do endereço no Google, para aproveitar melhor o tempo.
Quanto a certidão da justiça eleitoral, basta entrar no site do TRE do Estado em que reside o solicitante e requisitar uma certidão de quitação eleitoral. Essa já é suficiente.
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